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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Se deu mal na Black Friday? Advogada dá seis dicas de como você deve agir



Consumidores do país todo aproveitaram a "Black Friday" para comprar produtos que, no dia a dia, costumam ser mais caros.

Mas, apesar dos anúncios de ofertas, diversas pessoas foram ao Procon fazer reclamações, as principais sobre maquiagem nos descontos e indisponibilidade de produtos em estoque. Não bastasse, muitos pedidos foram cancelados sem justificativa e houve cobrança errada de preços.

Se você teve algum problema com sua compra, agora é a hora de buscar seus direitos, já que, muitas vezes, os erros acontecem pela grande quantidade de pedidos e muitas empresas estão dispostas a corrigi-los.

A advogada Danielle Bitetti, especialista em Direito do Consumidor no escritório Porto, Guerra & Bitetti Associados dá dicas de como agir após comprar pela internet produtos da "Black Friday":


1) Cancelamento do pedido sem justificativa

Uma vez vendido o produto, a loja é obrigada a entregá-lo e não pode cancela-lo. Se este é o seu caso, o 1º passo é entrar em contato com o SAC da empresa e pedir explicações. 

Se não resolver, procure a ouvidoria, que costuma ser mais eficiente para solucionar esse tipo de problema.

A empresa tem até cinco dias, a partir da reclamação, para resolver o problema. Se não cumprir o prazo, denuncie a loja nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou por meio do site www.consumidor.gov.br.

Se, ainda sim, o consumidor continuar se sentindo lesado, é possível procurar ajuda no juizado especial, que auxilia consumidores gratuitamente a realizar uma audiência de conciliação com a empresa, intermediada por um juiz.


2) A loja cobrou um preço mais alto do que o prometido

Havendo cobrança mais alta do que a esperada, você deve exigir que a loja cumpra a oferta. Através do SAC e ouvidoria, cobre diretamente da empresa. Se não obtiver sucesso, entre em contato com o Procon. O consumidor deve sempre ter uma prova do preço prometido, como cópia da tela da compra ou um comprovante enviado por e-mail. Se demorar, a diferença no preço deve ser ressarcida com correção monetária.


3) A loja não entregou o produto no prazo

A loja deve cumprir o prazo de entrega prometido, não importa se ele é de sete ou de sessenta dias. Passado o período prometido, o consumidor deve cobrar o produto ou o dinheiro de volta da empresa. Depois de tentar com a empresa, o caminho é procurar o Procon e, em última instância, o juizado especial.


4) O produto chegou com defeito ou diferente do pedido

Ao receber o produto, é importante olhar na hora se ele tem algum defeito aparente e, se for o caso, recusar o recebimento. Se você só perceber depois que o produto tem algum defeito, até mesmo, ser diferente do que adquiriu, a loja tem até 30 dias para trocá-lo ou consertá-lo.

Novamente, entre em contato com o SAC. Se não ser solucionado em até 30 dias, as alternativas são o Procon ou o juizado especial. O consumidor também pode pedir o dinheiro de volta ou outra mercadoria de mesmo valor e os custos de postagem devem ficar a cargo do vendedor.


5) O consumidor se arrependeu da compra

Consumidores que adquirem produtos à distância (internet ou telefone), têm direito de se arrepender, devolver o produto e receber o dinheiro de volta em até sete dias depois da compra. Guarde a embalagem original e mantenha a etiqueta e a nota fiscal.

A empresa é obrigada a ressarcir o cliente, e não pode obrigá-lo a trocar o produto ou a ficar com um crédito na loja, somente por opção do consumidor.
O direito de arrependimento é exclusivo para as compras à distância e o frete da devolução é responsabilidade do consumidor.


6) O desconto foi maquiado

O consumidor pode denunciar a loja no Procon, mas só se tiver provas de que o desconto foi maquiado. Se não conseguir, o consumidor pode aproveitar o direito de arrependimento e devolver o produto.






Fontes: Danielle Bitetti, Gabriela Guerra e Joanna Porto, advogadas no escritório Porto, Guerra & Bitetti Associados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 - Morumbi
Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791 / 2649 5712
www.pgb.adv.br





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