Discussão deve ganhar ainda mais espaço em 2023 com novo governo; Decisões ao redor do mundo reforçam necessidade de proteção aos empregados
O início de 2023 marca o início do terceiro mandato
do presidente Lula, e carrega consigo muitas pautas prometidas durante o
período de campanha, dentre elas, a regulamentação de trabalhadores que exercem
suas funções para empresas de aplicativos, como Ifood e Uber, tema que já está
rendendo discussões e debates entre opinião pública e setores da sociedade.
No Brasil, a primeira plataforma que se popularizou
foi a Uber, cujo objetivo é realizar a interligação entre motoristas autônomos
e passageiros que buscam transporte individual acessível. A partir do sucesso e
da crescente adesão por parte da sociedade a esse modelo de negócio, muito
popular entre aqueles que buscam uma fonte de renda alternativa ou principal,
outros aplicativos ganharam espaço como o Ifood e Rappi.
O principal ponto hoje discutido é a falta de
garantias e benefícios para o trabalhador cadastrado nesses aplicativos. “O
trabalho por plataforma não possui vínculo empregatício com os seus
trabalhadores, o que torna os trabalhadores desprovidos de qualquer direito
trabalhista ou previdenciário”, explica Priscilla Santos, advogada do
escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
“Por não possuírem vínculo empregatício, a empresa
não concede nenhuma assistência, o profissional assume todos os riscos
inerentes ao exercício da atividade. Não há garantia de uma renda mínima,
independente do número de horas trabalhadas, horas extras ou férias”, relata a
especialista.
Vínculo empregatício pode
diminuir interesse de empresas no país?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
estabelece que cinco elementos jurídicos devem ser levados em conta para determinar
se existe vínculo de emprego entre um trabalhador e uma empresa, sendo
eles:
- Prestação
de trabalho por pessoa humana;
- Pessoalidade;
- Onerosidade;
- Não
eventualidade;
- Subordinação.
A ausência de um ou mais dos requisitos citados
acima pode descaracterizar o vínculo empregatício.
Atualmente, o reconhecimento de vínculo de emprego
entre os brasileiros que prestam serviços como motoristas e entregadores por
aplicativos e as empresas de tecnologia é possível apenas mediante uma ação na
Justiça.
“As empresas, detentoras dos aplicativos reconhecem
os entregadores e motoristas como ‘autônomos-colaboradores’, e esses,
normalmente, firmam um termo reconhecendo que a relação entre as eles não
possui nenhuma das características previstas em lei para reconhecimento do
vínculo empregatício, tratando-se de relação estritamente cível e comercial”,
comenta Priscilla.
A obrigação de vínculo empregatício pode
representar um custo adicional de até 30% para as empresas no mantimento dos
profissionais, segundo estudos realizados nos Estados Unidos. “Este fator
não pode ser uma premissa para que não haja a regulamentação desse modelo de
trabalho, uma vez que as mudanças garantirão condições mínimas para o trabalho
seguro desses profissionais e jornadas de trabalho plausíveis”, afirma a
advogada.
Nos últimos anos, decisões em vários países
passaram a garantir ao trabalhador alguns direitos trabalhistas, como em Nova
York, na qual foram aprovadas seis leis pelo conselho da cidade, que incluem
salário mínimo, transparência sobre as gorjetas deixadas pelos clientes e
licenças oficiais para trabalhar. Aos entregadores, usar o banheiro dos
restaurantes onde pegam a comida e as empresas fornecerem as mochilas de
entregas.
Além disso, a União Europeia divulgou no final de
2021 uma proposta para que trabalhadores de serviços de aplicativo tenham
direitos trabalhistas com o estabelecimento de vínculo empregatício. Já no
Reino Unido, o Uber perdeu uma batalha na Suprema Corte britânica e, em
decisão inédita, passará a conceder salário mínimo, férias remuneradas e um
plano de pensões aos mais de 70 mil motoristas do aplicativo.
“Apesar de casos pontuais, as decisões positivas
aos trabalhadores evidenciam a importância de se discutir os termos atuais na
quais os mesmos estão empregados, para que a melhor solução seja construída por
meio do diálogo entre governo, sindicatos, empresas e trabalhadores”,
finaliza Priscilla.
Dra.
Priscilla da Silva SantosB- Advogada no
escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado na
capital de São Paulo.
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