Chega o fim do mês, dia de conferir as
anotações e pagar as contas… Percebe-se que os gastos foram além dos que você
imaginou e vem a decepção de não sobrar muito do salário. Comprar um cafézinho
de manhã, o lanche da tarde ou até mesmo o almoço do trabalho, são pequenos
gastos que acabam passando despercebidos e só depois você sente no bolso a
falta que faz. Confira abaixo maneiras que a Desnegativa
listou para você poupar seu dinheiro no dia-a-dia.
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terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Brumadinho e as Yellow Bikes
A tragédia de Brumadinho e o vandalismo das
bicicletas Yellow em Curitiba têm algo em comum. Ao contrário do que se pensa,
economia estuda o comportamento e os traduz em números, e os dois eventos se
relacionam nesse sentido. O comportamento econômico é o processo de escolhas
dos indivíduos, cujo pressuposto teórico baseia-se na análise comparativa de
custos e benefícios. A racionalidade econômica, ainda que limitada, é a escolha
da opção cujo benefício supere os custos da ação.
O ponto fundamental das políticas econômicas e
sociais é a adoção de medidas que influenciem os indivíduos a fazerem escolhas
desejadas pela sociedade, criando incentivos ou penalidades para alterar a
relação de custos e benefícios de determinada ação. É exatamente nesse aspecto
que as políticas falharam no uso de incentivo e penalidades para o vandalismo
das bicicletas Yellow e a barragem de Brumadinho.
A tragédia de Brumadinho caracteriza-se como uma
externalidade negativa: um grupo se beneficia dos resultados de determinada
atividade econômica, que gera transbordamentos negativos para indivíduos sem
relação com o negócio. Manutenção e prevenção nas barragens significam custos
para as mineradoras - custos estes que não são recuperados e implicam em perda
da lucratividade. Ao avaliar a decisão de investir em manutenção e prevenção, a
empresa compara o custo do investimento com os ganhos que terá com sua
realização. Diretamente, nenhum ganho direto, pois o custo de reconstrução da
barragem pode ser similar ao da manutenção. Indiretamente, o ganho é a economia
das indenizações às vítimas da tragédia decorrente do rompimento e multas aos
órgãos ambientais. Na análise de custo e benefícios entram os riscos da
ocorrência, bem como os valores estimados de perda e “ganho”.
Brumadinho tem um antecedente: Mariana. Após pouco
mais de três anos da tragédia, a Samarco ainda empurra na justiça o pagamento
das indenizações às famílias e nenhum centavo foi pago ao IBAMA, a título de
multa. Perto da tragédia para as famílias, e diante da magnitude da empresa, o
valor da multa foi pequeno: R$250 milhões. Os projetos de lei para endurecer o
rompimento de barragens não avançaram nos estados e no Congresso. Para qualquer
mineradora, a situação continua a mesma - e ainda é mais barato não investir em
manutenção e prevenção do que arcar com os prejuízos do rompimento. O
“benefício” do desleixo é maior do que o custo de precaução.
E o que as Yellow Bikes têm em comum? O aluguel de
bicicletas traz lucratividade para os sócios da empresa e para os usuários, mas
também gera externalidades positivas para o restante da sociedade ao contribuir
para a mobilidade urbana. Todos deveriam ter interesse no sucesso da atividade.
Entretanto, no Paraná e São Paulo já há casos de depredação das bicicletas. Aparentemente,
ninguém está obtendo ganhos com o vandalismo, pois as peças não podem ser
reaproveitadas e as bicicletas são monitoradas contra furto. Neste caso, o
vandalismo só traz prejuízos para a Yellow Bike, seus usuários e a sociedade. O
prejuízo para os vândalos seria a penalidade financeira de ressarcimento da
bicicleta ou a perda de liberdade. Como é difícil identificar e punir os
vândalos e, além disso, a punição existente é irrelevante, as Yellow Bikes
continuam sendo destruídas.
Enquanto as penalidades para crimes ambientais e
atos de vandalismo não endurecerem, barragens serão rompidas e bicicletas serão
vandalizadas. As eleições de 2018 mostram um clamor da população pelo aumento
das penalidades e menos tolerância à criminalidade. Resta ver se este clamor
será atendido.
Leide Albergoni - autora
do livro Introdução à Economia – Aplicações no Cotidiano e professora da
Universidade Positivo
Nesta tragédia, somos todos vítimas da ganância humana
Hoje, trago um assunto de extrema importância que,
nesse instante, me parece ser o cerne de um debate essencial. Vamos refletir
juntos sobre os efeitos da ganância?
Decidi abordar esse tema com mais profundidade
porque, bem, os acontecimentos recentes me deixaram verdadeiramente abalada e
reflexiva. Fiquei muito tocada com o rompimento da barragem de Brumadinho (MG)
e com as perdas imensuráveis ocasionadas por mais essa tragédia.
Infelizmente, não nos resta muito a não ser
conversar sobre o que houve. É nossa responsabilidade aprender com nossos
erros. Este é único caminho possível para que se chegue a um novo lugar no qual
acontecimentos tão trágicos não tenham mais espaço ou condições para se
repetir.
Para isso, caberá a cada um de nós encabeçar uma transformação social necessária e urgente. Sim, porque não
são só as companhias, mas, essencialmente, nós mesmos enquanto indivíduos que
temos nos deixado levar e até corromper pelo desejo de termos sempre mais. E a
minha pergunta é: a troco de quê?
Neste artigo, mais uma vez, quero lhe mostrar o
valor do Autoconhecimento. Somente quando desenvolvermos a nossa
autoconsciência é que poderemos, efetivamente, assumir nosso protagonismo para
dar um basta em comportamentos que causam qualquer tipo de destruição (não só a
natural, mas também a emocional). Vamos juntos?
Por que repetimos os velhos erros
Na minha trajetória de Autoconhecimento, tenho me deparado com pessoas que se
relacionam com o dinheiro das maneiras mais diversas possíveis. Mas o que
mais me chama a atenção é o fato de que, para a maioria, a máxima do
"quanto mais, melhor" é ainda prerrogativa. Em suma, são poucos os
que estão satisfeitos com o que têm, possuem ou recebem; por outro lado, são
muitos os que estão absolutamente convictos de que precisam de mais e/ou
merecem mais. E é justamente essa sede o que tem nos cegado de uma maneira
muito perigosa.
Não que isso seja exatamente novo para a
humanidade. Por muitos séculos, nossos antepassados viveram e sobreviveram
apenas com o básico e o essencial. Porém, não demorou para que entrássemos num
longo período marcado por disputas territoriais, acúmulo de riquezas e luta por
poder. Perceba, por exemplo, que todas as guerras já registradas na história
foram movidas por, pelo menos, um desses aspectos.
A questão é que, ainda que neguemos (ou que
queiramos negar), estamos num caminho de franca evolução. O homem tem, hoje,
informações das quais não dispunha no passado. Portanto, os comportamentos do
passado não fazem mais sentido – ou, pelo menos, não deveriam fazer.
Veja um bom exemplo: a sociedade inglesa que
orginalmente poluiu o Rio Tâmisa muito pouco sabia sobre as possíveis
consequências desse comportamento. Por sua vez, já testemunhas das
consequências negativas, os que vieram depois se encarregaram de minimizar os
efeitos colaterais da industrialização e de adotar outras ações preventivas
contra a poluição. Coube, então, às gerações seguintes, o trabalho desenfreado
de promover a despoluição total de suas águas. Entre uma coisa e outra,
passaram-se mais de 200 anos! Dois séculos, aliás, de um trabalho fortíssimo de
conscientização – afinal, foi preciso convencer a população a modificar seus
hábitos em prol da despoluição.
Sabendo disso, por que é, então, que continuamos a
lançar dejetos nos nossos rios? Se agora já temos ciência do efeito devastador
causado por essa ação – e do quão difícil é revertê-la –, por que é que não a
interrompemos?
Bem, na minha visão, são dois os principais fatores
por detrás deste comportamento. O imediatismo, tão inerente à sociedade
moderna, combinado à ganância, tema do meu artigo, são o que sustentam a
repetição de velhos erros. Mas, em essência, assim temos agido porque
permanecemos inconscientes e ignorantes quanto às reais consequências de nossos
atos. E, enquanto não nos tornarmos autoconscientes, permaneceremos inseridos
neste mesmo círculo vicioso.
O que quero dizer com isso é que, bem, há muitas
gerações temos adotado hábitos que causam a destruição ambiental e natural. Mas
não é verdade que o fazemos por mal. Pense, por exemplo, em quantas pessoas
jogam lixo nas ruas sem o menor pudor, apenas por hábito, muitas vezes sem nem
imaginar que estes dejetos poderão contaminar seus rios; pense também em quanto
tempo levamos para implantar e aderir à coleta seletiva (aliás, ainda hoje,
muitas cidades não recolhem o lixo reciclável!); pense, também, em quantas e
quantas vezes tomamos banhos mais demorados do que o necessário só porque,
acreditávamos, era nosso direito.
Como disse, tudo isso é reflexo da falta de
consciência. E não só de consciência ambiental, mas da consciência de nós
mesmos, porque, afinal, a verdade é que nos não escolhemos devastar a natureza
deliberadamente; quem, em sã consciência, destruiria o espaço em que vive? Se
assim o fazemos é porque assim aprendemos. Nossos bisavós muito pouco sabiam
sobre os efeitos do descarte de plástico na natureza, por exemplo, então, não
tinham nem motivos para adotar quaisquer medidas preventivas. Assim,
naturalmente, nossos avós assim aprenderam e também ignoraram o problema. E
então vieram nossos pais e, depois, a gente… Este é o círculo em que
permanecemos enquanto inconscientes: neste lugar, todos são culpados, mas
ninguém tem culpa. A informação é e sempre será a mais valiosa ferramenta em
favor da consciência.
O que é que tem valor?
Para mim, está muito claro que temos vivido uma
importante inversão que nos leva a valorizar mais a moeda do que o indivíduo,
mais o dinheiro do que a vida. E, veja, não quero, com isso, dizer que o dinheiro não tem importância. Ele tem, e tem uma
importância fundamental!
Como sempre digo, nós, humanos, somos seres
gregários e precisamos da relação com o outro para validar nossa existência;
neste sentido, o dinheiro é um dos muitos instrumentos de que dispomos para
construir essa troca. Para além disso, é importante ressaltar que as moedas
caracterizam e organizam sociedades, ainda que mudem de valor conforme as
circunstâncias.
Dito isso, a minha defesa é que, bem, o dinheiro
tem uma função indispensável dentro de uma sociedade: ele é responsável por
ligar, relacionar e estimular as pessoas a fazerem uso de sua capacidade
gregária. Por isso, quando seu uso é feito de maneira saudável e quando seu
valor está disponível de maneira democrática, absolutamente todos saem
ganhando.
No entanto, estamos vivendo e construindo uma
realidade exatamente inversa em que, de uma forma ou de outra, todos saem
perdendo! De volta ao caso de Brumadinho, não há um único vitorioso nesta
tragédia. A ganância, o imediatismo e a falta de consciência de um grupo
prejudicou a todos, inclusive a eles próprios – em última instância porque,
agora, serão suas gerações futuras as responsáveis pelo árduo trabalho de
tentar consertar os seus estragos.
Enfim, o que quero dizer é que, bem, eu reconheço
que será preciso debater e rever os pontos fortes e fracos do nosso atual
sistema econômico para que se possa levar a cabo a transformação que proponho.
Mas, até lá, há passos mais simples, práticos e imediatos que esse, e que estão
acessíveis a todos nós.
E é este o meu convite hoje. Que, juntos,
coloquemos a moeda e seu valor no seu devido lugar, no lugar que de fato lhes
pertence e lhes cabe. E, então, com toda a nossa autoconsciência, inteligência emocional e amor-próprio, olhemos para o lado e reflitamos:
Quais gestos de solidariedade
estão ao nosso alcance?
Quais
ações podemos adotar para privilegiar vidas em detrimento ao dinheiro?
Para dar
mais valor às pessoas do que à matéria?
Para sobrepujar
o amor a sede por riqueza?
Como
podemos trabalhar conscientemente pela preservação (e romper o ciclo
inconsciente de destruição)?
Adote ações práticas, mesmo que lhes pareçam
pequenas.
As moedas sempre mudam de valor. Algumas,
inclusive, desaparecem. A riqueza financeira é efêmera. Mas a humanidade, com
toda sua resiliência e capacidade de adaptação, é o que sempre sobra ao final.
Então, o que é que você pode fazer hoje, agora,
para que sua contribuição tenha real valor?
Com amor e luz,
Heloísa Capelas
Sobre o Centro Hoffman
O
Centro Hoffman é referência mundial em treinamentos de Autoconhecimento.
Fundado há mais de 35 anos, está presente em 14 países com cursos, palestras,
workshops, programas de desenvolvimento individual, assim como outras
atividades e conteúdos que promovem a reeducação e o desenvolvimento das
Inteligências Emocional e Comportamental. No Brasil, a licença para aplicação
do treinamento é da especialista Heloísa Capelas.
Alagamentos provocados pela chuva de Verão expõem população à risco de leptospirose
Evitar o contato
da água de enchentes é o mais recomendado como medida preventiva
O período do Verão costuma ser marcado por maior
quantidade de chuvas. Nos dias de temperaturas elevadas, as precipitações
refrescam a atmosfera, porém, o grande volume de água provoca alagamentos e
transtornos. Não apenas bens materiais são perdidos, como também as populações
afetadas são expostas às doenças, como a leptospirose. O contato direto com a
água da chuva pode representar um risco elevado de contaminação.
Segundo dados do Boletim Epidemiológico do
Ministério da Saúde, de 2007 a 2016 foram registrados 39.623 casos da doença no
Brasil, uma média anual de 3.926 casos. As regiões Sul e Sudeste foram as que
tiveram maior incidência e o período de outubro a março apresentou maior número
de casos.
Os principais agentes transmissores da
leptospirose são os ratos, que por meio da urina eliminam a bactéria causadora
da doença, a Leptospira. Portanto, evitar o contato com a água de
enxurradas e enchentes é o mais recomendado como medida preventiva, assim como
evitar lavar sem proteção adequada quintais, caixas de esgoto e áreas que
possam ter sido contaminadas.
Em caso de moradias alagadas pela água da chuva,
o infectologista da Unidade Referenciada Oswaldo Cruz Vergueiro do Hospital Alemão
Oswaldo Cruz, Dr. Filipe Piastrelli, indica medidas necessárias para limpar os
ambientes e utensílios. "Deve-se usar luvas, botas de borrachas ou outro
tipo de proteção, como sacos plásticos duplos, para as pernas e braços. O que
não puder ser recuperado deve ser descartado e a lama que permanecer nos
ambientes, utensílios, móveis e outros objetos deve ser removida com escova,
sabão e água limpa. Os alimentos devem ser descartados, pois mesmo se forem
lavados ainda podem estar contaminados".
O especialista diz ainda que em casos em que não
há a chance de evitar o contato com a água e lama das enchentes, o ideal é
permanecer o menor tempo possível e evitar que crianças nadem e brinquem neste
ambiente.
"Em geral, os primeiros sintomas são dores
pelo corpo, febre e dor de cabeça. Podem ocorrer tosse seca, vômitos e
diarreia. Nos casos graves, o paciente pode evoluir com icterícia, que é o
amarelamento da pele e dos olhos por alterações hepáticas, insuficiência renal,
insuficiência respiratória e hemorragias", explica o infectologista.
O tratamento com antibióticos e internação
hospitalar para suporte às alterações que podem ocorrer reduzem o risco de
complicações graves. Dentre os casos mais graves, a letalidade pode atingir 40%
dos pacientes. No período de 2007 a 2016, o Boletim Epidemiológico identificou
uma taxa de letalidade geral de 8,9%.
Hospital Alemão Oswaldo Cruz
Mandou uma foto íntima ao companheiro e ela vazou? Saiba o que fazer caso ela seja divulgada na internet
Pornografia
da vingança pode render prisão e multa
Compartilhar fotos ou vídeos com imagens íntimas de
parceiros se tornou algo corriqueiro. Não raramente nos deparamos com polêmicas
geradas pela divulgação de materiais desse tipo, como vingança de um
ex-parceiro por não aceitar o fim do relacionamento ou até mesmo como
instrumento de chantagem para que a união permaneça.
Em resposta ao crescente número de casos onde
mulheres têm sua intimidade exposta na internet, foi promulgada a Lei
13.718/2018, em vigor desde 25 de setembro de 2018, que tornou este ato crime,
passível de prisão. Esta lei tipifica como crime os atos de quem divulga cenas
de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, o que inclui os
casos de "vingança pornográfica", em que o ex-companheiro expõe a
intimidade da ex-parceira sem autorização por meio de fotos e vídeos.
Segundo a nova lei, a pena é maior para esses casos
em que há vingança ou humilhação por quem mantém ou tenha mantido relação
íntima de afeto com a vítima. Se na simples divulgação a pena é de reclusão, de
1 (um) a 5 (cinco) anos, na divulgação por vingança a pena de reclusão pode
variar de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses a 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses, a
depender da gravidade do ato.
Além das consequências penais, a exposição por
imagens íntimas gera direito ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais.
Como buscar ajuda, fora da esfera criminal, quando
um ex-companheiro (a) decide expor, sem autorização, a intimidade de sua então
parceira na internet, inclusive em grupos de Whatsapp?
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva,
Presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), orienta
quais atitudes tomar nessas situações.
Procure ajuda especializada
Ao descobrir que fotos e vídeos íntimos foram
divulgados sem autorização, a orientação é de que a vítima procure um advogado
e mova uma ação judicial contra quem realizou a divulgação, para que essa
pessoa seja condenada em reparar os danos morais e materiais acarretados à
vítima.
Além disso, é importante que a vítima guarde o
maior número de provas possíveis, fazendo print das imagens vazadas e de
eventuais comentários constrangedores, o que ajudará durante o processo a
comprovar o ato ilícito. É indicado, também, que se faça um boletim de
ocorrência o quanto antes.
Outro passo indispensável é notificar, logo no
início, os provedores e/ou redes sociais nos quais as imagens foram divulgadas,
solicitando sua retirada imediata do ar. Se a divulgação ocorreu por WhatsApp,
em grupo restrito, esta última providência não se aplica.
Cuidado com o que você compartilha
Ao contrário do que se imagina, o compartilhamento
sem autorização de fotos e vídeos em grupos restritos, como o WhatsApp, também
é passível de punição.
De acordo com a advogada, isto acontece porque,
independente do número de pessoas que tenha recebido aquele conteúdo, há, nesse
compartilhamento, ofensa à intimidade e à privacidade da vítima e,
consequentemente, o dano.
"A intimidade da pessoa não pode ser violada
jamais. Uma foto comprometedora não pode ser publicada sem consentimento do
retratado, nem mesmo em um grupo restrito de amigos. Mesmo se for em um grupo
restrito, a ofensa repercute e prejudica a vítima", explica Dra. Regina
Beatriz.
Sanções
Além do processo criminal, a Presidente da ADFAS
orienta que as vítimas desse tipo de prática promovam ações de indenização por
danos morais contra o ofensor (aquele que divulga o material sem autorização),
assim como por danos materiais se do ato decorreram prejuízos financeiros ou
econômicos, como a perda de um emprego ou de um contrato de prestação de
serviços, o pagamento de serviços de terapia para auxiliarem a vítima a
enfrentar as humilhações e os constrangimentos causados pela divulgação de sua
imagem em situações de intimidade.
A indenização dos danos morais varia caso a caso e
leva em consideração a condição econômica tanto da vítima quanto do agressor,
entre outros elementos, como o tamanho da repercussão da ofensa. A indenização
dos danos materiais será calculada de acordo com os documentos apresentados e
os valores dos prejuízos. É o que esclarece a Dra. Regina Beatriz.
"Além da medida criminal que pode ser tomada,
é importante que a vítima peça a indenização ao ofensor. Quando dói no bolso, a
pessoa pensa duas vezes antes de repetir o erro", conclui a especialista.
Regina Beatriz Tavares da Silva - advogada especialista
em direito de família.
Acidente de trabalho: vale mais o seguro pela empresa ou uma indenização?
Existem diversas atividades
laborais onde o empregado é exposto a alguns riscos, tais como: quedas;
acidentes com instrumentos de trabalho; acidentes de trânsito; exposição a
resíduos ou agentes químicos, entre outros, aumentando as chances de um
acidente de trabalho ou o surgimento de uma doença laboral.
A fim de se resguardarem,
gerenciarem seus riscos e eventuais custeio de indenizações trabalhistas, as
empresas têm custeado seguro de vida individual em favor de seus trabalhadores,
para que em um momento de infortúnio, tanto este quanto a sua família estejam
resguardados.
Lembrando que, em via de
regra, não existe nenhuma obrigação imposta pelas leis brasileiras que regem as
relações de emprego, ficando a critério de especificações constantes em normas
coletivas ou ao livre arbítrio do empregador.
Vale o alerta de que a
contratação do seguro de vida não implica na transferência da responsabilidade
do empregador para a seguradora. Isto quer dizer que, em eventual demanda
trabalhista, o empregador ainda poderá ser compelido a arcar com uma
indenização ao empregado.
São inúmeras decisões
proferidas por nossos Tribunais do Trabalho, no sentido de que, a indenização
paga pela Seguradora, mesmo na hipótese de que o empregador tenha custeado
integralmente, não é cumulativa. A eventual indenização por danos materiais e
morais que o empregador venha a ser condenado, sob o argumento de que as
parcelas deferidas a título de danos morais e materiais têm natureza jurídica,
diversa do prêmio pago por conta de contrato de seguros de vida estabelecido
pela empresa em favor dos empregados e/ou de seus dependentes legais.
No entanto, recente decisão
tem animado o empresariado brasileiro, onde uma empresa foi condenada a pagar
indenização por danos morais, materiais e estético ao empregado que sofreu um
acidente de trabalho, sendo permitido o abatimento do montante da indenização
pago pelo seguro de vida.
A empresa reclamada teve
acolhido o seu argumento de que a indenização paga pela seguradora e a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais possuíam a mesma
natureza jurídica. Portanto, é medida necessária o abatimento, a fim de se
evitar o enriquecimento ilícito do trabalhador, vedado por nosso ordenamento
jurídico.
Percebe-se que o Tribunal
Superior do Trabalho (TST), responsável por uniformizar a jurisprudência, tem
uma leve propensão, ainda tímida, a permitir que as empresas abatam as
condenações judiciais por danos dos valores dos prêmios pagos pelas seguradoras
às famílias de trabalhadores nos casos de acidentes de trabalho. Todavia, como
dito, existem diversos julgados em sentido contrário.
Regina Nakamura Murta - Sócia Responsável pela Área
Trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados
Infiéis não têm direito à pensão alimentícia, reconhece STJ
Tese defendida pela especialista em direito de
família, Regina Beatriz Tavares da Silva, de que infiéis não devem receber
pensão alimentícia foi reconhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em
publicação ocorrida na última sexta-feira (1º). A traição no casamento, até
mesmo virtual, viola o dever conjugal de fidelidade e se enquadra na
indignidade, ou seja, só tem direito de receber pensão alimentícia quem é fiel
ao cônjuge ou companheiro.
Segundo a advogada, a infidelidade é comportamento
indigno e quem trai, mesmo sendo dependente do marido ou da esposa, não tem
direito à pensão alimentícia. Regina Beatriz ressalta, ainda, que a
infidelidade ofende a autoestima do consorte traído e, também, a sua reputação
social, ou seja, sua honra.
E completa a especialista: "Quem defende a
manutenção do direito à pensão alimentícia da mulher ou do marido que cometeu a
traição tentando basear-se no princípio da dignidade, vai contra esse princípio
constitucional. A dignidade não é forjada por conceitos individuais, mas, sim,
pelo conceito social: quem na sociedade poderia considerar uma esposa ou um
marido infiel como honrado? Se não é digno, é uma incongruência fundamentar na
dignidade o recebimento de pensão alimentícia".
Histórico
Regina Beatriz Tavares da Silva defende a tese de
que quem descumpre dever conjugal fica sujeito a sanções, como a perda da
pensão alimentícia e a condenação no pagamento de indenização, sem bis in idem,
desde 1990, quando a apresentou na Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo (USP).
Na sequência, a advogada travou uma luta nos
Tribunais e na Academia. Veio, em 2010, a Emenda do Divórcio que facilitou a
dissolução do casamento, podendo ser dissolvido sem prévia separação de fato
por dois anos ou separação judicial por um ano: "Algo de tão simples
interpretação, foi desvirtuado por quem pretendia retirar a fidelidade do
casamento, ou seja, por quem queria a liberdade incontida na relação conjugal.
Pessoas que desejavam somente direitos como a pensão alimentícia, e não os
deveres, como a fidelidade", destaca a especialista.
Daí passou-se a dizer que descaberia pedido do
traído de perda da pensão alimentícia pelo infiel no divórcio litigioso.
Processos foram sentenciados em primeira instância com indeferimento de pedidos
de exoneração de pensão alimentícia, inclusive aquele que chegou ao STJ, em
recurso com decisão recentemente publicada, de relatoria da Ministra Maria
Isabel Gallotti, recurso esse que atacava acórdão do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP), de relatoria do Desembargador Carlos Alberto Garbi.
De acordo com o acórdão do TJSP, a infidelidade
ofende a dignidade do outro cônjuge porque provoca a ruptura do elo firmado
entre o casal no início de seu relacionamento, rompendo o vínculo de confiança
e de segurança estabelecido pela relação afetiva. A decisão destaca ainda que a
infidelidade ofende diretamente a honra subjetiva do cônjuge e as consequências
afetam, inclusive, o seu estado emocional que não é facilmente
"superado" após o término da relação, é uma consequência duradoura, uma
marca que lhe foi imposta pelo parceiro infiel.
A batalha acadêmica e advocatícia travada por
Regina Beatriz Tavares da Silva é vitoriosa: "não tem direito à pensão
alimentícia quem pratica infidelidade no casamento", afirma a
especialista.
Mariana, Brumadinho e o surrealismo
André Breton lançou as
raízes do surrealismo ao não conseguir introjetar, em sua consciência
racional, entre motivos aceitáveis, o significado da guerra e de tanta
carnificina que quase não suportou ver, como enfermeiro de guerra.
A corrente literária se
espraiou e a humanidade ficou com a falsa impressão de tratar-se de um universo
imaginário, que os escritores criam sem nenhuma vinculação com o
real, lance de uma imaginação criadora e acima de tudo fictícia.
É preciso ver o mundo e suas
significações ocultas, mas não menos reais, para compreender-se o surrealismo.
Mariana e Brumadinho se
inserem no terreno maculado de fatos incompreensíveis, surreais.
Em época de avanços
científicos e tecnológicos, como manter barragens de minérios destruidores,
próprias dos séculos passados? Não há explicações, salvo a ganância
financeira dos custos menores para lucros maiores.
Outro aspecto surreal: como
pode o homem, longamente criado numa história plena de apelos de amor aos
semelhantes, adotar tal conduta egoísta? Em que biblioteca perdida foram parar
os livros sagrados, versões da Bíblia, o Alcorão, o Talmud, Os Vedas,
O Guru Granth Sahib, o Tanakh, os Analectos de Confúcio, o Sutra de
Diamante, O Livro de Mórmon, o Torá, a Fé Bahá’i de todas as religiões?
Nenhuma pregou o mal à comunidade, sempre sustentaram o bem, divergiram
tão-somente quanto à forma de fundar os valores e afastar os desvalores divinos
e humanos. Hoje nada se explica, só o verdadeiro homem surreal.
Não relembremos detalhes de
Mariana e Brumadinho. Simplesmente nos conscientizemos de que o surrealismo é o
realismo do universo, do mundo e do homem, a descrição clara do que
aparentemente é incrível, enquanto os interesses gerais não venceram a batalha
contra os individuais e de grupos.
Amadeu
Garrido de Paula - Advogado,
sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.
Lei Seca completa 11 anos, mas álcool ainda é uma das principais causas de acidentes de trânsito
Legislação foi criada com o intuito de
inibir e punir motoristas que dirigem após beber
Campanhas
na mídia e maior força na aplicação da lei, incluindo o combate ao uso de
álcool na direção, contribuíram para que o Brasil reduzisse as mortes por
acidentes de trânsito. É o que mostra o Relatório
Global da OMS sobre o Estado da Segurança Viária 2018. No
entanto, apesar das taxas de mortalidade no trânsito no país (19,7 por 100 mil
habitantes, segundo dados de 2016) estarem registrando tendência de queda
(estavam em 20 por 100 mil habitantes em 2006), elas permanecem bem acima das
taxas europeias. Outra triste constatação: ainda há muitos motoristas que bebem
e dirigem, como revela a Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE. Publicada em 2013, a
pesquisa estimou a proporção de indivíduos que conduziram veículo motorizado
após o consumo de bebida alcoólica. Este percentual foi de 24,3%; considerando
o total da população brasileira adulta, a proporção foi de 4,4%.
Dirigir
sob o efeito do álcool é elencada como uma das principais causas de acidentes
viários no mundo. Porém, apenas cinco países são intolerantes a qualquer dose
de álcool quando se dirige: Eslováquia, Hungria, Paraguai, Uruguai e Brasil.
"Se
beber, não dirija"
Por
aqui, a “Lei Seca” completa onze anos em 2019. Criado em 2008 pelo então
deputado federal do PSC-RJ, Hugo Leal, o projeto nasceu com o intuito de coibir
e punir quem bebe e dirige, e não apenas ampliou o rigor da legislação, como
também estimulou o debate em toda a sociedade. Um estudo conduzido pelo Centro
de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES) e divulgado em 2017 aponta que, entre
2008 e 2016, a Lei Seca teria evitado a morte de quase 41 mil pessoas. Contudo,
a embriaguez ao volante continua sendo umas das principais causas de acidentes
de trânsito no país.
Desde
abril de 2018 as imposições da Lei Seca ficaram mais
rigorosas, justamente para inibir ainda mais quem insiste em associar
álcool e volante. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro definiu que o
motorista que dirigir bêbado e causar acidente com vítima fatal será enquadrado
no crime de homicídio culposo, podendo ser preso de cinco a oito anos. Se o
acidente ocasionar lesões graves ou gravíssimas, a pena varia de dois a cinco
anos de prisão, sendo que, em ambos os casos, não há direito à fiança. Julyver
Modesto de Araujo, comentarista do CTB Digital,
explica que para a configuração do crime, basta que se verifique alteração da
capacidade psicomotora. “A quantidade mínima de álcool no organismo não é mais
condição fundamental para a caracterização penal, mas apenas uma das formas de
comprovação da sua ocorrência. Todos os condutores que tiverem sinais notórios
da influência de álcool ou, independente destes sinais, se o resultado do
etilômetro for igual ou superior a 0,34 mg, devem ser conduzidos ao Distrito
Policial para as providências de polícia judiciária”, destaca.
Ações
buscam mudança de comportamento
O
Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) lançou em outubro de 2018 uma campanha
para prevenir acidentes que ficou disponível em todas as salas de
cinema do Estado até o final do ano, além da divulgação pelas redes sociais do
Governo do Estado e do Detran. A campanha traz cenas fortes que mostram as
consequências de se dirigir em alta velocidade, embriagado ou utilizando
aparelhos celulares. Entre 2015 e 2017, 38 mil motoristas foram autuados por
dirigirem alcoolizados no Paraná, porém, é dele também uma das maiores reduções
de acidentes seguidos de morte (15,9%) durante os 10 anos de Lei Seca, segundo
o Ministério
da Saúde.
Ainda
com o intuito de conscientizar e debater com a sociedade sobre os perigos da
embriaguez ao volante, e para apoiar vítimas que sofreram com a imprudência de
terceiros, foi criado um movimento popular intitulado Não Foi Acidente. Os
administradores do movimento compartilham histórias e informações nas redes
sociais para legitimar a causa e, de alguma forma, diminuir o número de
tragédias no trânsito por conta do álcool. A página no Facebook conta com mais
de um milhão de seguidores.
Com a Venezuela em crise, enfim, a Europa sai do muro
Advogado
especializado em Direitos Internacionais, traz um alerta importante sobre a
estrutura política da Venezuela
Ao conceituar o Estado-nação, Hans Morgenthau, em
sua obra “A política entre as nações” conceitua uma sociedade governada por
leis, e por isso dotada de estrutura coercitiva para cumprimento deste
ordenamento legal:
As sociedades nacionais devem sua paz e sua ordem à existência de um Estado que, dotado de poder supremo dentro do território nacional, mantém a referida paz e ordem. Essa, aliás, era a doutrina de Hobbes, defensor da ideia de que, sem Estado, as sociedades nacionais se pareceriam com o cenário internacional, e a guerra “de cada homem contra cada homem” constituiria a condição universal da humanidade (Morgenthau, 2003, p. 905).
A Venezuela, hoje, não exerce qualquer poder soberano em relação aos seus cidadãos, não proporciona qualquer segurança para seus nacionais, não conta com o reconhecimento uníssono internacional que possua um governo central, e não oferece qualquer segurança jurídica interna ou externa, não tem economia (inflação de mais de 1.700.000 a/a!). Sequer o país tem controle de seu território.
O que estamos acompanhamento na Venezuela é o esfacelamento da soberania do próprio Estado em face de seus nacionais, haja vista o líder da oposição, Juan Guaidó, mandatário da Assembleia Nacional, e o presidente Nicolás Maduro afirmarem ambos que são presidentes do país.
Ousamos dizer que o Estado-nação praticamente derreteu toda sua estrutura política, restando apenas de nação seu cidadão atônito ante a total incerteza de futuro. Ou seja, a Venezuela caminha a passos largos para uma insurreição civil ou militar.
O caos da Venezuela sequer pode ser visto sob o viés de ideologias de esquerda ou direita, pois nenhum sistema administrativo resta em operação correta no país.
Enquanto o bloco ocidental, que envolve países como EUA, Brasil, Argentina e a maioria dos países europeus reconhecem a presidência de Guaidó, China e Rússia mantém apoio a Maduro sobre o falso pretexto de preservação de soberania.
A soberania é um dos princípios mais frágeis na geopolítica, uma vez que o Estado infestado pela doença da desordem e do caos é palco ideal para joguete e medição de forças.
A questão geopolítica de disputa pelo petróleo e predominância na ordem mundial dão o pano de fundo. Tudo isso sem deixar de mencionar o campo aberto aos narcotraficantes e simbiótica relação com o Poder cambaleante e suscetível a acordos espúrios.
Se força tivessem, o bloco sul-americano de países, bem como a OEA, deveriam procurar uma solução urgentemente negociada.
O Brasil corre sério risco de ter tragédia semelhante a Síria no norte do país, e não deve ceder à tentação de arrefecimento de ânimos, especialmente por sofrer na fronteira com a onda de refugiados que se avizinha.
Do furacão Venezuela aproxima-se mais que simples ventania.
Dr Cássio Faeddo - Advogado. Mestre em Direitos
Fundamentais. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Especialista em Direito Público internacional e Relações internacionais. Professor
universitário desde 1998 tendo lecionado nas Faculdades Hebraico Brasileira
Renascença, Anhembi-Morumbi, Unibero e Centro Unversitário SENAC.
www.faeddo.com.br –
Instagram: www.instagram.com/faeddo
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