De forma
presencial e virtual, atendimentos começaram no dia 03 de abril e vão até 31 de
maio
O Centro Universitário do
Distrito Federal - UDF, instituição
pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, realizará mais uma vez o
Plantão Fiscal 2023, com atendimentos presenciais e online, gratuitos, para
orientar os contribuintes sobre o preenchimento da declaração do Imposto de
Renda.
O serviço é direcionado para a comunidade em geral
e as atividades têm o suporte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do UDF
e apoio técnico da Receita Federal.
Com início no dia 03 de abril e término em 31 de
maio, os atendimentos presenciais serão às segundas e terças em abril, das
18h30 às 19h30, por ordem de chegada. Já em maio, o suporte acontecerá todos os
dias da semana, no mesmo horário.
Em paralelo, os atendimentos virtuais continuam e
serão feitos a partir do e-mail: naf@udf.edu.br.
Os interessados devem enviar sua necessidade com o assunto como: Imposto de
Renda Pessoa Física e no corpo do e-mail, o contribuinte deve inserir um resumo
da situação e um telefone celular de contato. Em alguns casos, o atendimento
por vídeo ou áudio será solicitado, e o solicitante será informado por e-mail
sobre os dias e horários específicos para a realização da chamada.
A programação relativa à Declaração do Imposto de
Renda pessoa física 2023 se estende até o dia 31 de maio e os atendimentos
serão realizados por alunos e professores do curso de Ciências Contábeis da
Instituição, sob a orientação do Me. Deypson Carvalho, coordenador adjunto e
professor do curso de graduação de Ciências Contábeis e do NAF.
Público-alvo
O atendimento é voltado para a pessoa física, com
renda mensal de até 5 mil Reais, empregador doméstico e microempreendedor
individual.
Estímulo à Educação Fiscal
Os atendimentos são gratuitos, mas as pessoas serão estimuladas, a título de educação fiscal, especialmente os casos em que a tributação pelo modelo “deduções legais” for a mais vantajosa ao contribuinte, a destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI). Segundo o coordenador da programação, Me. Deypson Carvalho, o próprio programa da Receita Federal permite ao contribuinte escolher se a destinação será para um fundo Federal, Estadual ou Municipal.
“No caso de fundos estaduais ou municipais o
próprio contribuinte deverá indicar o número do CNPJ da entidade na declaração.
É importante destacar que o estímulo é uma iniciativa para promover a educação
fiscal e não fará com que o contribuinte pague mais imposto e nem tenha a sua
restituição diminuída, tendo em vista que é um direito de todo contribuinte que
paga imposto de renda realizar a destinação de parte do tributo devido sem
nenhum ônus tributário adicional”, explica.
Para o correto preenchimento da declaração ou a
conferência das informações disponíveis na declaração pré-preenchida é
necessária a seguinte documentação:
- Última declaração de IR e o
recibo de entrega, se houver
- Documentos pessoais do
declarante (Título de eleitor, CPF e comprovante de endereço)
- CPF do (s) dependente (s) e
alimentando (s), se houver
- Informe de Rendimentos
fornecido pela (s) fonte (s) pagadora (s);
- Informe de Saldos e
Rendimentos pela (s) instituição (ões) bancária (s)
- Comprovante de rendimentos
recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado,
aluguéis, pensões alimentícias e outros)
- Comprovante de apuração
mensal do Carnê Leão e DARFs pagos
- Documento de compra e venda
de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário
- Comprovantes das despesas
pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas,
faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e
radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil,
previdência complementar e pensão alimentícia judicial)
- Comprovantes de pagamentos
efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos
profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores,
professores e outros)
*Durante o processo de
orientação fiscal, outros documentos poderão ser necessários ao contribuinte
para complementar os registros no Programa Gerador da Declaração, conferir as
informações da declaração pré-preenchida para a prestação correta de
informações à Receita Federal do Brasil.
SERVIÇO
Atendimento presencial e
online do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (UDF)
Quando: de 03 de abril a 31 de maio
Atendimentos online: naf@udf.edu.br
Título do e-mail: Imposto de Renda Pessoa Física
Atendimento presencial: às segundas e terças, das 18h30 às 19h30, no edifício sede do Centro
Universitário UDF – 1º andar - na 704/904 sul, Conjunto A – Asa Sul –
Brasília-DF. Durante o mês de maio/2023, excepcionalmente, os atendimentos
presenciais do NAF do UDF serão realizados de segunda a sexta-feira, das 18h30
às 19h30.
www.udf.edu.br
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