Desde o dia 1º de janeiro de 2018, empresas que buscam recursos
junto aos chamados Fundos Constitucionais de Financiamento regionais passaram a
contar com regras aprimoradas na concessão de crédito, o que amplia a segurança
e a previsibilidade para a gestão dos pagamentos dos empréstimos. As mudanças
devem estimular os investimentos nas regiões atendidas pelos fundos,
impulsionando importantes oportunidades de negócios e o desenvolvimento local.
As mudanças foram instituídas pelo Governo Federal por meio da
Medida Provisória (MP) nº 812/2017, que estabeleceu novas regras legais de
regulamentação do funcionamento dos Fundos Constitucionais de Financiamento do
Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO).
Entre as principais mudanças, a MP estabelece que a correção dos
financiamentos passa a ter como índice de referência a Taxa de Longo Prazo
(TLP). Composta pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e
por uma taxa de juros real prefixada mensalmente, de acordo com o rendimento
real das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) no prazo de cinco anos, a
TLP traz uma nova dinâmica às operações de longo prazo contraídas das linhas de
crédito desses fundos constitucionais.
O custo financeiro deverá
acompanhar as variações macroeconômicas, devendo evitar distorções no longo
prazo, geralmente estendido em que esses recursos são captados. Atualmente, a
título de estimativa, as taxas variam dentro de um intervalo entre 5% e 7% ao
ano, com isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Os fundos constitucionais estão entre os principais instrumentos
de financiamento do país para as regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, e também
algumas localidades de Minas Gerais e Espírito Santo atendidas pela Sudene
(Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste).
As mudanças dos encargos servirão de incentivo à retomada dos
investimentos, estimuladas principalmente pela redução significativa da taxa de
juros, a partir da convergência com as condições econômicas vigentes e pela
alteração para o modelo de taxa pós-fixada ou flutuante. Isso torna essa
modalidade de crédito mais aderente às características dos investimentos de
longo prazo.
Na mesma medida, foi adotado um Coeficiente de Desenvolvimento
Regional (CDR), que servirá como fator de incentivo ao financiamento de
empresas das regiões que necessitam de recursos para melhorar o desenvolvimento
local, assim como fatores de ponderação de cálculo de financiamento de acordo
com o tipo de operação.
Vale lembrar que as regras criadas pela MP 812 valem
exclusivamente para as novas contratações junto aos Fundos Constitucionais de
Financiamento, a partir do primeiro dia de 2018. Para os contratos em vigência,
nada muda, valendo as regras anteriores às alterações.
Os recursos dos Fundos Constitucionais são destinados a empresas
das áreas da indústria, comércio e serviços, especialmente para o financiamento
de investimentos para a implantação, ampliação, modernização e eventual mudança
de localidade dos empreendimentos.
Sem dúvidas, esta é uma boa notícia para gestores e empresários
que, em um ano de tamanha relevância para futuro do País, já podem vislumbrar
melhores condições para a condução de seus negócios, com o objetivo de garantir
retorno a seus investimentos.
David Holanda - gerente de Consultoria Financeira da Deloitte Brasil.

