A fiscalização das atividades das empresas em
Recuperação Judicial ainda enfrenta barreiras decorrentes da falta de
transparência das informações transmitidas pelos Administradores Judiciais,
conforme aponta estudo recentemente divulgado pelo Instituto Recupera Brasil.
Considerando a extrema relevância do papel
exercido pelos Colaboradores da Justiça nomeados como longa
manus dos magistrados para atuarem além das tarefas processuais, o
estudo buscou evidenciar se os agentes estão cumprindo requisitos tidos como
básicos para fornecer aos credores elementos suficientes para a tomada de decisões,
seja para votação dos planos de recuperação judicial, para mensuração de
expectativas de recebimento dos créditos ou mesmo para conceder novos créditos
no curso do procedimento recuperacional.
De acordo com o levantamento, cerca de 27% dos
casos de recuperação judicial não contemplam qualquer informação prestada pelos
administradores judiciais, sendo que 20% permanecem sem relatórios mesmo após
90 dias do início dos trabalhos de acompanhamento e fiscalização das
atividades.
Eleitos pelo estudo 44 parâmetros necessários
para o bom acompanhamento das atividades das empresas em recuperação judicial
que vão desde análise de informações contábeis básicas como receita bruta,
lucro/prejuízo e caixa das devedoras até margem EBITDA e índices de liquidez,
apurou-se que grande maioria dos auxiliares nomeados pela Justiça não avaliam
nenhum ou ponderam poucos dos parâmetros considerados essenciais pelo
apontamento.
Verifica-se, portanto, que os administradores
judiciais via de regra limitam-se a levar poucos indicadores ao conhecimento
dos credores e demais stakeholders, geralmente aqueles “extraídos quando da
simples leitura do demonstrativo mensal de resultados (DRE) elaborado pela
contabilidade da empresa recuperanda”.
O que se conclui é que na maior parte dos processos
de recuperação judicial não há qualquer análise valorativa sobre às informações
pálidas
que poderiam ser simplesmente apresentadas pelas próprias
devedoras.
Assim, o processo de evolução do instituto de
recuperação judicial passa pela premissa de que os profissionais que atuam na
administração judicial devem alcançar expertise iniciando a atuação em casos de
menor expressividade econômica e propo
rcional grau de dificuldade, observando práticas que revelem a efetiva
proximidade sobre a realidade da empresa fiscalizada, galgando espaço no
mercado para futuras nomeações em casos de maior complexidade, que dependerão
de atuação profissional, multidisciplinar e especializada.
Carolina
Merizio Borges de Olinda - advogada especializada em Direito Falimentar e
Recuperação de Empresas. Formada pela Pontifícia Universidade Católica de
Campinas – PUCCAMP, especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo. Sócia responsável pelo departamento
jurídico especializado em administração judicial e de consultoria empresarial
voltada para atuação em casos de recuperações judiciais e falências da Capital
Administradora Judicial. Vice-Presidente do Instituto Recupera Brasil – IRB.
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