No
dia 14 de novembro, o presidente da República Michel Temer publicou no Diário
Oficial da União a Medida Provisória nº 808/2017, a qual traz diversas
modificações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Primeiro, é
importante salientar que essa MP tem o intuito de harmonizar algumas vertentes
da Reforma Trabalhista, oriunda da Lei nº 13.647/2017, que está em vigor desde
o dia 11 de novembro.
A
MP não diminui nem retira nenhum direito dos trabalhadores. Muito pelo
contrário: ela até corrige alguns preceitos que deixavam o empregado em
situação mais suscetível.
Todas
as mudanças entraram em vigor de forma imediata, mas dependem da aprovação do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados para se tornarem permanentes. Importante
salientar que o prazo constitucional para avaliação da Medida no Legislativo é
de 60 dias prorrogável por mais de 60 dias, com descontinuação durante o
período de recesso, que, conforme determina o artigo 57 da Constituição
Federal, começa no dia 23 de dezembro e vai até 2 de fevereiro de 2018.
Como
o Contador é um dos profissionais mais importantes dentro das empresas, já que
entre suas responsabilidades estão o planejamento tributário, a apuração de
tributos, o controle financeiro e patrimonial e o registro, manutenção e
desligamento de funcionários, é importante ficar atento às novas regras
trabalhistas e estudar muito bem o assunto, já que quem estiver mais preparo
para orientar seu cliente terá chance maior de se posicionar no mercado.
Nós,
do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, recomendamos a todos
os contadores que fiquem atentos a estas novidades e encarem-nas como
oportunidades de aperfeiçoar suas relações de trabalho.
Outra
novidade se refere às atividades insalubres durante a gravidez: toda empregada
gestante deve ser afastada, enquanto durar a gravidez, de qualquer atividade ou
local insalubre. Neste caso, ela deve ser remanejada para um local salutar e se
excluí, automaticamente, a remuneração de adicional de insalubridade. A MP dita
que será consentido para a gestante permanecer em local insalubre quando a
mesma, espontaneamente, apresentar à empresa atestado médico assentindo sua
permanência na atividade.
Agora,
a jornada de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de
descanso só poderá ser conciliada através de convenção ou acordo coletivo. A
única exceção vai para os profissionais da área da saúde, que podem firmar
jornada através de acordo individual.
A
MP pontua ainda que está proibida a cláusula de exclusividade no contrato de
prestação de serviços do trabalhador autônomo, que agora pode prestar serviços
a diversas empresas.
Outra
alteração diz respeito ao dano moral, com novo parâmetro para o pagamento de
indenização, que pode chegar a 50 vezes o teto do INSS, que hoje está em R$
5.531,31. Com isso, o salário do empregado não será mais levado em conta para
definir o valor total da indenização, uma vitória para os trabalhadores de
forma geral, já que os empregados vítimas de dano moral serão tratados de forma
imparcial, independentemente de cargo ou função desempenhada.
Lembremos
que é sempre bom estar um passo à frente e de prontidão para atender às
questões que surgirão acerca deste tema, muito complexo, por sinal. Como diria
o escritor ucraniano Nikolai Gogol (1809-1852), “a única coisa que vale a pena
é fixar o olhar com mais atenção no presente; o futuro chegará sozinho,
inesperadamente”. Então, o presente é agora. Portanto atualização e
aperfeiçoamento profissional não são mais opções, e sim condições necessárias à
sobrevivência no exercício da atividade contábil.
Antonio Eugenio Cecchinato - presidente do Sindicato dos Contabilistas de
São Paulo – Sindcont-SP
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