Danilo Montemurro,
advogado de família, recomenda que os casais repensem antes de tomar a decisão
definitiva
A quarentena mudou a rotina e também a estrutura de
muitas famílias na China. Isto porque segundo o The Global Times, o primeiro
país a identificar casos de coronavírus (covid-19), para conter a disseminação
da doença, instituiu o isolamento social e após este período passou a registrar
recorde de separações no país.
Ainda é cedo para saber se este cenário se repetirá
no Brasil, mas de acordo com a pesquisa Estatísticas do Registro Civil, feita
pelo IBGE em dezembro de 2019, houve um aumento de 3,2% de divórcios concedidos
em 1ª instância ou por escrituras judiciais entre 2017 e 2018, passando de
373.216 para 385.246 no Brasil, esta taxa aumentou 13,4% nos últimos 3 anos.
O advogado Danilo Montemurro, especialista em
direito de família, com base em sua experiência e em dados divulgados até o
momento, estima um aumento de até 20% de divórcios pós quarentena, com relação
ao mesmo período do ano anterior, já que esta tem sido uma das maiores
requisições no momento.
“O que recomendo com absoluta veemência é que se
tenha certeza da pretensão do divórcio. Se não é algo pontual ocasionado por
essa situação gerada pela convivência ininterrupta trazida pela quarentena,
pois um divórcio envolve não só custos financeiros como psicológicos para todos
os envolvidos, os litigantes, os filhos, os familiares, amigos, o judiciário.
Só os advogados ganham, e costuma ser muito.” aconselha o advogado de Família,
Danilo Montemurro.
Dada a facilitação do divórcio, a partir da Emenda
Constitucional 66/2010, que alterou o artigo 226 da Constituição Federal, o elo
entre as partes é separado para sempre. Em caso de arrependimento é preciso que
haja um novo casamento. Por isso, antes de efetivar a documentação o advogado
recomenda a tentativa de um acordo amigavelmente, sem disputa judicial. “Ás
vezes uma das partes renuncia eventual direito e acaba valendo a pena só de não
ser preciso passar por todo estresse do processo litigioso que é muito
demorado, caro e ainda evitar as consequências a longo prazo que esta disputa
causa”, completa Montemurro.
Tendo efetivada a certeza da decisão do divórcio e
não sendo possível um acordo consensual entre as partes, é possível recorrer
ainda a uma outra alternativa também amigável, a audiência de conciliação do
divórcio litigioso, que é quando uma das partes não quer a separação ou quando
há divergências de opiniões. Neste caso, o conciliador na presença dos
advogados de ambas as partes, busca encontrar um acordo benéfico para todos,
sendo assim a ação será mais rápida que um processo judicial.

Nenhum comentário:
Postar um comentário