Casos recentes de
mulheres agredidas em áreas comuns de condomínios trouxeram à tona uma
discussão urgente: qual é a responsabilidade da gestão condominial diante de
situações de violência doméstica? Segundo especialistas: síndicos,
administradoras e equipes de portaria devem estar preparados para agir nesses
casos, tanto na prevenção quanto na resposta imediata.
A orientação é clara: em situações de flagrante agressão, a equipe deve acionar
imediatamente a polícia e intervir de forma adequada, garantindo a integridade
da vítima. Além disso, há casos em que a vítima já se separou ou sofreu
episódios anteriores de violência.
“Nesses cenários, uma medida fundamental é informar formalmente a administração
e a portaria do condomínio e solicitar o bloqueio e a exclusão do cadastro do
agressor. Esse pedido deve ser feito por escrito, garantindo registro oficial
da restrição. Assim, o ex-companheiro não terá mais acesso liberado ao prédio,
já que sua entrada será barrada automaticamente pelos sistemas de segurança”,
segundo Gabriel Borba, CEO da GB Serviços, empresa especializada em gestão
condominial, essa medida simples pode evitar riscos graves.
“O condomínio tem
um papel essencial na proteção dos moradores. Se uma mulher já foi vítima de
violência por parte de um ex-companheiro, é fundamental que ela ou sua família
notifiquem a administração para que o cadastro dessa pessoa seja bloqueado e
excluído. Além disso, é importante orientar a portaria a exigir sempre o código
de segurança antes de liberar entradas, evitando acessos indevidos. A equipe de
portaria deve estar instruída e pronta para impedir a entrada dessa pessoa,
sempre seguindo protocolos de segurança e respeitando a lei”, orienta Borba.
Outro ponto sensível é a cultura do silêncio. Muitos episódios de violência poderiam ser evitados ou interrompidos mais cedo caso houvesse denúncia de vizinhos.
“Infelizmente, muitos casos progridem porque não há comunicação. As vítimas,
muitas vezes, estão fragilizadas e não conseguem se proteger sozinhas. Por
isso, é importante que condôminos denunciem situações suspeitas e que a
administração estimule um ambiente de acolhimento, em que os moradores sintam
confiança para comunicar o que veem”, reforça o executivo.
Legislação e boas práticas
A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas que podem
incluir restrições de acesso a determinados locais. Além disso, estados como
São Paulo já possuem legislações que obrigam síndicos e administradores a
comunicarem casos suspeitos de violência doméstica às autoridades competentes.
Para que a proteção seja efetiva, especialistas recomendam:
- Treinamento
da equipe condominial para identificar sinais de violência e saber como
agir.
- Campanhas
internas de conscientização, orientando moradores sobre como denunciar.
- Protocolos
formais de comunicação, com registros escritos e assinados.
- Bloqueio
e exclusão imediata do cadastro do agressor sempre que houver solicitação
formal.
- Uso
de código de segurança nas portarias, reforçando o controle de acesso.
- Parceria com órgãos de proteção à mulher para capacitação e apoio.
Mais do que
reagir, os condomínios podem desempenhar um papel estratégico na prevenção da
violência doméstica. Criar canais de denúncia, estabelecer regras claras de
restrição de acesso e treinar as equipes de segurança são passos essenciais
para transformar os condomínios em ambientes realmente seguros para todos.
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