O número de brasileiros que passaram a trabalhar por conta própria cresceu consideravelmente nos últimos anos. Segundo dados divulgados pelo IBGE em junho de 2022, 28% da população trabalhadora é composta por profissionais autônomos, o que significa que mais de 25 milhões de pessoas precisam emitir recibo de prestação de serviço. O que muitos não sabem, porém, é que não é necessário possuir CNPJ ativo para emitir recibo de prestação de serviço. Basta ter o chamado RPA.
O RPA ou Recibo de Pagamento Autônomo é
o documento que formaliza o serviço prestado por uma pessoa física para outra
pessoa física ou para pessoa jurídica. De modo geral, ele funciona como uma
Nota Fiscal, tendo detalhado o tipo de serviço prestado, o valor cobrado pelo
profissional e os impostos envolvidos na transação.
Porém, diferentemente da Nota Fiscal, a emissão do RPA - quando o serviço prestado for para uma pessoa jurídica - não é responsabilidade do profissional que prestou o serviço, mas sim do contratante, que deve incluir e detalhar os dados do serviço prestado, com valores e impostos. Quando a prestação de serviço for para uma pessoa física, o recolhimento do possível imposto de renda devido deve ser calculado por meio do carnê-leão e o valor recebido deve ser somado aos demais valores recebidos de outras pessoas físicas. De toda forma, é importante que o trabalhador independente tenha conhecimento dessa possibilidade e entenda como funciona para formalizar todo serviço prestado e garantir o recebimento.
Vale enfatizar que o documento é
emitido em casos de prestação de serviços esporádicos - ou seja, quando o
prestador não tem vínculo empregatício com a empresa. O RPA é uma opção para as
pessoas que estão começando a empreender e ainda não regularizaram MEI ou CNPJ.
É uma maneira mais fácil de documentar e formalizar a prestação de serviços.
Mas não fique em dúvida sobre a gestão financeira do seu negócio. Se
necessário, consulte um especialista para traçar as estratégias certas.
Como emitir um RPA
A emissão do Recibo de Pagamento
Autônomo é bem simples, e existem alguns caminhos que o profissional pode
seguir para efetivar a emissão do documento. É possível encontrar modelos tanto
na internet quanto em papelarias. Não existe um padrão, mas é importante estar
ligado às informações que devem constar. São elas:
CPF ou CNPJ do contratante;
Razão social da empresa, caso o
contratante seja pessoa jurídica;
CPF e inscrição do INSS do profissional
autônomo contratado;
Valores líquido e bruto dos serviços
prestados;
Declaração dos descontos referentes aos
impostos;
Nome e assinatura do emissor.
Quando o serviço for prestado para uma
pessoa jurídica as informações acima devem ser enviadas para a empresa para que
a mesma possa efetuar as devidas retenções e também informar os órgãos
competentes.
Impostos recolhidos pelo RPA
Assim como na Nota Fiscal, a emissão do
Recibo de Pagamento Autônomo inclui impostos que devem ser declarados, e a
pessoa ou empresa contratante deve estar atenta para manter em dia a situação
tributária. Quando a contratante for uma empresa, os impostos abaixo
relacionados, serão retidos, ou seja,descontados. São eles:
INSS
Mesmo sem vínculo empregatício, existem
tributos a serem declarados pelo trabalhador autônomo para garantir seus
direitos como contribuinte da previdência social, assegurando os benefícios
trabalhistas. O INSS é responsável por essa garantia. A alíquota do INSS
descontado pela empresa contratante será de 11%.
IR
O Imposto de Renda será retido na fonte
quando a prestação de serviço for efetuado para PJ e será descontado do valor
do serviço contrato levando em consideração a soma dos serviços prestados no
mês, no caso dos serviços prestados para pessoa física será necessário a
apuração pelo próprio contribuinte utilizando o carnê-leão e recolhendo o
imposto devido. Tanto o valor retido pela PJ contratante, quanto o valor
apurado com o programa do carnê-leão tem alíquota entre 7,5% e 27,5% a depender
do valor final do serviço prestado.
ISS
Em alguns casos, o Imposto sobre Serviços
(tributo municipal) também deve estar descrito no RPA. Ele varia de 2% a 5% do
valor total. Mas, por se tratar de um tributo estabelecido pelo município, pode
não ser exigido pelo órgão municipal da cidade.
Dora Ramos - consultora contábil com mais de 30 anos de
experiência. Empreendedora desde os 21 anos, é CEO da Fharos Contabilidade e
Gestão Empresarial, empresa reconhecida pela excelência na prestação de
serviços como Gestão Contábil, Gestão Fiscal, Gestão de Departamento Pessoal,
Legalização, Assessoria Pessoa Jurídica e Assessoria Pessoa Física.
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