Penalidades são aplicadas quando ocorre envio de
informações tardio ou em desacordo com os órgãos envolvidos. Saiba como evitar
as multas e prejudicar o orçamento da empresa.
Com a definição,
por parte do governo, do início da transmissão dos dados do eSocial
para 8 de janeiro, as empresas começam a se deparar com necessidade
urgente de revisar vários processos envolvidos na geração das informações
necessárias para o envio dos eventos. Com a fiscalização mais rigorosa e
a mudança de práticas, um dos grandes desafios é em relação ao prazo do envio
dos eventos e, quem não cumprir, sofrerá penalidades.
As primeiras obrigações
(evento S1000 e as tabelas) deverão ser enviadas pelas empresas nos dois
primeiros meses e entregues até o dia 28 de fevereiro. O segundo grupo
de eventos, voltados aos eventos trabalhistas, poderão ser enviados nos
meses de março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado)
ainda não foi definida. O Comitê Gestor do eSocial publicará nos próximos dias
uma Nota Técnica para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma
específico das entradas das obrigações.
É importante registrar que
não existe uma multa específica pelo ‘não envio’ do eSocial –
elas referem-se às informações enviadas de forma tardia ou em desacordo
com o esperado pelos órgãos envolvidos.
Para ajudar as empresas, a
Senior preparou uma lista com as situações mais críticas,
passíveis de erros por parte das empresas, que poderão sofrer com multas
altas, caso não cumpram plenamente essas situações.
Confira:
1.
Não informar a admissão do funcionário: com o eSocial, o
envio das informações relacionadas a admissão de novos colaboradores
deverá ocorrer um dia antes do início das atividades laborais desse colaborador.
Atualmente, a multa varia de R$ 402,53 a 805,06 por funcionário, e pode dobrar
em caso de reincidência. Com o início da validade da Reforma Trabalhista, esses
valores serão alterados para R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 pra
microempresas - dobrando em caso de reincidência e sendo corrigidos pelo IPCA.
2.
Não informar alterações contratuais ou cadastrais:
uma vez que cabe ao empregador a responsabilidade de manter os dados
atualizados, a multa por falta de saneamento dos dados dos funcionários
varia de R$ 201,27 a R$ 402,54.
3.
Não informar afastamento temporário: independente do motivo, a
empresa tem a obrigação de informar os afastamentos ocorridos com seus
funcionários e, a falta de comunicação poderá custar à empresa de R$ 1.812,87 a
R$ 181.284,63 em multa.
4.
Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO):
conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho
e Emprego, o funcionário deve realizar exames médicos em várias situações. Caso
contrário, a empresa terá de arcar com uma multa que varia entre R$ 402,53 e R$
4.025,33.
5.
Não informar acidente de trabalho: a empresa é obrigada a
informar ao governo qualquer situação de acidente de trabalho com seus
funcionários em até um dia útil subsequente à ocorrência – exceto em caso de
óbito, quando o envio da informação se torna imediato. Não cumprindo a empresa
o prazo previsto, a multa poderá variar entre o limite mínimo e máximo do
salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.
6.
Não informar sobre riscos: funcionários expostos a agentes
nocivos químicos, físicos e biológicos ou
associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física,
devem ser claramente informados sobre tais riscos uma vez que, em alguns casos,
podem ter direito à aposentadoria especial. As empresas que descumprirem essa determinação poderão
receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com
base na gravidade de cada situação.
Atenção:
uma
vez identificada uma infração, as autuações podem retroagir em até cinco anos,
caso sejam identificadas falhas no registro e/ou envio de informações.
Andreia
Adami - Analista de Negócios da solução Gestão de Pessoas | HCM da Senior e trata
exclusivamente de assuntos do eSocial.
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