Crescimento expressivo de licenças por
ansiedade, depressão e burnout expõe desafios no reconhecimento de direitos
previdenciários; Advogada Carla Benedetti responde algumas dúvidas sobre o tema
O Brasil vive um aumento sem precedentes nos afastamentos do
trabalho por transtornos de saúde mental, fenômeno que tem acendido um alerta
não apenas na área da saúde, mas também no sistema previdenciário. Com mais
pessoas temporariamente incapacitadas para o trabalho, cresce também a procura
por informações sobre o acesso ao auxílio-doença e os critérios adotados pelo INSS.
Dados do Ministério da Previdência Social indicam que, somente em 2024, foram registrados 472.328 afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, o maior número desde o início da série histórica. O volume representa um crescimento de 68% em relação a 2023, evidenciando a aceleração do adoecimento psíquico entre trabalhadores brasileiros.
Ansiedade e depressão lideram o ranking dos diagnósticos que
resultam em incapacidade temporária, seguidas por transtornos relacionados ao
estresse e à síndrome de burnout. Apesar da frequência desses quadros, muitos
trabalhadores ainda encontram dificuldades para ter o benefício reconhecido,
especialmente quando o adoecimento não apresenta sinais físicos evidentes.
O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é devido ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, estar impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. Nos casos de transtornos mentais, a análise costuma ser mais complexa, o que gera insegurança e alto índice de indeferimentos.
Segundo a advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP e doutoranda em Direito Constitucional, a principal barreira está na comprovação técnica da incapacidade. “Nos afastamentos por saúde mental, é essencial apresentar laudos detalhados, relatórios médicos atualizados e histórico de tratamento. A falta de documentação adequada ainda é uma das maiores causas de negativa do benefício”, explica.
A especialista também ressalta que, em determinadas situações, o
adoecimento pode estar diretamente relacionado ao trabalho. “Quando o ambiente
laboral atua como fator desencadeante ou agravante do transtorno psíquico, é
possível discutir o nexo ocupacional, o que garante direitos adicionais ao
trabalhador, como estabilidade provisória e recolhimento do FGTS durante o
afastamento”, afirma Benedetti.
Outro ponto sensível é a perícia médica do INSS, etapa decisiva
para a concessão do benefício. “Muitas vezes, o segurado está efetivamente
incapacitado, mas não consegue expressar isso adequadamente na perícia. A
preparação prévia e a orientação jurídica especializada podem ser determinantes
para o reconhecimento do direito”, destaca a advogada.
Com o aumento dos afastamentos e da judicialização dos pedidos, a especialista defende que o debate sobre saúde mental e previdência precisa avançar. “Estamos diante de um problema estrutural, que envolve condições de trabalho, prevenção e a forma como o Estado reconhece o sofrimento psíquico. Informação qualificada é fundamental para garantir proteção social em um momento de extrema vulnerabilidade”, conclui Carla Benedetti.
Carla Benedetti: Ela é sócia da Benedetti Advocacia;
mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito
Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e
Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.
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