A fiscalização é
realizada por órgãos como Anvisa, Procon e Conar, que podem impor sanções
administrativas, desde a suspensão da publicidade até a aplicação de multas
Um papo
muito sério no mercado da saúde é quanto a publicidade envolta a qualquer tipo
de produto. Isso porque a apreciação enganosa desses itens vai além de ser
apenas uma prática de consumo irregular e pode até mesmo colocar vidas em
risco.
Suplementos
que prometem emagrecimento instantâneo, ou cosméticos que alegam resultados
milagrosos e até dispositivos médicos sem comprovação científica circulam
diariamente em redes sociais, farmácias e e-commerces. Especialistas alertam
que a desinformação nesse setor pode gerar danos irreparáveis aos consumidores.
O advogado
Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito da saúde e direito público,
membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira
Cruz Advogados
explica que a legislação brasileira é clara quanto aos limites da publicidade.
“O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 37, estabelece que toda
publicidade deve ser veiculada de forma a não induzir o consumidor a erro.
Qualquer informação falsa, incompleta ou que omita dados relevantes é
considerada propaganda enganosa”, destaca.
Segundo
Thayan, a prática é ainda mais grave quando envolve produtos voltados ao
cuidado com a saúde. “Quando uma empresa promete cura de doenças, emagrecimento
imediato ou substituição de tratamentos médicos, ela não está apenas infringindo
a lei, mas colocando a vida das pessoas em risco. Muitos consumidores acabam
abandonando tratamentos prescritos acreditando em soluções milagrosas”, alerta.
Contudo, a
fiscalização é realizada por órgãos como Anvisa, Procon e Conar, que podem
impor sanções administrativas, desde a suspensão da publicidade até a aplicação
de multas. Além disso, há possibilidade de ações coletivas movidas pelo
Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
O CDC mesmo
prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor. Isso significa que, em casos
de danos, não é necessário provar culpa da empresa, apenas o nexo entre o
produto e o prejuízo causado. Nesse cenário, o consumidor tem direito à
reparação por danos materiais e morais.
Pesquisas
reforçam a gravidade desse contexto. De acordo com levantamento da Organização
Mundial da Saúde (OMS), cerca de 50% das pessoas que consomem produtos de saúde
divulgados como “milagrosos” abandonam tratamentos médicos convencionais. No
Brasil, dados do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) apontam que a área da
saúde é uma das que mais concentram denúncias de propaganda enganosa. “Esses
números mostram que não se trata de casos isolados, mas de uma prática
recorrente que afeta a confiança do consumidor e pode comprometer a própria
saúde pública”, observa o advogado.
Empresas que
atuam nesse mercado sem respaldo científico ou legal podem enfrentar
consequências severas. Além das multas, é possível o recolhimento dos produtos,
indenizações e até a proibição de comercialização.. A legislação é bastante
rígida e, na prática, as empresas que tentam se aproveitar da vulnerabilidade
do consumidor acabam expostas judicialmente.
Em defesa do consumidor
De acordo
com o advogado especialista, cabe também ao consumidor adotar uma postura
crítica diante das ofertas. “É fundamental verificar se o produto possui
registro na Anvisa, desconfiar de promessas de efeito rápido ou milagroso e
acionar os órgãos competentes em caso de suspeita. A lei brasileira é protetiva
e garante instrumentos para que o cidadão não seja lesado”, orienta.
Para Thayan,
o debate sobre propaganda enganosa em saúde não pode ser tratado apenas sob a
ótica das relações de mercado. “Estamos falando de um direito fundamental. O
artigo 196 da Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do
Estado. Isso significa que o ordenamento jurídico deve proteger a população não
apenas contra doenças, mas também contra práticas que coloquem em risco a
integridade física e psíquica do consumidor”, finaliza.
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