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quarta-feira, 26 de abril de 2023

Mulheres com cólicas intensas são impossibilitadas de trabalhar: a licença menstrual pode ser considerada tão necessária quanto a licença-maternidade?

 

Ginecologista e obstetra explica, utilizando embasamentos médicos, qual o nível de urgência para aprovação projeto de lei que pode entrar em vigor no país


Quando falamos em direito das mulheres, um dos assuntos mais recorrentes no Brasil hoje é o Projeto de Lei 1249/22, que pretende definir uma licença de três dias consecutivos ao mês, para trabalhadoras que sofrem e possam comprovar manifestações graves e inerentes relacionadas ao período da menstruação. O projeto prevê a obrigatoriedade de chefes e contratantes oferecerem o intervalo sem quaisquer punições salariais ou trabalhistas. A ação, entretanto, virou alvo de controvérsias na internet, partindo de usuários que definem as dores consequentes do fluxo menstrual como algo “sustentável” e não como um empecilho, como define o projeto de lei. Afinal, qual o nível de intensidade destes sintomas? 

Considerando a temática, nada melhor que o parâmetro oferecido por uma especialista em saúde da mulher. Helena Cossich é médica ginecologista e obstetra formada pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além disso, é especializada em Videocirurgia Ginecológica e também sócia-fundadora da Baby Concierge, face digital do universo materno-infantil reconhecida nacionalmente. A princípio, Helena explica como, biologicamente, se dão as cólicas menstruais: “Todos os meses, há um estímulo feminino na parede interna do útero (endométrio) prevendo uma possível gestação. Quando isso não acontece, o endométrio é descamado, liberando uma substância chamada prostaglandina que causa o que chamamos de cólicas (contrações uterinas) e expulsão do material que nomeamos como menstruação”. 

Sobre a intensidade das cólicas e incoerências no fluxo menstrual, a doutora afirma que os sintomas podem ser variáveis, mas de fácil identificação: “As cólicas acontecem, em geral, entre dois e três dias antes e durante a menstruação. A intensidade pode variar entre mulheres e entre ciclos, mas, essas contrações podem ser tão fortes a ponto de ocorrer uma isquemia transitória (alteração cerebral causada por um bloqueio temporário no envio de sangue ao cérebro) por conta dos vasos sanguíneos presentes no útero. Sendo assim, as mulheres que costumam ter cólicas intensas e sintomas anormais no período menstrual, na maioria das vezes têm níveis elevados de prostaglandina, substância liberada quando o endométrio sofre descamação e, dores que perpassam o período de três dias”. 

De acordo com dados e pesquisas divulgados nos últimos anos, as dores proporcionadas pelo ciclo da menstruação podem ser comparadas a sintomas intensos de outras condições, como um ataque cardíaco ou manifestações que acontecem durante o período gestacional. Em relação às afirmações, a doutora reforça-as: “Dependendo do nível de gravidade e das patologias associadas, a dor pode ser tão intensa a ponto de impedir uma simples saída da cama. Sendo assim, a cólica pode ser desde um leve sintoma, até uma dor 10 em 10 que pode ser comparada a outras dores extremas”. 

Considerando que alguns e ainda poucos países do mundo aprovem a licença menstrual, Helena conta que a minúscula proporção pode ser explicada por um pensamento arcaico que ainda perpetua a sociedade: “Há, até hoje, pessoas que negligenciam as dores das cólicas afirmando que são associadas a desequilíbrios emocionais das mulheres. Entretanto, considerando a fisiopatologia e doenças relativas, os sintomas menstruais não podem, cientificamente, serem relacionados ao estado emocional, personalidade ou estresse.”  Ela ainda reforça a urgência da aprovação do projeto no Brasil. “A intensidade da cólica pode ser leve, moderada ou intensa e ser indício de alguma doença ginecológica. É impossível negar que há cólicas tão acentuadas que podem sim impedir mulheres de realizarem atividades básicas do dia-dia. É preciso lembrar que viver com dor não é algo que deve ser normalizado”, finaliza. 


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