Inovar não é mais um diferencial do mercado, mas algo essencial para garantir a sobrevivência e prosperidade no segmento atuado – o que torna os incentivos fiscais para a inovação no país aliados estratégicos para um maior fomento nesse sentido. No setor industrial, o qual representa um grande peso para a economia brasileira, investir nesses recursos será de extrema importância para alavancar seu desempenho, principalmente, no caso da Lei do Bem.
Diante de um mercado cada vez mais automatizado e
conectado, já está mais do que comprovado a relevância da inovação para
assegurar a continuidade das operações, contribuindo também para seu destaque
competitivo frente dos empreendimentos internacionais. E, para impulsioná-la
internamente, existe uma extensa gama de tecnologias robustas que vêm sendo
fortemente investidas pelos negócios, tais como a inteligência artificial, Big
Data, blockchain, BI e Internet das Coisas (IoT).
No caso específico do setor industrial, investir
nessas tecnologias e acompanhar demais tendências que despontam no mercado é,
certamente, algo importante para que tenham em mãos recursos robustos que
permitam a otimização, automação e maior produtividade de suas operações,
favorecendo a redução de custos e maior retorno sobre o investimento (ROI). Em
conjunto a isso, os mecanismos de fomento à inovação também vêm ganhando maior
destaque e conhecimento como ferramentas economicamente valiosas a fim de
viabilizar investimentos constantes nesse sentido.
Apenas em 2024, como prova dessa relevância e maior
procura, o financiamento para a inovação na indústria atingiu seu recorde
histórico de R$ 34 bilhões, total equivalente aos recursos aprovados pelo
BNDES, FINEP e Embrapii no contexto da Nova Indústria Brasil (NIB). Quanto
maior for este apoio, maior será a aderência a outros mecanismos também
benéficos para financiar as atividades deste setor, como pode ser permitido
através da Lei do Bem – a qual, que, desde 2005, vem oferecendo incentivos
fiscais a empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação
tecnológica (PD&I).
Com essa Lei, as empresas conseguem restituir
impostos do ano anterior através da comprovação do respectivo investimento,
caso atendam alguns requisitos para gerar inovações. Na prática, ao restituir
parte dessas quantias direcionadas ao processo, as companhias conseguem
maximizar seus investimentos neste projeto e nas ações futuras de inovação no
negócio, tendo verbas para buscar estratégias cada vez melhores para seu
desempenho e destaque.
Portanto, a adoção de inovações por parte das
empresas, além de melhorar sua eficiência e eficácia, também ajuda na gestão
financeira, uma vez que passam a ter a oportunidade de restituir valores
significativos por causa da inovação, cujo budget adicional pode ser utilizado
para gerar mais inovação, fazendo com que, a cada ano, melhorem seus resultados
e se tornem cada vez mais competitivas no mercado nacional e internacional.
Àquelas que desejarem recorrer a este incentivo,
poderão buscar por agências e entidades de fomento que ofereçam subsídios,
bolsas de pesquisa e financiamentos para projetos de pesquisa e desenvolvimento
que se enquadrem nos critérios da Lei do Bem. Considerar, também,
investidores-anjo, venture capitalists e fundos de private
equity é algo vantajoso, uma vez que são fontes importantes de
capital para startups e empresas inovadoras – além desses investidores,
frequentemente, oferecerem mentoria e rede de contatos.
Muitos estados e municípios também oferecem
programas específicos para estimular a inovação, junto a agências de
desenvolvimento regional e secretarias de ciência e tecnologia que costumam
lançar editais e linhas de crédito específicas para esse sentido. Todos esses
caminhos podem contribuir para que as empresas do setor consigam usufruir dos
benefícios da Lei do Bem e adquirir uma melhor gestão financeira para
reinvestir em ações estratégicas para seu crescimento.
E, para garantir a máxima assertividade nisso, é de
extrema importância também considerar a orientação de uma consultoria de
inovação, com um time capacitado que se mantenha atualizado às tendências da
área e direcione a empresa no melhor caminho para transformar ideias inovadoras
em geração de valor. A soma desses cuidados, certamente, transformará a
indústria em uma referência inovadora, obtendo incentivos fiscais estratégicos
para fomentar, constantemente, suas operações perante um desempenho e
produtividade cada vez maiores e melhores.
Alexandre Pierro - mestre em gestão e engenharia da inovação, bacharel em engenharia mecânica, física nuclear e especialista de gestão da PALAS, consultoria pioneira na ISO de inovação na América Latina.
ISO de inovação
www.isodeinovacao.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário