Mês une duas datas importantes no
calendário de proteção aos animais
O Dezembro Verde, instituído em 2015, dedica o mês à
conscientização sobre o abandono de animais, enquanto o Dia Internacional dos
Direitos dos Animais, lembrado em 10 de dezembro, reforça a proteção legal e
ética de todas as espécies. Juntas, as duas datas alertam para a importância de
cuidar dos animais e questionam: será que a população sabe identificar e evitar
maus-tratos?
O professor Ilan Munhoz Ayer, Coordenador do curso em Medicina
Veterinária, da Faculdade Una Pouso Alegre, em Minas Gerais. salienta que quando
falamos em maus-tratos, é fundamental conhecer alguns conceitos básicos
relacionados ao bem-estar animal.
Esse bem-estar se sustenta em cinco pilares:
- Liberdade de fome e sede: Garantir o acesso imediato à água fresca e a uma dieta
adequada para manter a saúde e o vigor do animal.
- Liberdade de desconforto: Manter os animais em um ambiente que ofereça proteção contra
intempéries e com áreas de descanso confortáveis.
- Liberdade de dor, lesões e
doenças: Prevenir e garantir tratamento
rápido para lesões e doenças.
- Liberdade para expressar
comportamento natural: Proporcionar
espaço, companhia e instalações adequadas para que o animal possa
manifestar seus comportamentos naturais.
- Liberdade de medo e estresse: Garantir que o ambiente seja livre de estressores que causem
medo ou sofrimento psicológico, como barulhos excessivos ou situações
traumáticas.
Dentro desses conceitos, é importante entender o que cada um deles
significa para cada espécie. “Por exemplo, no caso dos gatos, deixar de
fornecer alimentação adequada ou mantê-los em um ambiente desconfortável, onde
não possam subir, arranhar ou explorar — comportamentos naturais da espécie —
pode caracterizar maus-tratos", avisa.
“Para os cães, atos como o corte da cauda e orelhas, mantê-los
constantemente presos ou impedir que realizem atividade física também
configuram violação do bem-estar animal”, acrescenta o professor da Una Pouso
Alegre, faculdade que integra o Ecossistema Ânima de ensino no Sul de Minas.
Ayer explica ainda que, em relação aos cavalos, impedir que
caminhem, passem tempo soltos ou expressem comportamentos naturais já pode ser
considerado maus-tratos. Embora sejam animais com habilidades para trabalhos
como tração e montaria, o mal dimensionamento da atividade proposta poderá
causar sobrecarga ou lesões. Não sendo respeitados os limites físicos e
comportamentais.
No caso dos bovinos, deixar de fornecer alimento em períodos de
seca, mantê-los em locais inadequados para a locomoção ou deixá-los em
ambientes úmidos e insalubres compromete tanto o conforto quanto a saúde desses
animais.
“Com base nesses conceitos, é possível avaliar se o manejo está
sendo realizado de forma correta ou se há situações que podem ser consideradas
maus-tratos e, portanto, passíveis de denúncia”, aponta.
Dados
O número de ocorrências de maus-tratos a animais entre janeiro e
setembro de 2025 subiu 50,61% em comparação com o mesmo período de 2024. Em
2025, já são 4.928 casos. E em 2024 foram 3.272 ocorrências, conforme os
números da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais
(Sejusp-MG).
Sobre o abandono, diversos estudos estimam que 30 milhões de
animais estejam vivendo abandonados nas ruas do Brasil.
Canais de denúncia
-
IBAMA: 0800 61 8080 (para qualquer estado, útil para animais silvestres).
-
Disque Denúncia: 181 (disponível em diversos estados, quando não é urgência).
- Polícia Militar:
190 (para urgência ou flagrante).
Sobre as datas
Desde 1998, o Dia Internacional dos
Direitos dos Animais é lembrado no dia 10 de Dezembro. A data foi criada pela
ONG inglesa Uncaged para reforçar a Declaração Universal dos Direitos dos
Animais. Essa declaração foi adotada pela Liga Internacional dos Direitos do
Animal em 1977, em seguida, foi aprovada pela ONU e pela UNESCO. Já o Dezembro
Verde foi criado por ativistas da causa animal no Ceará.
Mídias
Fala do professor ILAN MUNHOZ AYER, Coordenador do
curso em Medicina Veterinária, da Faculdade Una Pouso Alegre, em MG.
Vídeo em MP4, na horizontal, 1min50seg: anexo 5.mp4
https://app.i-maxpr.com/x/100376044/428/4280abc587a0aa7f49078613997b4627.mp4
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