Nova
funcionalidade do Sistema Elo reconhece automaticamente a quitação do débito do
eleitor
Considerando o aumento da demanda por serviços a
distância, dadas as restrições de circulação de pessoas
no momento atual, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a
adoção de uma nova funcionalidade do Sistema Elo, em âmbito nacional, para
evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais para
comprovar o pagamento de multas eleitorais.
A partir de agora, aquele cidadão que pagou uma
multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante
junto ao cartório. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de
débitos eleitorais pode
ser emitida pelo Portal do TSE, sem sair de casa.
Em despacho enviado aos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs), no último dia 31 de março, sobre a solução a ser adotada em
todo o país, a Corregedoria-Geral Eleitoral esclareceu que a comprovação do
pagamento se dará de forma automática por meio do Sistema ELO, até 48 horas
após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a
quitação da multa e a registrará no cadastro.
No documento a unidade informou que a nova
funcionalidade do sistema evoluiu para permitir a geração de relatório com a
opção “multas pagas”, contendo todas as multas dos eleitores de determinada zona
eleitoral cujos pagamentos foram identificados e permanecem na situação
"emitida", viabilizando o acompanhamento e a atualização
das quitações no sistema.
CM/JB, DM
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