Com
a proximidade do fim de ano, a decisão sobre se as empresas terão ou não férias
coletivas nesse período já deve ser definida pela gestão de uma empresa, assim
serão menores as dificuldades na hora de tomar as medidas necessárias e
realizar esse acordo com os trabalhadores.
Isso porque não basta apenas definir pelas férias
coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses
períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados.
"O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre
principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de novembro.
As principais questões que observamos são referentes a prazos, pagamentos e
limites", explica Josué
Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.
As
férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea
para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para
entender melhor o tema, a Confirp Consultoria Contábil preparou um
tira-dúvidas:
Quais
os principais pontos em relação às férias coletivas?
•
Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar
os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a
limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.
• Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.
• Há a possibilidade de realizar fracionar as
férias.
• A comunicação do empregado sobre as férias e as
regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período.
• Todos os dados sobre as férias devem ser anotados
na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de
empregados.
No caso de empregados que não completaram o período de
direito para férias, como deverá ser o procedimento?
Primeiramente, se deve definir quantos dias o
funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o
tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha
direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este
empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma
data dos outros empregados.
Como
se dá o pagamento das férias coletivas?
Realmente grande parte dos questionamentos sobre o
tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não
existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos
trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano
de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que
tem direito e o restante será dado como licença remunerada.
Quais
os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?
• O
empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias
coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre
a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os
setores ou estabelecimentos atingidos;
• Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T.
aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
• Lembrando que os trabalhadores também deverão ser
avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos
locais de trabalho.
Quais
outros pontos relevantes e relação ao tema?
•
Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de
férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses
possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam
assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja
menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença
remunerada.
• Estudante menor de 18 anos deverá ter o período
coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem
em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como
licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as
férias escolares.
Fonte - Confirp
Consultoria Contábil
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