No aniversário da legislação, especialista da Milton Campos destaca como o avanço das normas de proteção digital orienta práticas seguras de marketing durante as rematrículas
Em 13
de julho, é celebrado o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), data
que marca o 36º aniversário da lei da proteção integral da infância e
juventude. Também neste mês, ocorre o fim do primeiro semestre letivo, quando
começa o período de rematrículas, momento em que são ampliadas as campanhas de
marketing e a presença nas redes sociais, exigindo atenção redobrada à forma
como fotos, vídeos e dados de alunos são utilizados na divulgação
institucional.
Isso
acontece devido a entrada em vigor do ECA Digital, em 2026 (Lei nº
15.211/2025), que reforçou o entendimento de que a exploração comercial da
imagem de crianças e adolescentes no ambiente on-line exige controles mais
rigorosos, inclusive com hipóteses de autorização judicial, quando houver
finalidade econômica direta.
Na
prática, isso significa que as escolas podem sim continuar divulgando
fotografias de eventos, apresentações, atividades pedagógicas e comemorações,
desde que exista autorização adequada dos responsáveis e que a publicação
atenda ao melhor interesse da criança ou do adolescente. A simples existência
de consentimento, porém, não deve ser tratada como autorização irrestrita.
“Embora a divulgação de atividades escolares e projetos pedagógicos continue
sendo admitida, o uso da imagem de alunos como elemento central de campanhas
com finalidade comercial exige atenção redobrada à legislação e ao princípio do
melhor interesse da criança e do adolescente”, observa o especialista Paulo
Tadeu Righetti Barcelos, vice-diretor acadêmico da Faculdade de Direito Milton
Campos e professor de Direito da Criança e do Adolescente.
O
professor destaca que a publicidade institucional não foi proibida, mas passou
a exigir avaliação mais criteriosa das escolas. “A utilização da imagem de
crianças e adolescentes em campanhas institucionais e publicitárias não foi
proibida pelo ECA Digital. Contudo, a nova legislação reforça a necessidade de
cautela quando houver finalidade comercial na exploração da imagem de menores
de idade”, explica.
Magnific
Paulo Tadeu também chama atenção para o fato de que esse debate não ocorre isoladamente. O fortalecimento da proteção digital da infância acontece em um momento em que o Brasil também passou a restringir o uso de celulares nas escolas por meio da Lei nº 15.100/2025. As duas iniciativas convergem para a construção de ambientes mais seguros para crianças e adolescentes, tanto no espaço físico quanto no virtual.
Diante
desse cenário, a orientação é que as instituições de ensino aproveitem
justamente o período de matrículas para revisar processos internos e fortalecer
a governança digital. “As escolas podem garantir a conformidade com a
legislação adotando uma política institucional clara de proteção de dados e de
uso da imagem de crianças e adolescentes”, afirma. Segundo o professor, isso
passa pela revisão dos formulários de matrícula, termos de consentimento e
políticas de privacidade, de modo que os responsáveis sejam devidamente
informados sobre quais dados e imagens serão utilizados, para quais finalidades
e por quanto tempo.
Além
disso, Paulo Tadeu recomenda a capacitação de professores, colaboradores e
equipes de comunicação sobre as regras do ECA, da LGPD e do ECA Digital,
especialmente no que se refere à divulgação de imagens e informações em sites,
redes sociais e campanhas institucionais.
Milton Campos
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