Advogada explica que a guarda compartilhada
pode ser interrompida em caso de agressões contra a mãe
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho do ano passado, a quantidade de mulheres que sofreram algum tipo de violência doméstica foi de 258.941 em 2023, o que representa um aumento de 9,8% em comparação com 2022. O número 190, da Polícia Militar, foi acionado 848.036 vezes para reportar episódios de violência doméstica. No que se refere a ameaças, houve um crescimento de 16,5% no número de casos – 778.921 em números absolutos. Os dados se baseiam em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da área da segurança pública.
E como ficam os filhos nessas situações? Neste mês da mulher, a advogada familiarista Ana Luisa Lopes Moreira, que integra o escritório Celso Cândido Souza Advogados, explica sobre a guarda deles nestes casos. ‘‘A visão jurídica quanto à guarda compartilhada em casos nos quais há violência doméstica têm evoluído nos últimos tempos. Com a Lei nº 14.713 de 2023, o legislador passou a enxergar e estabelecer o risco ou a existência de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, impondo-se ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes de cada caso concreto acerca dessas situações. Ao passo que pode-se requerer e deferir a guarda na modalidade unilateral, identificada a iminência ou a constatação de situações de violências domésticas’’.
No
entanto, a especialista afirma que o agressor ainda têm os direitos como pai
resguardados. ‘‘O regime de guarda, seja compartilhada ou unilateral, não
interfere no convívio entre o menor e seus genitores. A Lei 14.713/2023 diz
respeito à modalidade de guarda, para o fim de resguardar às vítimas de
violência doméstica ou familiar do contato frequente com o agressor ou mesmo da
iminência de outras agressões. A regulamentação de visitas é um ponto apartado
da modalidade de guarda. Para a fixação do convívio entre pais e filhos,
deve-se atentar para situações que envolvam diretamente o menor e o genitor em
questão’’.
Agressões após separação
Se
os pais já são separados, exercem a guarda compartilhada e, porventura, ocorre
alguma agressão depois disso, o formato pode ser modificado, assim como se a
violência tiver ocorrido durante o relacionamento. ‘‘Havendo situações de
violência ou de risco, pode-se revisar a questão da guarda, apresentando toda a
comprovação necessária para a demonstração de que o outro genitor não está apto
ao exercício da guarda compartilhada. Nestes casos, podem ser pedidas tutelas
de urgência, caso se torne evidente o perigo de dano ao resultado útil do
processo, ou seja, ao melhor interesse e ao bem estar do menor tutelado’’,
explica a advogada.
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