Especialistas comentam as regras estabelecidas pela Anvisa ontem
As
novas regras para rotulagem de alimentos -- estabelecidas pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) -- estão em vigor desde ontem (9). Entre as
novidades estão a nova rotulagem nutricional frontal (símbolo de uma lupa que
deverá constar na parte da frente da embalagem, de forma bem visível) e algumas
mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais.
“O
objetivo da rotulagem nutricional frontal é alertar e esclarecer o consumidor,
de forma simples, sobre o elevado conteúdo de nutrientes que não são benéficos
para a saúde, especialmente para crianças e pessoas com comorbidades como
hipertensão arterial e diabetes, entre outras doenças”, explica a advogada e
especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes. “O símbolo de uma lupa
deve ser aplicado na parte da frente e superior das embalagens -- para ficar
bem visível e chamar a atenção dos consumidores sobre o alto teor de açúcares
adicionados, gorduras saturadas e sódio de um determinado alimento”,
acrescenta.
A
especialista informa que os produtos novos, lançados a partir do dia 9 de
outubro, já devem estar adequados às novas regras de rotulagem nutricional; os
que já estão no mercado devem obedecer aos prazos de adequação estabelecidos
pela Anvisa: até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral; até 09 de
outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou
empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário,
microempreendedor individual; e até 09 de outubro de 2025, para bebidas não
alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de
substituição de rótulos.
“Os
consumidores poderão consultar a plataforma digital https://olhonalupa.com.br, uma iniciativa
de 11 associações ligadas à indústria e ao varejo de alimentos e bebidas
destinada a informar o consumidor brasileiro sobre a nova rotulagem de
alimentos”, orienta Mérces.
Gato por lebre -- “É real o que consumimos ou é só expectativa? Nada como um
‘X-Picanha’ para nos lembrar que nem tudo é o que parece ser”, lembra a
advogada Renata Abalém, especialista em Direito do Consumidor, em referência ao
notório hambúrguer do McDonald’s que continha tudo, menos picanha.
Para ela, a nova rotulagem não ajuda o consumidor brasileiro a enfrentar
problemas como “a troca de ingredientes e a menor quantidade de produto sem a
devida informação, que, infelizmente, não entraram no radar dos órgãos
competentes”. “Com as novas regras, a Anvisa teve como objetivo somente alertar
a população a respeito do excesso de nutrientes contidos em determinados
produtos, ou ao caráter nutricional do produto. Isso é muito importante, mas
não é o bastante.”
Ainda assim, a especialista concorda que “a padronização de rótulos com fundo
branco e letras pretas e as informações nutricionais na parte frontal da
embalagem, de fácil visibilidade -- com destaque para o símbolo de lupa, a fim
de facilitar a identificação do alto teor de açúcares, gorduras saturadas e
sódio -- de fato farão com que compreendamos melhor o que estamos consumindo”.
Fonte:
Mérces da Silva Nunes - graduada em
Direito pela Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de Araçatuba;
mestrado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP). Advogada sócia titular do Silva Nunes Advogados Associados.
Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.
Renata Abalém - diretora Jurídica do Instituto de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte (IDC), diretora da Câmara de Comércio Brasil
Líbano, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.
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