Especialista
esclarece pontos da Medida Provisória que altera regras trabalhistas como
alternativa para suavizar os impactos da COVID-19 no Brasil
A expansão da COVID-19 no Brasil provocou mudanças
no mercado. Por um lado, empresários e empregadores tentam reorganizar as
finanças e buscar estratégias para manter o negócio em funcionamento no período
de isolamento social. Por outro lado, empregados adaptam a rotina e fazem
acordos com as empresas para manter o posto de trabalho.
Com a medida provisória (MP) publicada pelo Governo
Federal, algumas regras trabalhistas sofreram alteração para suavizar os
impactos do coronavírus no mercado brasileiro. “As novas regras priorizam o
acordo individual, feito entre empregado e o empregador. Isso deixa o empregado
em uma situação vulnerável, considerando que se o empregador impor alguma
medida, o empregado acabará aceitando para manter o emprego”, explica o
pós-doutorando em Direito, Marcelo Melek.
Professor de Direito e Ciências Sociais na
Universidade Positivo, Melek explica a importância de haver um esforço pela
manutenção do trabalho, ao mesmo tempo em que a preocupação com a saúde pública
não pode ser deixada de lado. “Temos que lembrar que precisamos fazer o máximo
esforço para manter os postos de trabalho e cuidar da economia. Sabemos que
algumas empresas não vão suportar esse impacto por muito tempo. Contudo, nada
adianta manter empresas em funcionamento com uma população doente que não pode
trabalhar e consumir. Precisamos de trabalhadores e consumidores sadios para
enfrentar este período”, afirma o professor.
Melek esclarece as cinco principais dúvidas sobre
direitos e deveres trabalhistas nessa época de isolamento, home office e uma
série de mudanças inesperadas nas relações de trabalho.
Ambiente seguro de trabalho
Dentro ou fora de uma pandemia, o empregador tem o
dever de oferecer ao seu empregado um ambiente sadio e salubre, para que o
colaborador tenha segurança para executar suas funções. É dever do empregador
também fornecer informações sobre os riscos do trabalho e os procedimentos
adotados pela empresa para proteger o colaborador.
Home office
O teletrabalho, ou home office, é uma possibilidade
adotada pelas empresas, que normalmente deve estar previsto no contrato
individual de trabalho. Com a MP, pode haver acordo para teletrabalho entre o
empregador e o empregado, sem a necessidade de alteração no contrato. Dessa
forma, é dever do colaborador aceitar a proposta do empregador, pensando no
desenvolvimento da empresa durante o período. É de responsabilidade do
empregador fornecer os materiais e serviços necessários para que o empregado
consiga realizar suas atividades em casa.
Afastamento por coronavírus
Colaboradores com casos confirmados da COVID-19
devem ser afastados com falta justificada e permanecer em quarentena. O mesmo
acontece para casos suspeitos de contaminação e pessoas do grupo de risco.
Órgãos da saúde ainda determinaram a possibilidade de autodeclaração de
quarentena, para pessoas com sintomas leves, em que a recomendação é não
procurar um posto de saúde. Esses casos também devem ser afastados com falta
justificada, mas com penalidade em caso de fraude.
Banco de horas e férias
Direitos como hora extra e hora noturna seguem
válidos neste período. Para o empregador, é possível antecipar as férias
individuais ou coletivas antes do trabalhador completar 12 meses na empresa,
sem a necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria. É possível também
antecipar e aproveitar feriados para compensar saldo em banco de horas. Em caso
de interrupção das atividades, a compensação de jornada, por meio de banco de
horas, pode ser feita em até 18 meses a partir do encerramento da calamidade
pública, sem que a jornada exceda 10 horas diárias.
Prorrogação de pagamento
O Governo Federal concedeu uma prorrogação para o
pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como para o
pagamento do Simples Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário