Caso recente das vinícolas do Rio
Grande do Sul põe em alerta a forma como os contratos devem ser feitos e como
realizar a fiscalização dos serviços de terceirosFreepik
Até que ponto uma empresa deve
ser responsabilizada judicialmente pelos atos de um serviço terceirizado? Esse
assunto veio à tona neste mês depois que a empresa Fênix Serviços
Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda ganhou destaque por ser acusada
de manter 207 pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em um campo
de colheita de uva em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha. A Fênix prestava
serviços para as vinícolas Aurora, Salton e Cooperativa Garibaldi quando três
trabalhadores fugiram do local de cárcere e procuraram a polícia.
As vinícolas alegam que não têm
conhecimento da situação, que apenas realizavam o pagamento para a empresa
terceirizada e que ela faria todo o trabalho de repasse. O fato é que a
contratação de um terceiro para qualquer tipo de atividade não isenta a empresa
contratante de corresponsabilidade.
Em uma possível ação judicial,
ela será responsabilizada legalmente, tendo que arcar com todos os custos caso
a terceira não o faça. Além disso, o empresário deve estar atento a toda
documentação e deve fiscalizar frequentemente todos os processos para não ter
surpresas no futuro.
Como explica o advogado
trabalhista Renato Tripiano, antes da nova lei trabalhista de 2017, não era
permitido terceirizar serviços da atividade principal de uma empresa, como por
exemplo, motoristas para uma companhia de logística.
“Só se via terceiros
contratados com mais frequência em serviços de limpeza, de segurança, de
portaria etc. Mas agora, como isso é permitido, os cuidados devem ser
redobrados porque pode envolver problemas graves de insalubridade, de higiene,
de recolhimento de impostos, de falta de pagamento de salários e de tantas
outras questões fundamentais que podem gerar ações criminais e judiciais para a
empresa contratante”, explica.
E acrescenta: “Por mais que a
terceirização seja permitida em qualquer atividade no âmbito da empresa, o
tomador de serviços será responsabilizado em uma eventual ação trabalhista por
irregularidades da terceirizada. É o que chamamos de responsabilidade subsidiária”,
diz o advogado.
Se a prestadora de serviços não
efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao tomador, por exemplo, a
responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável
subsidiária, como prevê, por exemplo, a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho (item IV). “Essa súmula diz que o inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto as obrigações”, destaca Tripiano.
Mas afinal, quais cuidados o
empregador deve ter? Para evitar esse tipo de problema, é fundamental algumas
verificações prévias e uma minuciosa fiscalização de todas as empresas
terceiras que forem contratadas. O especialista em gestão de negócios Cleber
Brandão dá algumas dicas.
“A checagem inicial é
imprescindível porque é onde pode-se verificar a idoneidade da empresa,
mediante a certidão negativa de débitos e os documentos expedidos pelo INSS; a
certidão negativa do Procon; a verificação de processos trabalhistas; e se há
documentação societária, em caso de uma sociedade”, diz Brandão.
Além disso, é interessante
pegar indicações sobre a empresa antes de contratá-la, ver como é o desempenho
das entregas prestadas e a ambientação dos funcionários. Se não há um time motivado,
a chance de alta rotatividade é grande, o que prejudica a contratante. E antes
de contratar, o especialista recomenda que haja um treinamento para que os
terceiros estejam alinhados com a cultura da empresa onde irão trabalhar.
O segundo passo é a elaboração
do contrato. O advogado Tripiano explica que “a empresa tem que ter todos os
pontos muito claros e as exigências de fiscalização garantidas por escrito para
manter a prestação do serviço. E que a empresa tenha um advogado que possa
analisar e conferir se tudo está sendo atendido conforme o contrato”.
Após essas duas etapas, entra a
fase da fiscalização do trabalho que está sendo feito pela terceirizada, a fim
de garantir que o objeto do contrato seja executado de forma correta.
“Aconselho sempre manter uma constante atualização sobre as atividades e as
questões jurídicas da empresa contratada para evitar problemas futuros”,
destaca Tripiano.
E ele não relata apenas
pagamentos de impostos, salários e benefícios. “Se o empresário terceiriza mão
de obra fora da sua empresa, ele tem que estar atento se há condições de
higiene adequadas ou insalubridade para essas pessoas, se os horários são
respeitados para não exigir horas sem pagamento além do combinado e todos os
direitos garantidos. Quando as pessoas estão dentro da sua empresa é mais fácil
fiscalizar, mas nem sempre é assim”, afirma.
Parecem medidas óbvias, mas,
como lembra Brandão, “hoje os empresários, principalmente os pequenos, estão
tão atarefados que acabam delegando a responsabilidade para terceiros e não dão
atenção aos detalhes contratuais. Isso pode gerar grandes problemas depois caso
haja irregularidades”.
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/veja-os-cuidados-necessarios-para-contratar-empresas-terceirizadas
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