Com dívida de R$ 265,2 milhões, grupo busca reorganizar passivos e manter operação no Brasil
O Grupo Gennius, controlador das redes Habib’s,
Ragazzo e Tendall Grill, entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça
de São Paulo, declarando dívidas de R$ 265,2 milhões. A medida abre um processo
de reorganização financeira para que a companhia possa negociar seus débitos
com credores e preservar suas atividades. Apesar da crise, o grupo afirma que
as lojas continuarão funcionando normalmente, cenário considerado compatível
com a recuperação judicial, já que o processo não significa interrupção
automática das operações.
“O objetivo da recuperação judicial é permitir que
uma empresa economicamente viável, mas em crise financeira, tenha condições de
reorganizar suas dívidas e preservar sua atividade. A lei busca justamente
equilibrar a preservação da empresa, dos empregos e dos interesses dos
credores”, explica Carlos Akira Sato, co-founder da Syscapital e
especialista em Governança e Insolvência Empresarial. Segundo
ele, a recuperação não representa uma proteção para que a companhia
simplesmente deixe de pagar suas dívidas, mas um mecanismo para reorganizar
passivos, prazos e condições de pagamento e permitir que o negócio volte a
operar de forma sustentável.
Juridicamente, portanto, ainda não há uma
determinação para fechamento da rede, conforme explica o advogado Fernando
Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Societário.
“Isso não significa, porém, que todas as lojas necessariamente permanecerão
abertas. Dentro de uma recuperação, a empresa precisa rever sua estrutura de
custos. Se existirem unidades deficitárias, o plano pode envolver fechamento de
determinados estabelecimentos, venda de ativos, renegociação de contratos,
redução de despesas e até reorganização societária”.
Impactos e próximos passos
A partir do processo, o grupo passa a seguir as
regras da recuperação judicial, com acompanhamento do administrador judicial e fiscalização
do Judiciário. Também deverá apresentar um plano de recuperação, que poderá
prever medidas como deságios, alongamento de dívidas, venda de ativos e
reestruturação da operação. “Para o consumidor, a tendência é de continuidade
do funcionamento das lojas. Isso não impede, porém, que durante a
reestruturação algumas unidades sejam fechadas ou que ocorram mudanças na
operação. O fechamento de lojas não é uma premissa da recuperação, mas pode ser
adotado se for necessário para tornar o negócio economicamente sustentável”,
afirma Akira.
Os impactos também serão diferentes para cada grupo
envolvido. Funcionários com créditos trabalhistas anteriores ao pedido têm
tratamento específico e privilegiado pela legislação, embora isso não
represente garantia de manutenção de todos os postos de trabalho. Já
fornecedores com créditos sujeitos à recuperação podem ter de aceitar condições
diferentes das originalmente contratadas, como deságio, carência e
parcelamento. “A recuperação judicial cria uma solução coletiva para a crise. O
fornecedor deixa de negociar apenas individualmente com a empresa e passa a
estar sujeito, quando seu crédito estiver submetido ao processo, às condições
estabelecidas no plano aprovado. Ao mesmo tempo, os novos fornecimentos
realizados depois do pedido são fundamentais para que a empresa continue
funcionando e não se confundem com as dívidas antigas”, avalia o especialista.
Reflexos ao consumidor
De acordo com Canutto, são poucos os impactos ao
consumidor final, a princípio. Isso porque as lojas poderão continuar
funcionando, e os produtos, continuarão a ser vendidos.
“Para funcionários, a recuperação procura
justamente preservar empregos. Evidentemente, uma reestruturação operacional
pode envolver fechamento de unidades ou redução de quadro, mas isso depende das
medidas que forem adotadas pelo grupo, não decorre automaticamente da RJ”, diz
o especialista.
Quanto aos fornecedores, a situação exige mais
tensão. “É preciso separar as dívidas anteriores ao pedido das novas relações
comerciais. Os créditos sujeitos à recuperação entram no processo e poderão
sofrer as condições previstas no plano, como prazo maior, carência, desconto ou
outras formas de pagamento. Já o fornecimento posterior precisa continuar sendo
honrado nas condições contratadas”, conclui.
Fonte:
Carlos Akira Sato – co-founder da Syscapital e especialista em Governança e Insolvência Empresarial. Vice-Presidente de Relações Institucionais da PAGOS.
Fernando Canutto - sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Societário
M2 Comunicação Jurídica
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