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terça-feira, 24 de junho de 2025

Criada e aprovada na Alesp: lei sancionada impõe regras a serviço de 'mototáxi' no estado de SP


Agora é Lei | Tom Oliveira - Foto: Rodrigo Costa/Arquivo Alesp

 

Legislação prevê obrigatoriedade de autorização pelos municípios paulistas, além de estabelecer critérios a serem seguidos por motociclistas e empresas prestadoras desse serviço, incluindo aplicativos

 

O Estado de São Paulo agora possui uma nova legislação que regulamenta o transporte remunerado de passageiros por motocicletas, popularmente conhecido como "mototáxi". Após aprovação pela Assembleia Legislativa, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei Estadual 18.156/2025, publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado. A lei determina que esse serviço só poderá ser prestado mediante autorização e regulamentação por parte dos municípios. 

Segundo a nova legislação, o transporte por motocicletas, normalmente intermediado por aplicativos, deverá atender a requisitos específicos definidos pelas prefeituras. Entre as exigências estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, com indicação de atividade remunerada; apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais; inscrição do motociclista como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e contratação obrigatória de seguro de acidentes pessoais para proteger os passageiros.

A Lei nº 18.156/2025 também prevê a cobrança de tributos municipais pela prestação do serviço e estabelece a aplicação de multas em casos de descumprimento. "A exploração do transporte individual remunerado sem cumprir os requisitos estabelecidos nesta lei e nas regulamentações municipais será considerada atividade ilegal", reforça o texto da nova norma, que deverá passar por revisão a cada cinco anos.


No Parlamento

A nova legislação foi proposta pelos deputados Fábio Faria de Sá (Podemos), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB). Ao defender a medida, Faria de Sá destacou que a iniciativa corrige uma falha da legislação federal. "Na mobilidade urbana, este projeto é uma novidade e uma correção para a legislação federal dos aplicativos, que não fala sobre a categoria das motos. Nosso projeto de lei fala justamente sobre isso", enfatizou o deputado.


Patrimônio Cultural 

Na mesma data, o governador Tarcísio de Freitas também sancionou a Lei Estadual 18.155/2025, reconhecendo o grupo musical Renascer Praise como patrimônio cultural imaterial do Estado de São Paulo. O projeto é de autoria dos deputados estaduais Dr. Eduardo Nóbrega (Podemos) e Gil Diniz (PL), e ressalta a importância artística e cultural do grupo na música gospel e na divulgação de valores culturais cristãos.


Amazônia e Cerrado possuem 86% da área queimada nos últimos 40 anos

Juntos, biomas tiveram 177 milhões de hectares atingidos pelo fogo ao menos uma vez desde 1985; 45% da área do Cerrado e 21% da Amazônia queimaram nesse período.

 

Cerrado e a Amazônia, juntos, tiveram 177 milhões de hectares queimados pelo menos uma vez nos últimos 40 anos, uma área semelhante à do México queimada em apenas dois biomas. O acumulado equivale a 86% de toda a área atingida pelo fogo nas últimas quatro décadas. Os dados foram publicados nesta terça-feira (24) de forma inédita no Relatório Anual do Fogo do Brasil com dados da quarta coleção do MapBiomas Fogo de mapas de cicatrizes de fogo do Brasil desde 1985 a 2024, coordenado por pesquisadores do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) e outras instituições que compõem a rede. 

Na Amazônia, 2024 foi um ano recorde em extensão de área queimada, com 15 milhões de hectares atingidos, um aumento de 85% em relação a 2023 e o maior total registrado desde 1985. Desde então, o bioma já acumula 87 milhões de hectares queimados, o que corresponde a 21% da área total do bioma. 

No Cerrado, o aumento foi de 75% em comparação ao ano anterior, com 10,5 milhões de hectares queimados em 2024. No total acumulado desde 1985, 45% do bioma já foi queimado pelo menos uma vez, cerca de 89 milhões de hectares. 

Em todo o território brasileiro, o fogo atingiu 206 milhões de hectares ao longo das últimas quatro décadas, o equivalente a 24% do país. Essa área supera o território de países como Irã e Indonésia, e é oito vezes maior que o estado de São Paulo. Somente em 2024, foram queimados 30 milhões de hectares, um salto de 87% em relação a 2023, quando 15,9 milhões de hectares foram atingidos. O total de 2024 ficou 62% acima da média histórica desde 1985.

Figura: Área queimada acumulada em milhões de hectares entre 1985 a 2024 no Brasil

“Embora o desmatamento tenha diminuído, o uso do fogo na conversão florestal e no manejo agropecuário, associado à intensificação de condições climáticas adversas, como períodos mais longos de seca e aumento das temperaturas, tem intensificado os incêndios, tornando-os mais frequentes e difíceis de controlar, especialmente na Amazônia. Esse uso do fogo, associado ao avanço da fronteira agrícola no país, tem contribuído para a alta incidência de queimadas, especialmente em estados como Mato Grosso, Pará e Maranhão — os três que mais queimaram desde 1985”, destaca Felipe Martenexen, pesquisador do IPAM e coordenador do mapeamento da Amazônia. 

O aumento da área queimada também foi observado em outras regiões do país. Dos seis biomas brasileiros, quatro registraram alta na ocorrência de fogo em 2024. A Amazônia e a Mata Atlântica, em particular, atingiram a maior área queimada dos últimos 40 anos.
 

Estados e Municípios 

Nos últimos 40 anos, quase metade da área queimada no Brasil esteve concentrada em apenas três Estados: Mato Grosso, Pará e Maranhão. Juntos, somam mais de 96,6 milhões de hectares atingidos pelo fogo pelo menos uma vez — o equivalente a 47% de toda a área queimada no país no período.
 

Os demais Estados que compõem a região do Matopiba — fronteira agrícola formada por partes do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia — completam as seis primeiras posições. No total, os Estados do Matopiba concentram mais de 64 milhões de hectares acumulados queimados desde 1985. 




Figura: Área queimada acumulada (em hectares) por estado entre 1985 e 2024

O recorte municipal também mostra cenário parecido de concentração. Apenas 15 municípios, sendo sete localizados no Cerrado, seis na Amazônia e dois no Pantanal, foram responsáveis por 10% de toda a área queimada no Brasil nas últimas quatro décadas. Corumbá (MS) e São Félix do Xingu (PA) lideram a lista, inclusive no ano de 2024, e são os únicos a ultrapassarem a marca de 3 milhões de hectares queimados cada. Juntos, os 15 municípios concentram 22 milhões de hectares atingidos pelo fogo desde 1985.


Tabela: Área queimada acumulada (em hectares) por municípios mais afetados pelo fogo entre 1985 e 2024

   

Vegetação nativa em chamas 

Nos últimos 40 anos, 69,5% das queimadas no Brasil ocorreram em áreas de vegetação nativa, enquanto os demais 30,5% atingiram áreas antrópicas, como pastagens e lavouras. Em biomas como Caatinga, Cerrado, Pampa e Pantanal, cerca de 80% da área queimada corresponde a ecossistemas nativos. Entre os tipos de cobertura mais afetados, destacam-se as formações savânicas, típicas do Cerrado, que foram as áreas naturais mais queimadas nas últimas décadas. 

“O Cerrado, embora tenha evoluído com a presença de fogo, enfrenta desafios devido à intensificação dos incêndios nos últimos anos. O aumento da frequência e intensidade dos incêndios, impulsionado por práticas inadequadas e mudanças climáticas, têm impactado a capacidade de regeneração natural do bioma. Em 2024, 86% da área queimada no Cerrado foi em vegetação nativa, tornando urgente a implementação de ações de adaptação climática e políticas públicas, como o MIF [Manejo Integrado do Fogo], para mitigar os danos e restaurar a resiliência do Cerrado, protegendo tanto o meio ambiente quanto as comunidades que nele vivem”, comenta Vera Arruda, pesquisadora do IPAM e coordenadora técnica do MapBiomas Fogo. 

Em 2024, quase três quartos da área queimada no país (72,7%) ocorreu em áreas de vegetação nativa, enquanto 27,3% atingiram áreas já antropizadas. Esse aumento foi impulsionado principalmente pela alta do fogo em regiões de floresta (formação florestal e floresta alagável), com 7,7 milhões de hectares queimados em 2024 - um salto de 287% em relação à média histórica. No ano passado, pela primeira vez em toda a série histórica, a Amazônia queimou mais floresta do que pastagem. Historicamente, a pastagem era a classe de cobertura e uso da terra mais afetada pelo fogo no bioma.

 

Sazonalidade e recorrência do fogo 

Os dados da Coleção 4 do MapBiomas Fogo revelam que o uso recorrente do fogo é um padrão no Brasil: 64% da área atingida pelo fogo nos últimos 40 anos foi queimada mais de uma vez. Ainda, cerca de 3,7 milhões de hectares foram queimados mais de 16 vezes desde 1985. 

O fogo também segue um padrão sazonal marcado pela seca no centro do país. Aproximadamente 72% das áreas queimadas ocorreram entre os meses de agosto e outubro, período em que a vegetação está mais seca e vulnerável. A redução da umidade favorece a propagação do fogo e amplia os danos ambientais, especialmente em regiões como o Cerrado e a Amazônia.
 

Sobre o MapBiomas Fogo 

O MapBiomas Fogo realiza o mapeamento anual e mensal das áreas queimadas no Brasil por meio do processamento de imagens geradas pelos satélites Landsat de 1985 a 2024. Com algoritmos de deep learning, foi mapeada a área queimada em cada pixel de 30 m x 30 m dos mais de 8,5 milhões de quilômetros quadrados do território brasileiro ao longo do período. 

Os dados resultantes da Coleção 4 estão disponíveis em mapas e estatísticas anuais, mensais e acumulados para qualquer período entre 1985 e 2024 na Link, aberta gratuitamente a todos. Pela primeira vez, esses dados foram consolidados e publicados no Relatório Anual do Fogo (RAF) no Brasil com um panorama abrangente da ocorrência das áreas queimadas no território brasileiro nas últimas quatro décadas, além da dinâmica do fogo por biomas, estados, municípios, categorias fundiárias e tipos de cobertura e uso da terra no país. 

A plataforma também inclui dados do ano da última detecção do fogo, tamanho de cicatrizes queimadas e frequência de fogo, indicando as áreas mais afetadas nos últimos 40 anos e o tipo de cobertura e uso da terra queimado, permitindo recortes territoriais e fundiários por bioma, estado, município, bacia hidrográfica, unidade de conservação, terra indígena, reserva da biosfera, quilombos e assentamentos.

 

Lucas Guaraldo


Simples ou concorrência desleal? A armadilha da reforma tributária

IMAGEM: DC
Ao excluir o direito ao crédito para quem está no Simples, e ao limitar o creditamento do adquirente, o modelo transforma a simplicidade em desvantagem competitiva’   

 

A reforma tributária sobre o consumo, inaugurada com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, estabeleceu pilares fundamentais para a estruturação de um novo sistema tributário: simplificação, justiça fiscal, transparência, e sobretudo, neutralidade. A neutralidade busca impedir que os tributos interfiram nas decisões econômicas dos contribuintes, resguardando a livre concorrência e a eficiência alocativa de recursos (artigo 2°, da LC n° 214/2025).

Contudo, uma leitura atenta da nova disciplina do Simples Nacional revela um problema estrutural: a neutralidade tributária foi, na prática, comprometida para as micro e pequenas empresas que optam pelo regime unificado.


Simples Nacional e a nova cesta de tributos

O Simples Nacional é um regime constitucionalmente garantido, previsto no artigo 146, III, “d”, da Constituição, e atualmente disciplinado pela LC nº 123/2006. Seu objetivo é assegurar tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de um modelo simplificado e unificado de arrecadação de tributos.

Com a reforma, o Simples foi preservado, mas sofreu uma profunda transformação: ele passará a englobar também os recém-criados IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses dois tributos seguem o modelo do IVA (imposto sobre valor agregado), sendo não cumulativos e creditáveis ao longo da cadeia de produção e consumo.

A LC nº 214/2025 permite que os contribuintes do Simples optem por incluir ou não o IBS e a CBS na sistemática unificada. Porém, a escolha pela unificação traz sérias limitações econômicas, especialmente no tocante à apropriação de créditos tributários.


A quebra da neutralidade

Os contribuintes que optarem por recolher o IBS e a CBS pelo regime unificado não terão direito à apropriação de créditos desses tributos. Por outro lado, os adquirentes de seus bens materiais ou imateriais — desde que não optantes pelo regime único de arrecadação — poderão apropriar os créditos do IBS e da CBS em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único (artigo 146, §3°, da Constituição/1988).

Esse arranjo compromete diretamente a neutralidade econômica. A vedação ao creditamento integral gera um custo tributário invisível para o adquirente dos bens ou serviços prestados por optantes do Simples, que pode preferir negociar com empresas fora do regime, a fim de aproveitar plenamente os créditos de IBS e CBS. Assim, as micro e pequenas empresas passam a enfrentar uma desvantagem concorrencial sistêmica, que não decorre de ineficiência ou informalidade, mas de um desenho legal tributário.


Simples, mas sem competitividade

O princípio da neutralidade, como previsto expressamente na Constituição após a EC nº 132/2023, é de observância obrigatória para o IBS e para a CBS. A neutralidade não é uma abstração: ela busca evitar que o sistema tributário desloque decisões econômicas racionais — como a escolha de um fornecedor — por razões fiscais.

Ao excluir o direito ao crédito para quem está no Simples, e ao limitar o creditamento do adquirente, o modelo transforma a simplicidade em desvantagem competitiva, contrariando o próprio espírito do regime unificado de arrecadação.

Mais do que uma inconsistência técnica, trata-se de uma violação de direitos fundamentais das micro e pequenas empresas, que passam a conviver com uma forma de tributação desvantajosa. Ainda que não sejam oneradas diretamente, são indiretamente excluídas das cadeias de fornecimento mais complexas, onde a apropriação de créditos plenos é critério decisivo.


Alternativas e riscos

A legislação permite que o contribuinte do Simples opte por recolher o IBS e a CBS fora do regime unificado — o que confere direito ao crédito —, mas essa opção deve ser feita semestralmente, com prazos irretratáveis (artigo 13, §11, da LC n° 123/2006 — incluído pela LC n° 214/2025).

A rigidez do calendário e a complexidade de análise para definir a melhor opção fiscal em cada período agravam ainda mais o cenário de insegurança jurídica.

Em vez de garantir neutralidade e tratamento favorecido, a norma acaba penalizando a empresa justamente quando ela opta pelo modelo mais simplificado. A empresa do Simples que deseja competir com grandes fornecedores terá de se submeter às mesmas obrigações acessórias e apurações complexas do regime regular, sob pena de se tornar menos interessante para seus próprios clientes.


Considerações finais

A reforma tributária marca um importante avanço na construção de um sistema de tributação sobre o consumo mais transparente, uniforme e racional. Todavia, a forma como foi redesenhado o tratamento tributário das empresas optantes pelo Simples Nacional — especialmente no que se refere ao IBS e à CBS — revela uma contradição estrutural entre a promessa de neutralidade e sua efetiva implementação.

Ao impedir que o contribuinte do Simples aproprie créditos desses tributos quando inserido no regime unificado, e ao impor limitações à utilização desses créditos por seus adquirentes, a legislação inaugura uma assimetria concorrencial injustificável.

A consequência prática é que empresas de menor porte, que deveriam ser protegidas por sua vulnerabilidade econômica, passam a ser menos competitivas no mercado formal, simplesmente em razão da sistemática de arrecadação que estão submetidas.

Esse desequilíbrio revela-se incompatível com os princípios constitucionais que orientam o sistema tributário nacional, em especial os da isonomia, capacidade contributiva, livre iniciativa e neutralidade, transformando o regime simplificado em fator de exclusão, invertendo a lógica do tratamento favorecido.

 


Gustavo Henrique Galon Fernandes - advogado e LLM em Direito Tributário pela PUC-Campinas

Fontes: https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/simples-ou-concorrencia-desleal-a-armadilha-da-reforma-tributaria

*Texto publicado originalmente no portal Consultor Jurídico (Conjur.com.br)

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio


Sua empresa está preparada para as novas tendências e fiscalizações?

Como as novas tecnologias e regulamentações podem impactar o seu negócio 

 

Os avanços tecnológicos que, até pouco tempo atrás, pareciam ficção científica, já fazem parte da nossa realidade. Carros autônomos já começam a circular em algumas cidades, e a comunicação entre empresas e clientes ocorre de forma cada vez mais digitalizada. Nesse cenário, as relações trabalhistas não ficam de fora das inovações. Hoje, a Justiça do Trabalho experimenta um salto sem precedentes em sua estrutura, incorporando novas ferramentas de inteligência artificial e sistemas de triagem automatizada de processos. Para empresários que desejam se manter competitivos, é crucial compreender como essas mudanças afetam rotinas de contratação, gestão de pessoas e até mesmo a forma de encarar futuras fiscalizações.

A advogada trabalhista patronal Juliana Stacechen explica que essa transformação tecnológica não se limita ao campo processual. Há movimentos de regulamentação em tramitação para definir como a inteligência artificial pode auxiliar juízes e auditores na análise de casos, inclusive com identificação de possíveis fraudes. “O empresário precisa ficar atento à forma como contrata e gerencia seus colaboradores, pois a fiscalização automatizada tende a se tornar mais rigorosa e detalhista”, alerta Juliana. Segundo ela, informações de folhas de pagamento, cumprimento de acordos coletivos e registros de horas estarão ainda mais expostos ao escrutínio digital.

Outro ponto de atenção são as novas normas trabalhistas que, com a ajuda das tecnologias, podem ser aplicadas de maneira mais eficiente. Há um esforço conjunto do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de órgãos de fiscalização para acelerar a tramitação dos processos. Se antes uma reclamação trabalhista podia levar anos para chegar a uma sentença, a tendência é que os julgamentos sejam agilizados. “Mesmo parecendo algo positivo para todos, esse avanço exige que as empresas reforcem boas práticas de compliance”, enfatiza Juliana. Políticas internas claras, treinamentos e auditorias constantes podem ser a diferença entre evitar autuações ou encarar passivos inesperados.

O impacto das inovações também está ligado à maior transparência nos processos judiciais. Muitas audiências agora acontecem de forma virtual, o que amplia o acesso à Justiça e coloca em xeque práticas que anteriormente passavam despercebidas. Juliana destaca que, nesse contexto, a assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho Patronal se torna ainda mais importante. “Ter uma equipe preparada para antecipar riscos e orientar ações estratégicas garante que o empresário não seja pego de surpresa”, diz a advogada.

Em síntese, a Justiça do Trabalho em 2025 promete mais velocidade e precisão em sua atuação, mas também cobra maior cuidado das empresas. Contratos, folha de pagamento, benefícios e políticas internas precisam estar em dia, pois a tecnologia tende a revelar inconsistências de maneira ágil. Para os gestores, a mensagem é clara: preparar-se agora é a melhor forma de evitar surpresas desagradáveis no futuro. 

 

Juliana Stacechen - Advogada especialista em Direito Trabalhista
@julianastacechen
juliana@stacechen.adv.br
https://stacechen.adv.br/


Dia do Imigrante contará com processos seletivos para mais de 200 vagas de emprego no Cate, nesta quarta (25)

 

Os candidatos terão acesso a empresas, com apoio de tradutores, na unidade central do serviço da Prefeitura de São Paulo.

A programação ainda contempla oficinas sobre língua portuguesa, orientação para quem deseja empreender, entre outras atividades. 

 

A Prefeitura de São Paulo, em celebração ao Dia do Imigrante, comemorado em 25 de junho, realiza nesta quarta-feira o Contrata SP – Imigrantes para auxiliar na inserção no mercado de trabalho deste público. A ação de empregabilidade ocorrerá no Cate Central, avenida Rio Branco, 252, das 9h às 16h. Os interessados podem antecipar a inscrição no Portal Cate ou comparecer diretamente na unidade com documentos como RG, RNM - Registro Nacional Migratório ou RNE - Registro Nacional do Estrangeiro, protocolo de refúgio e carteira de trabalho, que pode ser o modelo digital. 

O mutirão de emprego ocorre em parceria entre as secretarias municipais de Direitos Humanos e Cidadania e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a Ade Sampa, agência de desenvolvimento também da Prefeitura de São Paulo. Durante o evento, os candidatos terão apoio de tradutores para poderem participar do processo seletivo e outras atividades.  

São mais de 200 vagas de emprego disponibilizadas pelas empresas, com destaque para oportunidades como caixa, repositor, açougueiro, atendente, entre outras. Os trabalhadores também poderão consultar as oportunidades cadastradas no Cate, com salários de até R$ 4.362. 

 

Programação 

Além do atendimento nos processos seletivos, haverá orientação para quem deseja empreender, com formalização do MEI – Microempreendedor Individual e geração de CNPJ no local. Também serão realizados cursos de português com suporte do projeto Portas Abertas e roda de conversa com o tema "O que eu preciso saber para a entrevista? 

 

Artesanato 

O Cate Central ainda oferecerá no mesmo dia, um mutirão de serviços destinado aos artesãos e manualistas habilitados na capital paulista, por meio do Mãos e Mentes Paulistanas, programa municipal de fomento e apoio à atividade artesanal da cidade.  

“Celebrar o Dia do Imigrante com ações concretas de acolhimento e oportunidade é fortalecer a diversidade que constrói São Paulo. O mutirão do Mãos e Mentes Paulistanas é uma forma de valorizar o talento e o empreendedorismo dos imigrantes que contribuem para a nossa economia criativa com histórias, saberes e culturas únicas, agregado às demais ações de empregabilidade, pretendemos dar o apoio aos cidadãos que buscam recomeçar a vida em nossa cidade”, declara o secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Rodrigo Goulart.  

Os participantes terão acesso aos serviços de credenciamento, que inclui teste de habilidade, e de atualização cadastral para os empreendedores manuais que já fazem parte da iniciativa municipal.  

Serão, também, ministrados dois módulos dos cursos da jornada empreendedora do Mãos e Mentes Paulistanas, Modelagem de Negócio e Coleção Organizada, ambos obrigatórios para a participação nas oportunidades de feiras de artesanato organizadas pelo programa.  

A ação reconhece a diversidade cultural que constrói São Paulo e reforça o compromisso do programa em promover inclusão, acolhimento e oportunidades para todos. Com acesso a cursos, orientações e serviços gratuitos, o mutirão é uma porta de entrada para quem deseja empreender, gerar renda e se fortalecer como parte ativa da economia criativa paulistana.  

 

Sobre o Mãos e Mentes Paulistanas 

Lançado em 2019 pela Secretaria Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, o Mãos e Mentes Paulistanas oferece oportunidades de comercialização e qualificação empreendedora, com o objetivo de desenvolver o setor do artesanato e manualidades da cidade. 

Além de feiras de artesanato em todas as regiões da Capital, a iniciativa conta com seis pontos fixos de venda localizados nos Shoppings Center Norte, Metrô Itaquera, Center 3, Lar Center, Anália Franco, Frei Caneca. Todos os participantes são empreendedores manuais da cidade credenciados e qualificados pelo Mãos e Mentes. 

Interessados em se credenciar e participar das ações do programa podem se inscrever pelo link. Participar do Mãos e Mentes Paulistanas é dar um passo importante rumo à autonomia e ao reconhecimento do trabalho manual como fonte de transformação social. 


Serviço 

Contrata SP – Imigrantes 

Dia: 25 de junho 

Horário: 9h às 16h 

Avenida: Rio Branco, 252 – Centro 

Levar RG, RNM - Registro Nacional Migratório ou RNE - Registro Nacional do Estrangeiro, protocolo de refúgio e carteira de trabalho, que pode ser o modelo digital. 


 Novo caso foi confirmado em ave silvestre em Jaboticabal; não há risco à população, nem impacto na produção agrícola 

 

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), informa que foi confirmado neste sábado, 21 de junho, pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA SP), novo caso de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em ave silvestre. Após a confirmação da primeira ave silvestre positivada no Estado de São Paulo no último dia 13, equipes da Defesa Agropecuária foram acionadas no dia 18 no município de Jaboticabal, onde realizaram coleta de material em uma marreca-cabocla (Dendrocygna autumnalis) encontrada na área urbana da cidade e que apresentava sinais clínicos como torcicolo, diarreia esverdeada e incoordenação.

A Defesa Agropecuária informa ainda que não existem estabelecimentos avícolas comerciais no raio de 10 quilômetros da ocorrência do foco e que já estão sendo, desde o dia 19, realizadas ações de vigilância epidemiológica na área procurando identificar a possível ocorrência de mortalidade em aves e ou existência de sintomatologia compatível à Influenza Aviária a partir de ações de educação sanitária visando a também a instrução em relação à doença aos moradores locais.

Diante do caso, a Defesa Agropecuária frisa que em se tratando de foco de IAAP em ave silvestre, não ocorre embargos nas exportações de carnes e ovos, não sendo alterado o status sanitário de São Paulo e do Brasil perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). O Governo de São Paulo, por meio da SAA garante que não há risco à população nem impacto na produção avícola, e que o consumo de carne de aves e ovos é seguro.


Orientações

A Defesa Agropecuária reforça que o consumo de aves e ovos não transmite a doença e pede para que a população siga as orientações do Serviço Veterinário Oficial (SVO) e não toque em aves que possam apresentar sinais clínicos.

A infecção humana ocorre principalmente por contato direto com aves infectadas, portanto aves doentes ou mortas não devem ser manipuladas sem a utilização de equipamento de proteção individual (EPI) e a Defesa Agropecuária deve ser acionada imediatamente caso ocorra alguma suspeita da doença ou identificação de aves mortas.


Plano de Contingência

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que acompanha, em conjunto com as secretarias de Agricultura e Abastecimento (SAA), e de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de SP (Semil), o cenário da gripe aviária no estado de São Paulo. A Pasta, por meio da Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD), elaborou um Plano de Contingência para coordenar ações para o enfrentamento em casos de influenza aviária em humanos. O Estado de São Paulo não registrou, até o momento, nenhum caso da doença em humanos. A pasta está realizando, também, o monitoramento dos munícipes envolvidos na notificação do caso.

Para notificações de suspeitas, acesse os seguintes canais:

Nossos endereços: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/

ESisbravet: https://sistemasweb4.agricultura.gov.br/sisbravet /manterNotificacao!abrirFormInternet.action

Email: pesa@cda.sp.gov.br


“Aquecendo” a conta bancária: como o inverno pode impulsionar fontes de receita na famíli

Em 2024, 4 milhões de pequenos negócios foram criados, indicando busca por formalização como pontapé inicial para a independência financeira

 

A busca por alternativas de renda extra cresce a cada ano, e 31% dos brasileiros com mais de 16 anos — 51 milhões de pessoas — recorrem a elas para equilibrar as contas. O percentual sobe para 37% entre os que recebem apenas um salário mínimo por mês, segundo uma pesquisa feita pelo Instituto Cidades Sustentáveis em parceria com o IPEC. 

Com a chegada do inverno, novas oportunidades de aumentar a receita aparecem para complementar a renda. Seja com a venda de bebidas e alimentos quentes, roupas apropriadas para o clima mais frio ou soluções que garantam conforto nos lares, esse é o momento para quem deseja aproveitar as demandas da época. 

“Identificar as necessidades que surgem com a mudança do clima pode abrir as portas para empreender. Muita gente tem aproveitado a chance de fazer renda extra, tanto que o Brasil ganhou 4 milhões de novos pequenos negócios no ano passado, segundo o Sebrae”, destaca Ana Paula Oliveira, executiva de negócios da Simplic, fintech de crédito pessoal online.

 

Oportunidades que “aquecem” o bolso 

·         Gastronomia sazonal: venda de sopas e caldos, chocolate e outras bebidas quentes, fondue, pipoca gourmet, tortas e doces típicos da estação, como quentão sem álcool e bolo de milho.

·         Moda outono/inverno: produção e venda de gorros, cachecóis, meias, pantufas e roupas em tricô ou crochê.

·         Produtos aconchegantes para a casa: fabricação e venda de mantas, velas aromáticas e difusores de ambiente.

·         Serviços de manutenção e conforto: pequenos reparos, como vedação de janelas, portas e telhados, além da limpeza e manutenção de aquecedores.

·         Aulas e oficinas online: ensinar culinária típica de inverno, costura em tricô ou crochê, ou até mesmo decoração de interiores para tornar os ambientes mais aconchegantes.

·         Locação de equipamentos sazonais: aluguel de aquecedores, lareiras portáteis, máquinas de chocolate quente ou estruturas para eventos temáticos de inverno. 

“Para quem já empreende, o inverno também serve para inovar no portfólio. Adicionar produtos ou serviços sazonais pode atrair novos clientes e aumentar o faturamento. O importante é planejar, calcular os custos, precificar corretamente e entender seu público-alvo”, complementa Ana

 

Cuidados e planejamento

Antes de investir em um novo negócio, é importante analisar os custos e projetar o retorno esperado. Testar a aceitação dos produtos ou serviços antes de começar a produzir em larga escala é uma estratégia inteligente. Para alcançar ainda mais consumidores, plataformas digitais e redes sociais são grandes aliadas na divulgação. 

 

No caso dos e-commerces, além da loja virtual, também vale a pena colocar os produtos à venda em marketplaces, que podem ajudar a alavancar o negócio sem grandes investimentos.


“Para aumentar suas vendas, é preciso ser criativo: ofereça várias formas de pagamento, faça entrega a domicílio, crie um programa de fidelidade para incentivar o cliente a comprar novamente e busque parcerias com negócios locais para aumentar a visibilidade de seus produtos, por exemplo”, sugere a executiva.

 

Simplic
https://www.simplic.com.br/


Nova função do Instagram permite reorganizar o feed

A especialista em marketing digital e estratégias de redes sociais, Camila Silveira fala sobre a funcionalidade

 

O Instagram acaba de liberar uma função que promete agradar desde os criadores mais exigentes até os empreendedores atentos à estética da sua marca: agora é possível reorganizar a ordem das fotos no feed, sem precisar deletar ou repostar conteúdos antigos. De acordo com especialista em marketing digital e estratégias de redes sociais, Camila Silveira, com a novidade, usuários poderão editar a sequência de postagens no perfil — escolhendo quais fotos, vídeos ou carrosséis devem aparecer primeiro na grade visual. A funcionalidade, chamada "editar ordem do feed", já está sendo liberada gradualmente para contas comerciais e de criadores de conteúdo. 

 "Como especialista em estratégias de vendas e autoridade digital, vejo com bons olhos a atualização — principalmente para quem trabalha com identidade visual bem definida, como arquitetos, consultores de imagem, nutricionistas e marcas pessoais que investem em conteúdo visualmente harmônico", destaca Camila Silveira. 

Segundo Camila, a nova função permite: 

-Corrigir quebras na estética do feed

-Destacar posts estratégicos com maior relevância

-Reorganizar campanhas por ordem lógica

-Fortalecer a primeira impressão visual do perfil 

A especialista faz um alerta profissional: “O cliente é impactado por um único post relevante, não pela estética perfeita do feed. Antes de tudo, vem o conteúdo que prende e gera valor. E essa é a verdade que muitos esquecem".

 

 O que realmente gera alcance e conversão?

Se por um lado a estética pode gerar confiança e transmitir profissionalismo, por outro, o algoritmo do Instagram não considera a organização do feed como fator de ranqueamento ou entrega. De acordo com Silveira, o gera alcance são: 

-Postagens com alto engajamento (salvos, comentários, compartilhamentos) 

-Relevância do tema para o público 

-Consistência de publicação 

-Tempo de permanência no conteúdo 

"Ou seja, mesmo com o feed visualmente “perfeito”, um post vazio de estratégia continuará passando despercebido", alerta. 

Camila Silveira diz que a organização do feed pode sim influenciar a decisão de seguir ou não um perfil — especialmente em nichos visuais — mas o que retém o seguidor e converte em cliente é a mensagem clara, o conteúdo que resolve dores reais e a conexão emocional criada. 

Ela diz que orienta alunos e mentorados a focarem primeiro em: 

Postagens com CTA (chamada para ação)

Conteúdo que ensina, inspira ou responde dúvidas frequentes

Vídeos curtos (Reels) com valor direto

Humanização da marca ou profissional

 A especialista diz que só depois disso, vem a organização estética como reforço de autoridade e identidade — e não como ponto de partida. 

"A nova função de reorganizar o feed do Instagram é bem-vinda, sim. Ela amplia a liberdade criativa e pode ajudar a contar melhor a história da marca. Mas não substitui o essencial: conteúdo com intenção, estratégia e foco em conversão". 

Ela afirma que o que vai fazer diferença são as postagens. “Quem compra não é o feed. É o post que emociona, resolve ou transforma.” 

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