Ministro e diretor do órgão de defesa do consumidor estipularam prazo para que a ANS informe sobre providências que irá adotar com relação aos planos de saúde coletivos
O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, reuniu-se hoje (27/7) com o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, para tratar dos planos de saúde coletivos; foram discutidos a necessidade de fiscalização por parte da ANS, a questão dos falsos planos coletivos e a importância do detalhamento do boleto mensal. As autoridades já haviam se reunido em maio, veja aqui .
Nesse segundo encontro, o Ministro
comprometeu-se a conversar com o presidente da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) - órgão responsável pela regulamentação do setor - para que
os pedidos do Procon-SP sejam atendidos. A ANS terá 60 (sessenta) dias para
apresentar providências específicas quanto ao detalhamento dos boletos e aos
planos coletivos com CNPJs de um só usuário.
As autoridades
trataram ainda da próxima reunião do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) -
órgão deliberativo do Ministério da Saúde destinado a atuar na definição de
políticas públicas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar. O
conselho vai se reunir daqui a 20 (vinte) dias para emitir uma diretriz geral
exigindo mais transparência ao setor.
Falsos coletivos
O Procon-SP irá requisitar à ANS todos os CNPJs dos planos empresariais com um só titular a fim de saber se essas empresas que fizeram os planos coletivos estão com CNPJ ativo para identificar falsos planos de saúde coletivos.
Estão sendo oferecidos no mercado planos de
saúde supostamente coletivos, em que pessoas físicas (consumidor) são induzidas
a constituírem uma empresa (pessoa jurídica) - necessária essa modalidade de
contrato - apenas para conseguirem fazer um plano de saúde. Trata-se de uma
falsa coletivização dos planos de saúde, que tem como objetivo evitar a
fiscalização da ANS, oferecendo um preço inicialmente mais atrativo, mas cujo
reajuste anual não é regulado.
"O contrato com uma empresa com um único titular só pode ser feito quando ela existe há, no mínimo, seis meses; não se pode constituir uma empresa e imediatamente celebrar o contrato de plano de saúde coletivo, isso caracteriza uma simulação de um plano individual. Porém, esse período mínimo de seis meses não está sendo obedecido, nem fiscalizado pelo órgão regulador", alerta Fernando Capez. "Além disso, uma vez celebrado o contrato, o CNPJ tem que permanecer ativo - caso contrário, ou seja, se o CNPJ estiver inativo também temos uma situação de simulação de um plano individual". conclui.
A partir da relação dos planos com um único usuário,
o Procon-SP vai pedir que a cobrança seja feita como plano individual e esses
consumidores serão beneficiados com o reajuste de 8,14% em 2020 e com o índice
negativo em 2021.
Fiscalização do órgão regulador
Não há justificativa legal para que a ANS deixe de fiscalizar os planos coletivos. "Não há nenhuma determinação na lei de que a agência deva fiscalizar apenas os contratos individuais. Essa ausência de fiscalização caracteriza uma omissão por parte do órgão regulador", explica Capez.
Na qualidade de agência reguladora do setor, a
ANS deve atuar para garantir o respeito aos direitos dos consumidores e a
defesa do interesse público e coibir abusos das operadoras e administradoras de
planos de saúde. Porém, com relação aos planos coletivos, a agência autoriza
que as operadoras estabeleçam reajustes anuais em livre negociação com as
pessoas jurídicas contratantes (empresa, associação, sindicato), isentando-se
de regulamentação e fiscalização. Com isso, os consumidores usuários desses
planos ficaram desamparados e sofrem com reajustes em percentuais elevados.
Para o Procon-SP, não
há transparência por parte das operadoras e administradoras de planos de saúde
coletivos para demonstrar os motivos que levaram a imposição de índices tão
superiores ao índice autorizado para os planos individuais - que no período de
maio de 2021 a abril de 2022 foi negativo. É preciso que justifiquem o que
motivou os aumentos e que estes são necessários para garantir o equilíbrio econômico-financeiro
das empresas.
Detalhamento das cobranças mensais
O Procon-SP sugeriu que as operadoras e administradoras de planos de saúde discriminem todos os itens que compõe o valor do boleto mensal, detalhando cada um e apontando os que são destinados ao custeio administrativo e os destinados ao custeio da rede médico-hospitalar. "O Procon de São Paulo já manifestou a necessidade de que o boleto mensal contenha todas as cobranças de forma detalhada", afirma o diretor do órgão de defesa.
O Procon-SP tem visto com preocupação os valores
cobrados pela contraprestação de serviços médico-hospitalares por parte das
operadoras, os quais muitas vezes impedem a manutenção dos contratos ou
impossibilitam a contratação dos serviços oferecidos.
Iniciativas para garantir os direitos dos consumidores de planos de saúde
O Procon-SP tem realizado diversas iniciativas
para assegurar os direitos dos consumidores de planos de saúde. Notificou e
autuou as empresas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. Entrou
com Ação Civil Pública contra a ANS para garantir que as operadoras de planos
de saúde coletivos não apliquem reajustes anuais abusivos e também contra as
empresas Amil Assistência Médica Internacional, Bradesco Seguros, Notre Dame
Intermédica Saúde, Sul América Companhia de Seguro Saúde e, Qualicorp
Administradora de Benefícios para assegurar informações claras aos consumidores
e impedir reajustes anuais abusivos.
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