A
Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, dia 30 de março, a Medida
Provisória 1.151/2022, que amplia o rol de atividades econômicas
sustentáveis permitidas dentro das concessões de florestas públicas. A MP tem
base no Projeto de Lei 5.518, apresentado em 2020 pelo, então, deputado Rodrigo
Agostinho, atual presidente do Ibama.
“A
aprovação dessa MP é motivo de celebração, pois o texto está de acordo com o
que foi proposto no PL 5.518”, comemora Jaqueline Ferreira, gerente de
portfólio do Instituto Escolhas. “Lembrando que o Escolhas deu subsídios à
elaboração do PL, que aprimora o instrumento das concessões florestais como
estratégia de conservação da floresta amazônica e combate ao desmatamento”,
pontua.
Previstas pela Lei de Gestão das
Florestas Públicas (LGFP), as concessões florestais foram concebidas
para incentivar o desenvolvimento de atividades econômicas a partir do manejo
florestal sustentável. Em 2006, quando a Lei entrou em vigor, o Brasil esperava
conceder até 44 milhões de hectares. Dezessete anos depois, no
entanto, pouco mais de 1 milhão de hectares de floresta haviam sido concedidos.
“Com
a aprovação da MP, as concessões ganham atratividade econômica real, podendo ir
além do manejo sustentável de madeira. Um estudo do Escolhas já
mostrou, por exemplo, que há casos em que a comercialização de créditos de
carbono pode aumentar em 43% as receitas dos concessionários”, afirma Ferreira.
O
texto aprovado (MPV) segue, agora, para apreciação do Senado.
Aprovação
da MP destrava as Concessões Florestais
Os principais entraves encontrados pelos concessionários foram levantados pelo estudo Destravando a agenda da Bioeconomia: soluções para impulsionar as concessões florestais no Brasil. Em articulação com a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, o documento foi apresentado a integrantes da Frente Parlamentar Ambientalista na Câmara dos Deputados, que usou o material para elaborar o PL já citado – que, por sua vez, subsidiou a MP que acaba de ser aprovada na Câmara.
Entre
as mudanças apontadas pelo estudo como fundamentais para impulsionar o
interesse de novos concessionários, e incorporadas pela MP, estão:
- a
garantia de segurança jurídica e reforço da fiscalização das ilegalidades
cometidas em áreas concessionadas;
- a
celeridade no processo licitatório, com destaque para a ampliação do período de
validade do Plano de Outorga Florestal para quatro anos e
- a
equivalência da aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável à obtenção
de licença ambiental para a prática de manejo florestal.
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