Consumidores
do país todo aproveitaram a "Black Friday" para comprar produtos que,
no dia a dia, costumam ser mais caros.
Mas, apesar
dos anúncios de ofertas, diversas pessoas foram ao Procon fazer reclamações, as
principais sobre maquiagem nos descontos e indisponibilidade de produtos em
estoque. Não bastasse, muitos pedidos foram cancelados sem justificativa e
houve cobrança errada de preços.
Se você
teve algum problema com sua compra, agora é a hora de buscar seus direitos,
já que, muitas vezes, os erros acontecem pela grande quantidade de pedidos e
muitas empresas estão dispostas a corrigi-los.
A advogada
Danielle Bitetti, especialista em Direito do Consumidor no escritório Porto,
Guerra & Bitetti Associados dá dicas de como agir após comprar pela
internet produtos da "Black Friday":
1) Cancelamento
do pedido sem justificativa
Uma vez
vendido o produto, a loja é obrigada a entregá-lo e não pode cancela-lo. Se
este é o seu caso, o 1º passo é entrar em contato com o SAC da empresa e pedir
explicações.
Se não
resolver, procure a ouvidoria, que costuma ser mais eficiente para solucionar
esse tipo de problema.
A empresa
tem até cinco dias, a partir da reclamação, para resolver o problema. Se não
cumprir o prazo, denuncie a loja nos órgãos de defesa do consumidor, como o
Procon ou por meio do site www.consumidor.gov.br.
Se, ainda
sim, o consumidor continuar se sentindo lesado, é possível procurar ajuda no
juizado especial, que auxilia consumidores gratuitamente a realizar uma
audiência de conciliação com a empresa, intermediada por um juiz.
2) A loja
cobrou um preço mais alto do que o prometido
Havendo
cobrança mais alta do que a esperada, você deve exigir que a loja cumpra a
oferta. Através do SAC e ouvidoria, cobre diretamente da empresa. Se não
obtiver sucesso, entre em contato com o Procon. O consumidor deve sempre ter
uma prova do preço prometido, como cópia da tela da compra ou um comprovante
enviado por e-mail. Se demorar, a diferença no preço deve ser ressarcida com
correção monetária.
3) A loja
não entregou o produto no prazo
A loja
deve cumprir o prazo de entrega prometido, não importa se ele é de sete ou de
sessenta dias. Passado o período prometido, o consumidor deve cobrar o produto
ou o dinheiro de volta da empresa. Depois de tentar com a empresa, o
caminho é procurar o Procon e, em última instância, o juizado especial.
4) O
produto chegou com defeito ou diferente do pedido
Ao receber
o produto, é importante olhar na hora se ele tem algum defeito aparente e, se
for o caso, recusar o recebimento. Se você só perceber depois que o produto tem
algum defeito, até mesmo, ser diferente do que adquiriu, a loja tem até 30 dias
para trocá-lo ou consertá-lo.
Novamente,
entre em contato com o SAC. Se não ser solucionado em até 30 dias, as
alternativas são o Procon ou o juizado especial. O consumidor também pode pedir
o dinheiro de volta ou outra mercadoria de mesmo valor e os custos de postagem
devem ficar a cargo do vendedor.
5) O
consumidor se arrependeu da compra
Consumidores
que adquirem produtos à distância (internet ou telefone), têm direito de se
arrepender, devolver o produto e receber o dinheiro de volta em até sete dias
depois da compra. Guarde a embalagem original e mantenha a etiqueta e a nota
fiscal.
A empresa
é obrigada a ressarcir o cliente, e não pode obrigá-lo a trocar o produto ou a
ficar com um crédito na loja, somente por opção do consumidor.
O direito
de arrependimento é exclusivo para as compras à distância e o frete da
devolução é responsabilidade do consumidor.
6) O
desconto foi maquiado
O
consumidor pode denunciar a loja no Procon, mas só se tiver provas de que o
desconto foi maquiado. Se não conseguir, o consumidor pode aproveitar o direito
de arrependimento e devolver o produto.
Fontes: Danielle Bitetti, Gabriela Guerra e Joanna Porto, advogadas no escritório Porto, Guerra & Bitetti Associados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 - Morumbi
Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791 / 2649 5712
www.pgb.adv.br
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