A recente decisão do STF retirando a incidência do IR sobre pensões alimentícia foi uma verdadeira conquista financeira para as famílias de baixa e média renda, permitindo que não precisem mais arcar com pagamentos de valores indevidos mensalmente. Agora, em meio a um enorme anseio para esta recuperação, a Receita Federal compartilhou as regras necessárias para restituir tais montantes, a fim de auxiliar os contribuintes que irão iniciar tal processo.
Durante anos de recolhimento via carnê-leão, o
valor definido deste imposto era constantemente sujeito a ajustes anuais, e
somados, ainda, a outros rendimentos recebidos ao longo do ano – o que gerava
um acúmulo progressivo de tributação a ser paga. Mas, com este novo
entendimento, o fim da incidência do imposto de renda sobre a pensão
alimentícia viabiliza a economia para uma grande parcela da população, evitando
que despendam quantias elevadas desnecessariamente.
Em uma estimativa compartilhada pela União, é
esperado um recebimento de cerca de R$ 6,5 bilhões pelas pessoas físicas. Para
isso, contudo, é recomendado que os contribuintes se atentem às duas
possibilidades de caminhos de restituição, desenvolvidos com o objetivo de
evitar o ajuizamento em ações judiciais e, assim, agilizar o processo que
poderia se tornar extenso sem perspectivas de retorno.
Como regra geral, toda pessoa física que recolheu o
IRPF nos últimos cinco anos deve retificar suas declarações, incluindo os
valores pagos como não tributáveis ou isentos. Aqui, será necessário entrar com
um pedido de restituição no PER/DCOMP, iniciando sua análise para fins de
direito de receber todas as quantias pagas a mais ao longo dos últimos anos.
Uma vez concluída esta etapa, existem dois cenários de restituição que os
contribuintes podem se deparar.
Caso se deparem com um saldo de imposto a ser
recuperado maior ao declarado inicialmente, esta diferença será depositada via
rede bancária, conforme o cronograma de lotes da Receita e as prioridades
legais. Agora, se este saldo informado for menor do que o esperado, o valor
excedente será restituído por meio de um pedido eletrônico de restituição
(PER/DCOMP). Aqui, é importante que o pedido seja feito através do programa
PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração
de Compensação), disponível no Portal e-CAC.
Independentemente do cenário no qual o contribuinte
se encontre, a restituição do IR sobre pensão alimentícia deverá ser solicitada
logo na próxima declaração de rendimentos isentos, passível de ser aplicada
retroativamente até os últimos cinco anos. Outras alternativas ainda estão
sendo buscadas pelo órgão para agilizar ainda mais essas fases, especialmente
na avaliação dos lançamentos de ofício destas declarações – mas, mesmo enquanto
ainda esperamos uma resposta mais efetiva, é essencial que os contribuintes que
iniciem este pedido contem com o apoio de uma consultoria especializada no
ramo.
Afinal, em meio a um processo ainda de certa forma
burocrático, se perder em meio a tamanho volume de documentos pode se tornar comum.
Para adquirir esta redução financeira extremamente benéfica para a economia
familiar, apenas o auxílio de profissionais experientes no setor poderá
fornecer todo o suporte necessário para conduzir essa solicitação de forma
eficaz e fora do âmbito judicial, buscando a máxima agilidade na resposta e a
recuperação de todos os valores pagos indevidamente.
Bruno Farias - sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda.
Restituição IR
https://restituicaoir.com.br/
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