Detran.SP
alerta sobre infrações que levam, sozinhas, à suspensão da CNH. Desde 1º de
novembro, penas mais pesadas para os motoristas infratores estão valendo em
todo o país
Que os
números de motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa
estão subindo você provavelmente já ouviu falar. De 2015 para 2017 o
crescimento já é de 50% no Estado de São Paulo, considerando a média mensal nos
dois anos.
O que
muita gente não sabe é que uma única infração gravíssima pode causar a
suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E com as novas regras
que passaram a valer em todo o Brasil na última quarta-feira, 1º de novembro, o
período mínimo de suspensão para quem comete essas infrações dobrou, passando
de um para dois meses.
Por isso,
o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para dez
atitudes que tiram o direito de dirigir dos motoristas mesmo sem atingir 20
pontos no período de um ano:
1) Dirigir depois de beber: multa de
R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
2) Recusar o teste do bafômetro: multa
de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
3) Ultrapassar entre veículos
que estão transitando em sentidos opostos: multa de R$ 2.934,70 e
suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
4) Disputar corrida (racha): multa
de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
5) Deixar de prestar ou
providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito em caso de
envolvimento em acidente de trânsito: multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH de 2 a 8
meses.
6) Transitar em velocidade
acima de 50% à máxima permitida: multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH de 2 a 8
meses.
7) Fugir de bloqueio policial: multa
de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
8) Pilotar moto sem capacete ou
vestuário adequado: multa de R$ R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8
meses.
9) Pilotar moto com os faróis
apagados: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
Transportar na moto crianças com menos de 7 anos: multa
de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
Se você
cometeu uma dessas infrações, vai ser notificado pelo Detran.SP sobre a
abertura do processo e terá o direito de apresentar defesa, conforme garante a
legislação federal. O recurso, a todas as instâncias, pode ser apresentado de
forma 100% online no portal www.detran.sp.gov.br.
Caso os
recursos não sejam aceitos, assim que tiver a suspensão decretada você deve
entregar a sua habilitação e, a partir de então, cumprir a pena estabelecida. Também
é necessário passar por um curso de reciclagem com carga horária de 30 horas.
Depois de cumprir a suspensão você deve apresentar o certificado do curso ao
Detran.SP para ter de volta o direito de dirigir.
Mudança de atitude - O fator humano é o principal causador de fatalidades no
trânsito. Segundo dados do Infosiga SP, banco de dados do Movimento Paulista de
Segurança no Trânsito, 94% dos acidentes com mortes são causados por
imprudência. “Com uma simples mudança de atitude, muitos acidentes poderiam ser
evitados. Por isso, a conscientização dos motoristas é fundamental. Além disso,
a fiscalização de trânsito pelos diversos órgãos autuadores deve ser
constante”, avalia Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx
INFORMAÇÕES
AO CIDADÃO:
Portal
– www.detran.sp.gov.br
Disque
Detran.SP – Capital
e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
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com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de
"Atendimento".
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