A Lei 14.260/2021
estabelece incentivos voltados à indústria de reciclagem e cria mecanismos de
fomento aos projetos e às ações voltados à reciclagem. Entre as determinações,
a lei abre espaço para que projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente
possam receber recurso do Imposto de Renda (pessoa jurídica) tributados com
base no lucro real e com dedução de até 1% em cada período de apuração
trimestral ou anual. No caso de pessoa física, o contribuinte pode deduzir até
6% do imposto devido. Análise da startup de impacto Simbi - antiga Simbiose
Social, uma social tech especializada em gestão do investimento social das
empresas - aponta para um considerável potencial de destravar o financiamento
de projetos sociais conduzidos por atores do setor.
Uma normativa promete ampliar o alcance da Lei de
Incentivo à Reciclagem, publicada em 5 de agosto de 2022, pelo
potencial de destravar um mercado promissor para a execução de iniciativas e
projetos sociais no Brasil. A versão anterior da lei – que trazia vetos à
modalidade de incentivo fiscal – ganhou normas que estabelecem incentivos à
indústria de reciclagem e criou mecanismos de fomento a projetos e ações
voltadas à temática. Essa é a análise setorial do time de inteligência de
mercado da Simbi – antiga Simbiose Social,
uma social tech especializada em gestão do investimento social
das empresas.
A Lei de Incentivo à Reciclagem determina
que projetos previamente aprovados pelo Departamento de Gestão de Resíduos
(órgão específico singular do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima) possam
receber recurso do Imposto de Renda de pessoas físicas e/ou jurídicas
tributadas com base no lucro real. Os contribuintes que são pessoa física
poderão deduzir até 6% do imposto devido. As pessoas jurídicas, por sua vez,
ficam limitadas à dedução de até 1% do imposto de renda em cada período de
apuração trimestral ou anual. Para que um projeto consiga captar recursos ele
deve estar contemplado em alguma dessas atividades.
__ Capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de
intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica,
empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem
como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de
atividades de reciclagem ou de reúso de materiais.
__ Incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de
empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem.
__ Pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
__ Implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de
pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores
de materiais reutilizáveis e recicláveis.
__ Aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a
reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas
indústrias, microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
__ Organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio
a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e
associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
__ Fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis
e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
__ Desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de
coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Segundo os especialistas em inteligência de
mercado, Cleber Lopes e Eduardo Augusto, da Simbi, a publicação da Lei de
Incentivo à Reciclagem ainda é recente e há muitas questões abertas ao debate.
“De qualquer forma, foi mostrado que é preciso haver políticas públicas sólidas
que melhorem a situação do descarte do lixo e da reciclagem no Brasil.
Esperamos que essa Lei se consolide, porque o caminho para construir um país
sustentável ainda é longo. Portanto, é preciso haver um envolvimento entre os
diversos setores da sociedade em prol desse bem comum, gerando impacto
ambiental positivo e inclusão produtiva, promovendo dignidade aos trabalhadores
do setor” ,afirmam os especialistas.
Para o ano de 2023, o Ministério da Fazenda – por
meio dos Demonstrativos de Gastos Tributários (isenções, anistias, presunções
creditícias, reduções de alíquotas, deduções, abatimentos e diferimentos de
obrigações de natureza tributária realizadas com o objetivo de promover o
desenvolvimento econômico ou social, não realizadas no orçamento, mas, sim, por
intermédio do sistema tributário) – prevê uma despesa tributária de
aproximadamente R$ 299 milhões, ou seja, o órgão pretende deixar de arrecadar
essa cifra para destiná-la aos projetos aprovados nesta Lei.
Cenário da reciclagem no
Brasil
A reciclagem – processamento de materiais (que já
esgotaram sua vida útil) por meio da transformação física ou química no intuito
de gerar novos produtos e bens de consumo – tem sido instrumento de inclusão
produtiva e geração de renda para muitos brasileiros. Um levantamento feito em
2021 pela Associação Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis
(ANCAT) aponta que 375 organizações de catadores obtiveram juntas o total de R$
159 milhões de faturamento com a venda de materiais para reciclagem. Em média,
cada organização faturou R$ 424 mil por ano. A renda média mensal por catador é
de R$ 1.098,00 só com a venda desses materiais.
O Decreto 5.940/2006 institui a separação dos
resíduos recicláveis pelos órgãos públicos, na fonte geradora, e a sua
destinação às organizações de catadores de materiais recicláveis. Porém, ainda
é baixa a incidência dos contratos ou termos de parcerias dos órgãos públicos
com essas organizações. Das 452 organizações entrevistadas pela ANCAT, somente
178 alegaram ter algum vínculo contratual nos âmbitos Estadual e Federal. Por
mais que existam diversas pessoas e organizações trabalhando na coleta e
reciclagem de produtos descartados, somente 4% dos resíduos sólidos que
poderiam ser reciclados são enviados para esse processo.
Mapeamento conduzido pela Associação Brasileira de
Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) em 2019 mostrou que
os bens recicláveis que vão para lixões acarretam uma perda de R$ 14 bilhões ao
ano, que poderiam gerar receita e renda para as organizações e pessoas que
trabalham com essa atividade.
SOBRE A SIMBI |
Fundada por Raphael Mayer, Mathieu Anduze e Tadeu
Silva em 2017, a social tech é pioneira no Brasil na gestão do investimento
social por meio de verba direta ou incentivada (leis de incentivo fiscal). Com
um sistema inteligente de gerenciamento de dados relativos a mais de 215 mil
iniciativas sociais, a Simbi oferece uma visão completa do ecossistema de
projetos culturais, esportivos e de saúde aprovados em leis de incentivo desde
1992. Ao longo da trajetória, a empresa movimentou mais de R$ 350 milhões em
incentivos fiscais; mais de R$ 1 bilhão em iniciativas sociais foi auditado;
mais de 500 projetos foram beneficiados em todos os Estados do país; e mais de
40 multinacionais utilizaram a solução. De forma concreta, a plataforma
juntamente com os especialistas em investimento social da Simbi promovem maior
movimentação financeira para o terceiro setor ao gerir de forma mais eficiente
e inteligente a verba de leis de incentivo de empresas e a direta; ao mesmo
tempo, otimiza a pesquisa, a avaliação e a gestão.
Com uma equipe de mais de 35 colaboradores, a
empresa possui hoje mais de 45 clientes corporativos – para os quais cuida da
gestão do investimento social – e mais de 140 iniciativas sociais que contratam
a ferramenta. A social tech conta com uma plataforma desenvolvida para ser
um ecossistema de soluções modulares, cujos produtos principais são:
- Gestão 360º |
Permite acompanhar o impacto em tempo real com uma governança descomplicada.
- Pré-investimento | Oferece apoio de
uma assessoria de investimento social que conduz uma busca estratégica por
iniciativas sociais no nível municipal e com base nos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da ONU – são mais de 215 mil iniciativas sociais
mapeadas pela Simbi, curadoria de projetos por meio da tecnologia e
centralização da tomada de decisão.
- Auditoria | O cliente encaminha os projetos selecionados na plataforma para que a
equipe da Simbi conduza uma análise criteriosa, garantindo benefícios como
transparência nas iniciativas, processos de due diligence mais eficientes,
investimento com mais segurança.
- Pós-investimento | O cliente pode
acompanhar, em tempo real, o impacto social do seu investimento, definindo
critérios de avaliação, acompanhando o projeto e consolidando informações em um
único lugar.
Além de trazer mais dados e transparência para o
setor, a Simbi oferece inovação ao simplificar a implementação do “S” da agenda
ESG nas corporações de forma metrificável.
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