Pornografia
da vingança pode render prisão e multa
Compartilhar fotos ou vídeos com imagens íntimas de
parceiros se tornou algo corriqueiro. Não raramente nos deparamos com polêmicas
geradas pela divulgação de materiais desse tipo, como vingança de um
ex-parceiro por não aceitar o fim do relacionamento ou até mesmo como
instrumento de chantagem para que a união permaneça.
Em resposta ao crescente número de casos onde
mulheres têm sua intimidade exposta na internet, foi promulgada a Lei
13.718/2018, em vigor desde 25 de setembro de 2018, que tornou este ato crime,
passível de prisão. Esta lei tipifica como crime os atos de quem divulga cenas
de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, o que inclui os
casos de "vingança pornográfica", em que o ex-companheiro expõe a
intimidade da ex-parceira sem autorização por meio de fotos e vídeos.
Segundo a nova lei, a pena é maior para esses casos
em que há vingança ou humilhação por quem mantém ou tenha mantido relação
íntima de afeto com a vítima. Se na simples divulgação a pena é de reclusão, de
1 (um) a 5 (cinco) anos, na divulgação por vingança a pena de reclusão pode
variar de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses a 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses, a
depender da gravidade do ato.
Além das consequências penais, a exposição por
imagens íntimas gera direito ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais.
Como buscar ajuda, fora da esfera criminal, quando
um ex-companheiro (a) decide expor, sem autorização, a intimidade de sua então
parceira na internet, inclusive em grupos de Whatsapp?
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva,
Presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), orienta
quais atitudes tomar nessas situações.
Procure ajuda especializada
Ao descobrir que fotos e vídeos íntimos foram
divulgados sem autorização, a orientação é de que a vítima procure um advogado
e mova uma ação judicial contra quem realizou a divulgação, para que essa
pessoa seja condenada em reparar os danos morais e materiais acarretados à
vítima.
Além disso, é importante que a vítima guarde o
maior número de provas possíveis, fazendo print das imagens vazadas e de
eventuais comentários constrangedores, o que ajudará durante o processo a
comprovar o ato ilícito. É indicado, também, que se faça um boletim de
ocorrência o quanto antes.
Outro passo indispensável é notificar, logo no
início, os provedores e/ou redes sociais nos quais as imagens foram divulgadas,
solicitando sua retirada imediata do ar. Se a divulgação ocorreu por WhatsApp,
em grupo restrito, esta última providência não se aplica.
Cuidado com o que você compartilha
Ao contrário do que se imagina, o compartilhamento
sem autorização de fotos e vídeos em grupos restritos, como o WhatsApp, também
é passível de punição.
De acordo com a advogada, isto acontece porque,
independente do número de pessoas que tenha recebido aquele conteúdo, há, nesse
compartilhamento, ofensa à intimidade e à privacidade da vítima e,
consequentemente, o dano.
"A intimidade da pessoa não pode ser violada
jamais. Uma foto comprometedora não pode ser publicada sem consentimento do
retratado, nem mesmo em um grupo restrito de amigos. Mesmo se for em um grupo
restrito, a ofensa repercute e prejudica a vítima", explica Dra. Regina
Beatriz.
Sanções
Além do processo criminal, a Presidente da ADFAS
orienta que as vítimas desse tipo de prática promovam ações de indenização por
danos morais contra o ofensor (aquele que divulga o material sem autorização),
assim como por danos materiais se do ato decorreram prejuízos financeiros ou
econômicos, como a perda de um emprego ou de um contrato de prestação de
serviços, o pagamento de serviços de terapia para auxiliarem a vítima a
enfrentar as humilhações e os constrangimentos causados pela divulgação de sua
imagem em situações de intimidade.
A indenização dos danos morais varia caso a caso e
leva em consideração a condição econômica tanto da vítima quanto do agressor,
entre outros elementos, como o tamanho da repercussão da ofensa. A indenização
dos danos materiais será calculada de acordo com os documentos apresentados e
os valores dos prejuízos. É o que esclarece a Dra. Regina Beatriz.
"Além da medida criminal que pode ser tomada,
é importante que a vítima peça a indenização ao ofensor. Quando dói no bolso, a
pessoa pensa duas vezes antes de repetir o erro", conclui a especialista.
Regina Beatriz Tavares da Silva - advogada especialista
em direito de família.
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