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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Metade dos bebês não passam pelo teste do olhinho





Pesquisa do IBGE mostra que só 51,1% dos bebês passam pelo teste do olhinho para diagnosticar doenças que causam cegueira na infância.

O Brasil tem 29 mil crianças cegas segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde) e este número pode crescer por falta de prevenção. Isso porque, a PNS  (Pesquisa Nacional de Saúde) mostra que só 51,1% das crianças brasileiras com menos de 2 anos passaram pelo "teste do olhinho" ou exame do reflexo vermelho antes de completar o primeiro mês de vida. A pesquisa também mostra que a  falta de prevenção é ainda mais grave nas regiões norte e nordeste, onde respectivamente só 28,9% e 30,4% dos bebês passaram pelo exame. No sul e sudeste do Brasil o exame é feito em 68,5% e 71,1% dos bebês, respectivamente.
Segundo o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz Neto, os pais devem checar se o bebê passou pelo exame quando a mãe e o bebê recebem alta na maternidade. Ele destaca que o teste do olhinho permite diagnosticar as principais doenças que causam a perda da visão na infância e deve ser feito logo que o bebê nasce. Isso porque, explica, nos recém-nascidos os tecidos oculares estão em  processo de amadurecimento e qualquer obstáculo visual nesta fase da vida pode se tornar um mal permanente.
Como é feito
Queiroz Neto afirma que o exame é barato, rápido e indolor. É feito sem aplicar qualquer tipo de colírio numa sala escura com um oftalmoscópio, espécie de lanterna que possui lentes refletoras. Na falta do equipamento, o especialista diz  pode ser feito até com uma lanterna comum nos hospitais que tenham falta do equipamento. Consiste em mirar a uma distância de 30 cm  a luz na pupila do bebê. Quando a luz produz um reflexo vermelho contínuo indica visão perfeita. Se o reflexo for esbranquiçado ou descontínuo sinaliza doença ocular e a criança deve ser encaminhada a um oftalmologista.
Doenças e Tratamentos
O especialista diz que o reflexo esbranquiçado pode indicar retinoblastoma ou catarata congênita. O retinoblastoma é  tumor ocular que representa uma urgência cirúrgica por colocar a vida do bebê em risco. A catarata congênita  responde por 20% dos casos de cegueira  infantil e deve ser operada o quanto antes para não comprometer o desenvolvimento da visão.
O médico esclarece que o reflexo descontínuo pode sinalizar alguma alteração no humor vítreo relacionada à presença de glaucoma congênito  e exige tratamento cirúrgico.
Quando o reflexo difere entre os olhos indica estrabismo que desencadeia ambliopia ou olho preguiçoso se não for tratado com a oclusão do olho de melhor visão para estimular o desenvolvimento do outro.
Doenças sistêmicas X visão do bebê
Queiroz Neto alerta que em recém-nascidos  febre, manchas vermelhas no corpo, coriza, e conjuntivite podem estar relacionadas a doenças sistêmicas  que indicam necessidade de consultar um oftalmologista. Isso porque, no bebê doenças como a rubéola, sarampo e meningite que apresentam estes sintomas podem prejudicar a visão definitivamente.
Como identificar problemas de visão no bebê
O oftalmologista alerta que o principal sinal de problema na visão do bebê é a falta de interesse pelo ambiente e  pessoas. Sintomas como lacrimejamento constante, fotofobia (sensibilidade à luz), olhos com secreção, vermelhos, acinzentados ou opacos indicam urgência em consultar um oftalmologista.


Governo regulamenta concessão de seguro-desemprego para empregados domésticos




Regras passam a valer a partir desta sexta-feira (28).
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (28) a Resolução Codefat nº 754/2015. O texto estabelece as regras para concessão do seguro-desemprego para os trabalhadores domésticos.
 “Para um país como o Brasil que possui um contingente de mais de sete milhões de trabalhadores domésticos, a definição das regras para concessão do seguro-desemprego, aliada aos demais direitos assegurados pela Lei Complementar nº 150/2015, representa um passo importante para que essas pessoas saiam da informalidade e tenham acesso abrangente aos benefícios previstos na CLT e na Previdência Social”, diz Paulo Pirolla, redator jurídico da Sage, empresa líder no mercado global de softwares de gestão para PMEs, que no Brasil oferece produtos e serviços para a correta aplicação da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária.
Confira os principais pontos da resolução: 
·         terá direito a receber o seguro-desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que tenha trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, desde que ele não esteja receba qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte e não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;

·         para solicitar o seguro-desemprego, o empregado doméstico deverá comparecer a uma das unidades da rede de atendimento vinculadas ou autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

·         no momento da solicitação, o trabalhador precisa apresentar a carteira de trabalho, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e as datas de admissão e dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício doméstico, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) atestando a dispensa sem justa causa, declaração de que ele não recebe nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e a declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza;

·         O valor do benefício corresponderá a um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contado da data da dispensa que originou a habilitação anterior;

·         A solicitação do benefício deverá ser feita no prazo de sete a 90 dias contado da data da dispensa;

·         O pagamento da 1ª parcela do seguro-desemprego será agendado para 30 dias após a data de requerimento do benefício e as demais a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior;

·         O segurado terá direito a uma parcela se ficar desempregado até 44 dias após a demissão, 2 parcelas se ficar desempregado por até 60 dias após a demissão e 3 parcelas se ficar desempregado por 75 dias ou mais após a demissão;

·         O pagamento do benefício poderá ser efetuado por meio de crédito em conta simplificada ou conta-poupança na Caixa Econômica Federal. O trabalhador também poderá sacar as parcelas diretamente no banco apresentando o Cartão Cidadão ou outro documento de identificação com foto;

·         O segurado deverá realizar o recebimento de cada parcela no prazo de até 67 dias a contar de sua disponibilização para saque.


Denatran: em breve Brasil vai fazer testes de uso de drogas em fiscalizações de trânsito




Em 2013, a incidência de drogas ilícitas em acidentes chegou a 13%
Em menos de um ano, o Brasil deve passar a fazer testes de uso de drogas em fiscalizações de trânsito, a exemplo do que ocorre com o bafômetro para o consumo de álcool. A afirmação foi dada pelo assessor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Daniel Cândido, em audiência pública na últma terça-feira (25) na Comissão de Viação e Transportes.
A falta dos kits para detecção de uso de drogas faz com que a Polícia Rodoviária Federal use a intuição, como explica o chefe da divisão de Planejamento Operacional do órgão, Edson Nunes de Souza. "Se ele apresenta algum comportamento que dá indícios de ter consumido algum tipo de substância e deu negativo no teste de etilômetro, a gente acredita que ele pode estar sob uso de alguma substância ativa. A gente pode encaminhá-lo à polícia judiciária para que esta faça os procedimentos e testes para analisar se realmente ele está sob efeito de alguma droga."
O presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Bruno Telles, afirmou que, em 2013, a incidência de drogas ilícitas em acidentes aumentou um ponto percentual e chegou a 13%.
Bruno Telles ressaltou que cada morte em rodovia chega a custar ao Estado R$ 200 mil só em atendimento à vítima. “Isso sem contar os danos pra vítima, o quanto aquela pessoa que morreu no local deixa de produzir, tanto para si e seus familiares, e de pagar em imposto ao estado. São R$ 200 mil só em atendimento médico, hospitalar, emergência. Isso é muito pequeno. Isso pode financiar milhares de kits hoje para conduzir uma fiscalização mais adequada."
O dirigente citou pesquisa que mostra que dos 121 atropelamentos registrados no Distrito Federal em 2012, 57% das vitimas fizeram uso do álcool.
Detecção de drogas
Segundo Daniel Cândido, a análise dos produtos começou há poucas semanas e alguns detectam dezenas de drogas pela saliva. Entre as drogas verificadas pelo reagente, estão cocaína, maconha e opiáceos. "Deu entrada pra gente avaliar um equipamento, um produto que mede, na verdade, as substâncias psicoativas. A relação delas é enorme, de 30 a 40, que é feito pelo exame de saliva."
O assessor do Denatran acredita que em seis meses a avaliação do equipamento será concluída nas câmaras temáticas no Contran, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Pode, então, surgir uma minuta de resolução do Contran para regularizar o uso, como ocorreu com o bafômetro. Os bafômetros homologados pelo Denatran têm evitado acidentes ao amedrontar motoristas que pensam antes se vale a pena arriscar o consumo de álcool.”
Segundo pesquisa realizada pelo Ministério Público com dados coletados de boletins de ocorrência, laudos de perícia e exames de corpo de delito, 12% das vítimas fatais de acidentes de trânsito usaram drogas ilícitas. Destas, 71% usaram cocaína ou crack.
O deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que sugeriu o debate, explica que o tema está sendo discutido em todo o mundo e, portanto, o Brasil não estaria atrasado.
Já está em vigor lei (13.103/15) que estabelece a realização de exame para analisar o consumo de drogas em motoristas que tirem ou renovem carteiras de habilitação para caminhão, ônibus e veículos com dois reboques.

Luiz Cláudio Canuto
Fonte: Câmara




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