Atrasos, defeitos
e golpes são riscos do comércio digital. Procedência, proteção e informação são
essenciais para uma compra segura
Comprar online está cada vez mais prático e vantajoso, com preços competitivos e opções de compras internacionais ou conjuntas. No entanto, questões como prazos de entrega, trocas e devoluções podem gerar transtornos. Para além das campanhas do varejo para atrair clientes, o dia 15 de março reforça a importância dos direitos do consumidor. O professor Nauê Bernardo, especialista em Direito do Consumidor do Centro Universitário de Brasília (CEUB), compartilha orientações para evitar problemas e garantir uma experiência digital mais segura.
Confira entrevista, na íntegra:
Quais são os direitos do
consumidor em compras realizadas pela internet e como eles se comparam aos
direitos em compras nas lojas físicas?
NB: Os consumidores que fazem compras pela internet têm exatamente os mesmos direitos daqueles que compram em lojas físicas, acrescido o fato de que é possível exercer o chamado direito ao arrependimento. Ou seja, caso receba um produto e - no prazo de até sete dias - decida não mais ficar com ele ou precisar trocar por alguma razão, este pode devolver o produto sem qualquer ônus. E, com isso, pedir outro produto ou a devolução integral do dinheiro sem custo adicional.
De acordo com a Lei do E-commerce, também conhecida
como Lei do Comércio Eletrônico ou Lei do Consumidor Online, Lei nº
12.965/2014, o consumidor tem o direito de receber informações precisas sobre
produtos e serviços, bem como prazos de entrega, formas de pagamento e política
de devolução, entre outras disposições.
Como os consumidores podem
verificar a segurança de um site de compras online antes de realizar uma
compra?
NB: Sempre é muito importante pesquisar a
procedência da loja online antes de fazer qualquer compra. Ou procurar em
plataformas como “Reclame Aqui” que possam expor eventuais condutas boas e
ruins desse estabelecimento online. Essa precaução é muito importante porque
gera uma camada a mais de segurança para o consumidor que opte por fazer a
compra pela internet.
Como os consumidores podem agir
em casos de produtos entregues com defeito ou que não correspondem ao que foi
comprado?
NB: Caso o produto seja entregue com algum tipo de
falha, avaria ou vício, o consumidor tem um prazo, no caso de produtos
duráveis, de até 90 dias, para fazer a reclamação e pedir a substituição pelo
mesmo produto, o abatimento proporcional devido ao vício ou mesmo realizar sua
devolução sem ônus. Neste prazo também é possível fazer uma reclamação judicial
a respeito daquele defeito.
Qual é a responsabilidade das
empresas em relação à entrega dos produtos comprados online e como os
consumidores podem exigir seus direitos em caso de atrasos ou extravios?
NB: Atrasos ou extravios configuram algum tipo de
falha na prestação do serviço. Nesses casos, o consumidor pode exigir, seja
pelas esferas governamentais e administrativas, como o Procon- Proteção e
Defesa do Consumidor, ou o próprio poder judiciário, a reparação por quaisquer
danos que tenham sido provocados a partir desta falha na entrega. O Procon é um
órgão público responsável por receber, avaliar e encaminhar denúncias de
consumidores sobre problemas com empresas. Já o Juizado Especial Cível é um
órgão do Poder Judiciário que trata de causas de menor complexidade e de menor
valor financeiro.
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