A atualização da
NR-1 e a Lei 14.831 ampliam responsabilidades das empresas e inauguram um ciclo
de compliance emocional no país
A gestão de saúde mental entrou de vez na agenda
regulatória das empresas brasileiras. Com a publicação da Portaria nº
1.419/2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os fatores psicossociais
passaram a integrar oficialmente o conjunto de riscos que devem ser
identificados, avaliados e controlados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
da NR-1.
A mudança coloca elementos como sobrecarga,
conflitos, falhas de comunicação, pressão organizacional e desequilíbrio
emocional no mesmo protocolo de análise que já abrange agentes físicos,
químicos, biológicos e ergonômicos.
A atualização ocorre em um cenário de atenção
global aos efeitos emocionais do trabalho. Pesquisas recentes da Deloitte
mostram que 76% da Geração Z priorizam saúde mental ao escolher uma vaga,
enquanto dados do LinkedIn e PwC indicam que o Brasil lidera a rotatividade
voluntária no mundo, com mais da metade dos desligamentos por escolha do
próprio colaborador. O conjunto desses indicadores reforça a pressão por
ambientes mais saudáveis, previsíveis e monitorados.
Especialistas avaliam que maio deve marcar o início
de um ciclo de compliance emocional, período em que companhias precisarão
revisar processos internos e incorporar protocolos de prevenção a riscos
psicossociais ao planejamento anual.
Para a psicóloga e advogada Jéssica Palin,
fundadora da IntegraMente e especialista em saúde emocional corporativa, a nova
fase é decisiva para o alinhamento entre práticas de gestão e exigências
legais. “O tema ganhou respaldo jurídico e institucional, saúde emocional é
pauta jurídica, estratégica e humana”, afirma.
A mudança na NR-1 se soma à Lei 14.831/2024, que
instituiu o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental. A norma, já
sancionada e em fase de regulamentação, estabelece critérios para identificar
empresas com práticas consistentes de diagnóstico, prevenção e acompanhamento
emocional. Segundo o texto, organizações deverão demonstrar ações documentadas
e contínuas, o que inclui programas preventivos, protocolos de escuta,
mapeamento de fatores de risco e planos de ação estruturados.
Impactos diretos no
planejamento de 2026
Com a inclusão obrigatória dos fatores
psicossociais no gerenciamento ocupacional, empresas terão de revisar
cronogramas, rotinas e diretrizes de gestão de pessoas. Os especialistas
destacam quatro movimentos inevitáveis:
Diagnóstico emocional estruturado
A avaliação periódica de fatores como sobrecarga,
clima, conflitos e padrões de liderança passa a ser requisito de conformidade.
Planos de ação contínuos e mensuráveis
As intervenções devem ser registradas, acompanhadas
e revisadas ao longo do ano, deixando de ser iniciativas pontuais.
Fortalecimento das lideranças
Comportamentos de gestão influenciam diretamente os
riscos psicossociais, exigindo capacitação, feedbacks consistentes e
comunicação transparente.
Integração entre jurídico, RH e saúde ocupacional
A nova normativa exige abordagem transversal,
unindo interpretação jurídica, acompanhamento comportamental e monitoramento
preventivo.
Para Jéssica Palin, compreender o caráter
estrutural da mudança é o passo mais importante para 2025. “O gerenciamento de
riscos ocupacionais agora considera também o impacto emocional das relações e
do ambiente. A empresa que se antecipa atua com mais previsibilidade e
fortalece sua cultura”, explica.
Como as empresas devem iniciar
a adequação
Especialistas recomendam começar por três pontos:
- Levantamento
dos fatores psicossociais existentes
Mapear rotinas, lideranças e dinâmicas internas para identificar riscos que possam gerar sofrimento emocional ou impacto organizacional. - Adoção
de instrumentos validados
O uso de testes psicológicos confiáveis, devolutivas estruturadas e análises documentadas se torna parte essencial do processo. - Revisão
do planejamento anual
Os programas de saúde mental devem ter metas, indicadores e cronograma alinhados às exigências legais, com acompanhamento constante.
Jéssica Palin Martins - advogada, psicóloga e especialista em saúde mental no ambiente corporativo, graduada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e em Psicologia pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP), mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e especialista em Intervenção Familiar Sistêmica pela pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, FAMERP. Fundadora da IntegraMente, desenvolveu uma metodologia que combina testes psicológicos validados com planos de ação estratégicos para lideranças e RHs. Sua atuação tem como foco no gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Seu trabalho ganhou relevância especialmente após a publicação da Lei 14.831/2024, que instituiu o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental. A norma, já aprovada e aguardando regulamentação, estabelece critérios claros para a promoção da saúde emocional no trabalho. Paralelamente, a Portaria nº 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 27 de agosto de 2024 (DOU de 28 28/08/2024 - Seção 1), que aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que incluiu oficialmente os fatores psicossociais como riscos ocupacionais, reforçando a necessidade de estratégias corporativas de prevenção.
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Palin & Martins
palinemartins.com.br
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