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terça-feira, 11 de março de 2025

Violência doméstica pode interferir na guarda dos filhos

Advogada explica que a guarda compartilhada pode ser interrompida em caso de agressões contra a mãe 

 

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho do ano passado, a quantidade de mulheres que sofreram algum tipo de violência doméstica foi de 258.941 em 2023, o que representa um aumento de 9,8% em comparação com 2022. O número 190, da Polícia Militar, foi acionado 848.036 vezes para reportar episódios de violência doméstica. No que se refere a ameaças, houve um crescimento de 16,5% no número de casos – 778.921 em números absolutos. Os dados se baseiam em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da área da segurança pública. 

E como ficam os filhos nessas situações? Neste mês da mulher, a advogada familiarista Ana Luisa Lopes Moreira, que integra o escritório Celso Cândido Souza Advogados, explica sobre a guarda deles nestes casos. ‘‘A visão jurídica quanto à guarda compartilhada em casos nos quais há violência doméstica têm evoluído nos últimos tempos. Com a Lei nº 14.713 de 2023, o legislador passou a enxergar e estabelecer o risco ou a existência de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, impondo-se ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes de cada caso concreto acerca dessas situações. Ao passo que pode-se requerer e deferir a guarda na modalidade unilateral, identificada a iminência ou a constatação de situações de violências domésticas’’.  

No entanto, a especialista afirma que o agressor ainda têm os direitos como pai resguardados. ‘‘O regime de guarda, seja compartilhada ou unilateral, não interfere no convívio entre o menor e seus genitores. A Lei 14.713/2023 diz respeito à modalidade de guarda, para o fim de resguardar às vítimas de violência doméstica ou familiar do contato frequente com o agressor ou mesmo da iminência de outras agressões. A regulamentação de visitas é um ponto apartado da modalidade de guarda. Para a fixação do convívio entre pais e filhos, deve-se atentar para situações que envolvam diretamente o menor e o genitor em questão’’. 

 

Agressões após separação


Se os pais já são separados, exercem a guarda compartilhada e, porventura, ocorre alguma agressão depois disso, o formato pode ser modificado, assim como se a violência tiver ocorrido durante o relacionamento. ‘‘Havendo situações de violência ou de risco, pode-se revisar a questão da guarda, apresentando toda a comprovação necessária para a demonstração de que o outro genitor não está apto ao exercício da guarda compartilhada. Nestes casos, podem ser pedidas tutelas de urgência, caso se torne evidente o perigo de dano ao resultado útil do processo, ou seja, ao melhor interesse e ao bem estar do menor tutelado’’, explica a advogada.

 

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