Após suspeitas de
corrupção, o país alterou a Lei de Nacionalidade, mas ainda existe
possibilidade de obtenção a nacionalidade por descendentes de judeus sefarditas
Divulgação
A aquisição de nacionalidade portuguesa para
descendentes de judeus sefarditas se tornou possível em 2015 e sofreu grande
alteração neste ano.
Os sefarditas são os judeus que foram expulsos da
Península Ibérica no Século XV. Para tanto, o advogado Maurício Gonçalves, que
está em Portugal há 22 anos atuando nos setores de imigração e nacionalidade
explica que a concessão da obtenção da cidadania foi uma espécie de pedido de
perdão histórico a esse acontecimento.
“Ela possibilita que os descendentes de judeus
sefarditas tenham os mesmos direitos de um cidadão português - permitindo
trabalhar e morar em terras europeias – e obtenham a nacionalidade portuguesa,
que é um direito máximo que uma pessoa pode ter em relação a um país”, afirma.
Antes, era necessário apresentar um certificado
emitido por comunidade judaica que atestasse: “tradição de pertença a uma
comunidade sefardita de origem portuguesa, materializada, designadamente, no
apelido do requerente”, segundo o Decreto-Lei n.º 30-A/2015.
Esse certificado, essencial para o pedido de
nacionalidade, exigia uma doação mínima de 500 Euros, mas, em alguns casos, o
valor envolvido era substancialmente maior.
Milhares de pedidos eram feitos semanalmente, sendo
a maioria feita na Comunidade Israelita do Porto. Pouco tempo depois, iniciaram
as suspeitas de corrupção que causaram mal-estar entre a comunidade judaica portuguesa.
Em abril de 2021, o oligarca russo Roman Abramovich
obteve a nacionalidade pela via sefardita, apesar de descender de judeus
lituanos. Esse episódio foi um fator decisivo para que o governo português
tomasse uma medida drástica, que provocou a alteração da lei, reduzindo os
pedidos feitos por essa via em mais de 90%.
Quais os atuais requisitos
para solicitação?
“Depois da alteração legal que entrou em vigor em
setembro de 2022, se fará necessário comprovar a titularidade de um imóvel em
território português ou deslocações regulares feitas ao país, comprovando que
exista um laço concreto e duradouro com Portugal”, esclarece o especialista.
Maurício Gonçalves reafirma que ainda é possível
obter a nacionalidade pela via sefardita, mas agora somente por meio de alguma
dessas provas de ligação com Portugal citadas.
- Quem
pode obter?
A solicitação de nacionalidade portuguesa pode ser
realizada por descendentes de judeus sefarditas portugueses, que tenham mais de
18 anos ou que sejam emancipados.
Todavia, o requerente não pode ter envolvimento em
práticas terroristas e nem pode ter sido condenado por algum crime no
território português nem condenado à pena de três anos ou mais de reclusão.
Durante esse período, é necessário passar por um
longo processo, que envolve o envio de documentos como: certificado emitido
pela Comunidade Judaica Portuguesa ou documento equivalente; certidão de
nascimento em formato específico com a devida legalização internacional;
registro criminal, emitido pelos países onde tenha vivido a partir dos 16 anos
traduzido, caso o original não esteja em língua portuguesa; e cópia autenticada
da carteira de identidade recente ou passaporte.
No entanto, o processo não é simples e pode ser
deferido. Dessa forma, é recomendável que tenham o acompanhamento de
profissionais na área para dar seguimento ao caso e se certificarem de que
obterão a nacionalidade portuguesa.
Maurício Gonçalves - advogado especialista em
imigração e nacionalidade portuguesa. Reside e atua em Portugal há 22 anos. Tem
vasta experiência em processos de nacionalidade portuguesa, homologações de
divórcio, questões sucessórias, validação de diplomas e vistos diversos. Possui
uma equipe preparada para lidar com qualquer demanda jurídica e notarial em
Portugal.
https://instagram.com/cidadania.portuguesa
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