Casos como o de Ingrid Guimarães expõem prática silenciosa das companhias aéreas; 40% dos viajantes desconhecem seus direitos
Recentemente,
a atriz Ingrid Guimarães enfrentou uma situação constrangedora durante um voo
da American Airlines entre Nova York e Rio de Janeiro. Sem aviso prévio, foi
informada de que deveria ceder seu assento na classe premium economy a
um passageiro da classe executiva devido a um suposto problema técnico. Ao
recusar a realocação, foi ameaçada de nunca mais poder voar com a companhia e
responsabilizada por um possível atraso no voo.
O
caso gerou debate sobre o downgrade, prática comum, mas pouco
conhecida pelos passageiros, na qual um viajante é transferido para uma classe
inferior àquela originalmente adquirida. Mas, afinal, o que caracteriza o
downgrade? Ele é permitido? E quais são os direitos do passageiro nessa
situação?
O
que é downgrade em voos
e por que acontece?
Segundo
Marcial Sá, advogado do Godke Advogados, mestre e doutorando em Direito
Aeronáutico pela Universidade de Lisboa, há situações
específicas em que a própria segurança do voo pode justificar o downgrade.
"Se o comandante determinar que uma mudança de assento é necessária para
equilíbrio de peso da aeronave ou acomodação de um passageiro com necessidades
específicas, o downgrade pode ser aplicado. No entanto, a companhia tem o dever
de oferecer uma compensação adequada", explica.
Outra
situação comum ocorre quando há overbooking, prática em que as
companhias aéreas vendem mais bilhetes do que a capacidade da aeronave para
otimizar a taxa de ocupação. Conforme dados da Agência Nacional de Aviação
Civil (ANAC), algumas empresas chegam a comercializar até 10%
mais assentos do que a capacidade do voo, o que pode resultar na reacomodação
de passageiros em classes inferiores.
Impacto
do downgrade no
passageiro
Quando
um passageiro opta por um assento premium, ele busca conforto e serviços
diferenciados. A realocação forçada pode impactar não apenas o conforto físico,
mas também a experiência de viagem como um todo.
Rodrigo Alvim, advogado especializado em Direito dos Passageiros Aéreos, reforça que o downgrade ultrapassa a questão
material. "O passageiro paga por um padrão de serviço e tem uma
expectativa. Quando essa expectativa é frustrada, há um impacto emocional e
psicológico. No caso de Ingrid Guimarães, além da mudança compulsória, houve
uma abordagem coercitiva por parte da companhia, o que pode ser enquadrado como
dano moral", pontua.
Direitos
do passageiro e compensações previstas
No
Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução
nº 400 da ANAC garantem direitos aos passageiros afetados por
downgrade. Se a realocação for motivada por segurança, a compensação não é
obrigatória. Entretanto, em casos como overbooking ou problemas operacionais, a
companhia deve oferecer reparação.
As compensações
incluem:
- Restituição da diferença de valor
entre a classe adquirida e a utilizada;
- Compensação por danos morais,
considerando desconforto e frustração do passageiro;
- Reacomodação em voo futuro com
upgrade ou benefícios extras, como milhas e vouchers.
No
caso de Ingrid Guimarães, especialistas afirmam que a atriz tem base legal para
buscar indenização. "A ameaça de banimento da companhia e a tentativa de
constrangê-la publicamente tornam a situação ainda mais grave. Há espaço para
uma ação judicial que reivindique tanto danos materiais quanto morais",
reforça Alvim.
O
que mostram as pesquisas sobre downgrade?
Estudos
da International Air Transport Association (IATA)
indicam que cerca de 2% dos passageiros enfrentam
downgrade em voos comerciais. Embora o percentual pareça pequeno, o impacto
financeiro e emocional pode ser expressivo. Além disso, uma pesquisa conduzida
pelo AirHelp, organização especializada em direitos dos
passageiros aéreos, aponta que 40% dos passageiros desconhecem seus direitos,
o que reforça a importância da informação sobre o tema.
O
caso de Ingrid Guimarães trouxe luz a uma prática que, muitas vezes, passa
despercebida. Para evitar prejuízos, especialistas recomendam que passageiros
conheçam seus direitos e busquem assistência sempre que forem alvo de downgrade
injustificado.
Fontes:
Marcial Sá - Advogado do Godke Advogados. Mestre e doutorando em Direito Aeronáutico pela Universidade de Lisboa (Portugal).
Rodrigo Alvim - advogado especializado em Direito dos
Passageiros Aéreos. Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG), tendo realizado parte de sua graduação na Universitat de
Barcelona. Integrou a Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MG.
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