Tese defendida pela especialista em direito de
família, Regina Beatriz Tavares da Silva, de que infiéis não devem receber
pensão alimentícia foi reconhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em
publicação ocorrida na última sexta-feira (1º). A traição no casamento, até
mesmo virtual, viola o dever conjugal de fidelidade e se enquadra na
indignidade, ou seja, só tem direito de receber pensão alimentícia quem é fiel
ao cônjuge ou companheiro.
Segundo a advogada, a infidelidade é comportamento
indigno e quem trai, mesmo sendo dependente do marido ou da esposa, não tem
direito à pensão alimentícia. Regina Beatriz ressalta, ainda, que a
infidelidade ofende a autoestima do consorte traído e, também, a sua reputação
social, ou seja, sua honra.
E completa a especialista: "Quem defende a
manutenção do direito à pensão alimentícia da mulher ou do marido que cometeu a
traição tentando basear-se no princípio da dignidade, vai contra esse princípio
constitucional. A dignidade não é forjada por conceitos individuais, mas, sim,
pelo conceito social: quem na sociedade poderia considerar uma esposa ou um
marido infiel como honrado? Se não é digno, é uma incongruência fundamentar na
dignidade o recebimento de pensão alimentícia".
Histórico
Regina Beatriz Tavares da Silva defende a tese de
que quem descumpre dever conjugal fica sujeito a sanções, como a perda da
pensão alimentícia e a condenação no pagamento de indenização, sem bis in idem,
desde 1990, quando a apresentou na Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo (USP).
Na sequência, a advogada travou uma luta nos
Tribunais e na Academia. Veio, em 2010, a Emenda do Divórcio que facilitou a
dissolução do casamento, podendo ser dissolvido sem prévia separação de fato
por dois anos ou separação judicial por um ano: "Algo de tão simples
interpretação, foi desvirtuado por quem pretendia retirar a fidelidade do
casamento, ou seja, por quem queria a liberdade incontida na relação conjugal.
Pessoas que desejavam somente direitos como a pensão alimentícia, e não os
deveres, como a fidelidade", destaca a especialista.
Daí passou-se a dizer que descaberia pedido do
traído de perda da pensão alimentícia pelo infiel no divórcio litigioso.
Processos foram sentenciados em primeira instância com indeferimento de pedidos
de exoneração de pensão alimentícia, inclusive aquele que chegou ao STJ, em
recurso com decisão recentemente publicada, de relatoria da Ministra Maria
Isabel Gallotti, recurso esse que atacava acórdão do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP), de relatoria do Desembargador Carlos Alberto Garbi.
De acordo com o acórdão do TJSP, a infidelidade
ofende a dignidade do outro cônjuge porque provoca a ruptura do elo firmado
entre o casal no início de seu relacionamento, rompendo o vínculo de confiança
e de segurança estabelecido pela relação afetiva. A decisão destaca ainda que a
infidelidade ofende diretamente a honra subjetiva do cônjuge e as consequências
afetam, inclusive, o seu estado emocional que não é facilmente
"superado" após o término da relação, é uma consequência duradoura, uma
marca que lhe foi imposta pelo parceiro infiel.
A batalha acadêmica e advocatícia travada por
Regina Beatriz Tavares da Silva é vitoriosa: "não tem direito à pensão
alimentícia quem pratica infidelidade no casamento", afirma a
especialista.
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