A Secretaria Municipal de Trabalho e
Empreendedorismo (SMTE) informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) cancelará
mais de 1,4 milhões de inscrições do Microempreendedor Individual (MEI) a
partir de 22 de novembro deste ano. Para evitar a anulação, o MEI deverá
apresentar as Declarações Anuais do Simples Nacional (SIMEI) relativas aos anos
de 2015 e 2016 ou regularizar a sua situação por meio do parcelamento de
débitos no Portal do Empreendedor.
O MEI que estiver inadimplente terá sua inscrição
no CNPJ cancelada. Caso isso ocorra, será necessário formalizar um novo CNPJ
para continuar exercendo as atividades normalmente. Até a data, a equipe técnica
do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (CATe) poderá orientar e
sanar dúvidas dos munícipes eu precisam realizar o procedimento.
O cancelamento da inscrição está de acordo com as
resoluções nº 36, de 2016 e n°39, de 2017, estabelecidas pelo Comitê para
Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios (CGSIM) que regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do
artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016.
Atenção: A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser
revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário