O que fazer com perfis e contas de pessoas
falecidas?
Quantos
e quantos casos não são vistos por aí de pessoas falecidas que deixaram seus
"registros" na internet? Páginas de Facebook ou outras redes sociais,
blogs e arquivos que, para muitas pessoas, são inestimáveis. Desde 2017, após
diversos pedidos formulados perante a justiça brasileira, tramita na Câmara o
projeto de Lei nº 8.562, o qual visa disciplinar a "herança digital",
que nada mais é do que os bens e serviços virtuais e digitais de titularidade
do falecido, bem como senhas, redes sociais e contas da internet.
Atualmente,
por não haver definição legal quanto a esse assunto, uma vez que nem a Lei de
Proteção de Dados nem o Marco Civil da Internet trataram de disciplinar a
destinação desses ativos, é necessário ingressar com processo na justiça e
aguardar posicionamento judicial — sendo que, infelizmente, a jurisprudência
não é pacificada sobre o assunto. Você já pensou na infinidade de bens digitais
que possui? E-books, CDs, fotografias arquivadas em sistema de nuvem,
certificado digital etc.? Já imaginou se tudo isso se perdesse pela ausência de
transferência em vida para um terceiro? Quanto dinheiro seria perdido? E as
memórias?
Esse
Projeto de Lei acompanha a evolução tecnológica e sua interferência na vida dos
cidadãos; de modo que, após o falecimento, os herdeiros possam decidir o que
fazer com as contas sociais ou ainda páginas de blogs. Acompanhando essa
tendência, redes sociais como Facebook já viabilizam a possibilidade de o
titular da conta indicar um "modo" de administração de sua página em
caso de seu falecimento — evitando, assim, a necessidade de autorização
judicial.
Segundo
o projeto de Lei, se o falecido não deixar testamento englobando os referidos
ativos, estes serão passíveis de inclusão em inventário e, assim, serem
transmitidos para que o herdeiro defina o destino que será tomado — seja
transformando em memorial, remoção da conta/página ou exclusão de alguns dados
e informações.
Muito
tem se falado sobre a insuficiência dessa legislação, eis que não há previsão
específica quanto a bens que gerem rentabilidade, como é o caso dos blogs —
fontes de renda da atualidade. Entretanto, uma vez que não há vedação na
legislação atual, existe a possibilidade de transferência desses ativos por
envolverem valores patrimoniais — diferentemente de informações e dados, os
quais não possuem valor monetário, mas "sentimental". Não obstante,
discute-se também questões relacionadas ao sigilo das informações do falecido,
cabendo — certamente à legislação — o papel de tratar dessas questões para não
haver qualquer quebra de direito, ainda que post
mortem.
Ao
meu ver, essa legislação vem em momento propício e trata de uma realidade que
tem que ser debatida, cabendo ao legislativo a sua aprovação e, por sua vez,
aos cidadãos e empresas que prestam serviços digitais, uma adaptação para que o
patrimônio, ainda que intangível, possa se perpetuar com o tempo. O
planejamento sucessório em vida é uma saída adequada para todos aqueles que se
importam com seus bens digitais e terá máxima utilidade enquanto não há lei
específica sobre o tema. Procure um escritório de advocacia especializado para
auxiliar com a proteção de seus bens e ativos.
Carolina Di Lullo, advogada da Giugliani Advogados
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