Em 2010, a ANEEL modificou a alíquota das áreas
comuns dos condomínios, através de uma resolução normativa resultando em uma
diminuição da conta de luz de 25 para 18% se igualando às contas dos imóveis de
comércio.
Apesar dessa medida, em São Paulo, a Eletropaulo
continuou cobrando o valor de 25%. Quando a instituição constatou o erro,
disponibilizou um procedimento administrativo aos condomínios para a
restituição desses valores cobrados indevidamente. Inclusive pagou os últimos
três anos cobrados de forma errada, corrigidos monetariamente.
Essas questões não têm relação nenhuma com a
cobrança e restituição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS). Ainda assim, muitos condomínios entraram com ação judicial porque foi
constatado que até 2016 o valor da alíquota da área comum ainda era cobrado de
forma errada.
Mas ao invés de utilizarem a parte administrativa
da Eletropaulo, esses condomínios entraram direto com uma ação judicial para
cobrar os últimos cinco anos, e não os três que a instituição estava
restituindo de forma amigável.
Mas em relação ao ICMS, a ação é contra o Governo,
que determinou para a Eletropaulo que, ao cobrar do consumidor essa taxa, sejam
incluídas no valor todas as despesas de energia. Então, você paga o ICMS sobre
o que você efetivamente utiliza, mas também sobre a taxa de transmissão, distribuição
e todos demais gastos sobre a conta, sendo que o certo é apenas pagar pelo que
se consome.
Então, se você quer restituir esses valores do ICMS
a ação deve ser sobre o Governo do Estado. E deve-se lembrar que, neste caso, o
imposto pode ser restituído sobre os últimos cinco anos, porque ele é cobrado
em relação a essas taxas de transmissão e distribuição, já contidas em sua
conta de energia.
Se você é síndico e a sua alíquota ainda for 25%
você tem o direito de restituir todos os valores. Aconselho a procurar um
advogado porque administrativamente eles só vão te pagar os últimos três anos,
sendo que sobre o ICMS a restituição é de cinco, conforme mencionado
anteriormente.
Caso ainda não tenha entrado com nenhuma ação de
restituição da sua conta de energia em relação as essas taxas, você deve buscar
esse direito. Não confunda o valor da alíquota da ANEEL com a possibilidade de
restituição de parte do ICMS cobrado indevidamente sobre as taxas de
distribuição e transmissão contra o Governo.
Vale lembrar, que apesar do STJ ter suspendido as
ações que discutem a cobrança ilegal de ICMS nas contas de energia, é
interessante ajuizar a ação para garantir a restituição dos últimos cinco anos,
além do que, os ministros devem votar a questão, antes prevista para 2018, no
próximo ano, ressaltando que os contribuintes vinham ganhando tais batalhas
contra os Estados e agora, tem uma decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da
base de cálculo do PIS/Confins, cujo conceito e fundamentos, podem influenciar
nesta questão.
Marcus
Novaes - Também
conhecido como Doutor Poupança por seu canal no YouTube, o advogado Marcus
Novaes é especialista em recuperação de ativos. Constantemente, orienta seus
clientes sobre "teses rentáveis" ligadas ao mercado imobiliária,
tributário e outras áreas do direito, dentre elas, teses que possibilitam
oferecer a redução e restituição de imposto de transmissão de imóveis ITBI e
ITCMD. Com 18 anos de experiência, atua neste segmento desde o início de suas
atividades profissionais sempre oferecendo à imobiliárias, proprietários,
investidores e empresários uma assessoria completa em todas as fases da
aquisição de imóveis, seja através de compra e venda particular, integralização
de quotas sociais, leilão, herança ou partilha ou na administração e locação de
imóveis. Também atua no "Planejamento Sucessório" reduzindo custos,
impostos e possibilidade de litígio entre herdeiros e na "Proteção de
patrimônio e redução de Imposto de Renda".
www.madinovaesadv.com.br/
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