- Quantidade de passageiros afetados pelo cancelamento de voos saltou
de 1,69 milhão, em outubro, para 2,07 milhões, em novembro – um aumento de
23%
- Atrasos superiores a 2 horas afetaram 72.220 passageiros em
novembro, contra 71.300 no mês anterior
- 1 em cada 5 passageiros foi impactado por cancelamentos ou atrasos
superiores a 2 horas nos aeroportos do país, em novembro (2,14 milhões).
No mês anterior, a proporção de pessoas afetadas ficou em 1 para cada 6
(1,76 milhão)
- Aeroportos brasileiros registraram uma queda de 3,2% no volume
total de passageiros em novembro (10,13 milhões) em comparação com o mês
anterior (10,46 milhões)
O
número de passageiros afetados por cancelamentos ou atrasos de voos superiores
a 2 horas aumentou 22% nos aeroportos brasileiros, durante o mês de novembro,
frente aos dados observados em outubro deste ano. No total, 2,14 milhões de
pessoas enfrentaram um desses problemas em novembro, contra 1,76 milhão de impactados
em outubro. Isso significa que, aproximadamente, 1 em cada 5 passageiros foi
afetado por voo cancelado ou atrasado em mais de 2 horas ao longo de novembro.
No mês anterior, a mesma proporção ficou em cerca de 1 para cada 6.
Os dados são da AirHelp,
empresa global de tecnologia de viagens que auxilia
passageiros impactados por esses tipos de problemas. O levantamento aponta
que no caso de cancelamentos, o número de passageiros impactados saltou de 1,7
milhão, em outubro, para 2,1 milhões, em novembro. Ou seja, 1 em cada 6
passageiros foi afetado em outubro, contra 1 em cada 5, em novembro.
O número de passageiros afetados por atrasos superiores a 2 horas também
aumentou. Em novembro deste ano, 72.200 pessoas sofreram esse
impacto, frente aos 71.300 passageiros que passaram pela mesma ocorrência em
outubro. Com isso, 1 em cada 140 passageiros passou por este transtorno em
novembro, diante de uma proporção de 1 em cada 145, no mês anterior.
Embora os problemas tenham aumentado, os aeroportos brasileiros registraram uma
queda de 3,2% no volume total de passageiros em novembro, na comparação com o
mês anterior. Segundo o levantamento da AirHelp, 10,13 milhões de pessoas
decolaram a partir de um dos aeroportos brasileiros em novembro. Em outubro
esse volume foi de 10,46 milhões.
Judicialização no Brasil
Atrasos superiores a duas horas e cancelamentos de voos, quando não provocados
por questões meteorológicas ou de força maior, podem dar origem a pedidos de
indenização às companhias aéreas.
“Diante da baixa capacidade que as companhias aéreas têm para resolver
conflitos, os consumidores brasileiros são frequentemente obrigados a recorrer
ao Judiciário para fazerem valer seus direitos – que são garantidos por lei”,
analisa Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas
condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou
sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma
consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de
um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar
lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já
sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, os passageiros
têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por
pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia
aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos
ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive
para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do
serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior
que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter
direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado
para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração,
especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem
oferecer e quando, em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga
quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único
indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre
os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam
seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de
conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência
dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no
Brasil.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela
legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos
jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades
das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de
voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos
internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos
com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos
4 critérios a seguir:
- O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
- O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3
horas de atraso ou estava com overbook
- Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia
aérea
- O problema ocorreu nos últimos 5 anos
Para mais informações, visite
o site da AirHelp.
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