Dr. Henrique Rocha Armando, especialista em Direito Empresarial, diz que na falência não há possibilidade de negociação com credores
Gigantes em seus setores, Americanas e o Grupo Petrópolis entraram em recuperação judicial neste ano. Por isso, o termo segue bastante popular. Diversas pequenas e médias empresas também seguiram o mesmo caminho, de acordo com pesquisas. O que muitos não sabem é que esta medida e a falência são processos legais distintos. Em comum, os dois tratam da situação financeira de empresas em dificuldades.
"A recuperação judicial é um processo pelo qual a empresa em dificuldades financeiras busca se reorganizar e negociar seus débitos com credores, com o objetivo de superar a crise e continuar em atividade. Esse processo é regulamentado pela Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005) e pode ser iniciado pela própria empresa ou por seus credores", esclarece Dr. Henrique Rocha Armando, advogado especialista em Direito Empresarial.
A recuperação judicial não é uma etapa necessária para a
falência. Nem significa que isto não possa acontecer, caso a empresa não
consiga se reestruturar depois do período.
"A falência é a declaração judicial de que a empresa não tem condições de pagar suas dívidas e deve encerrar suas atividades. Nesse caso, a empresa tem seus bens vendidos para pagar os credores e, em seguida, é extinta. Esse processo também é regulamentado pela Lei de Recuperação Judicial e Falência", pontua.
Dr. Henrique explica o que os dois processos têm de distintos. “A principal diferença entre recuperação judicial e falência é que na primeira, a empresa busca uma solução para superar a crise e continuar em atividade, enquanto na segunda, a empresa é encerrada. Além disso, durante o processo de recuperação judicial, a empresa tem a possibilidade de negociar com seus credores, enquanto na falência, os bens são vendidos para quitar as dívidas e a empresa é extinta”, finaliza.
Henrique Rocha Armando - advogado especialista em Direito
Empresarial com pós-graduação pela Fundação Getúlio Vargas. Embaixador do
IBAJUD – Instituto Brasileiro da Insolvência, Sócio fundador do escritório
Armando & Advogados Associados.
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