Sócias-fundadoras da Go Digital Factory, empresa que desenvolve soluções para educar
pessoas sobre Web3, explicam os processos para deixar e recuperar heranças digitais
A morte é uma das certezas da vida e apesar de ser
inevitável, a maioria das pessoas não pensa no que vai acontecer com algumas
coisas que serão deixadas depois que morrerem. Uma dessas preocupações está
relacionada à herança digital, que é tudo aquilo que um falecido deixa após a
sua morte: as redes sociais como Facebook e Instagram, e-mails, tweets,
criptomoedas, NFTs e até os vídeos monetizados no YouTube.
De acordo com estudo feito pelo Cremation
Institute, 90% dos donos de criptomoedas estão preocupados com o que vai
acontecer às suas criptomoedas depois da morte. No entanto, boa parte dos
investidores não se preocupam com sua herança digital. Criptomoedas são formas
de patrimônio ainda muito novas no mercado e por essa razão muitas leis e ações
em relação a essas moedas seguem sem uma definição clara.
Segundo Adriana Molha, sócia-fundadora da Go Digital Factory, empresa que desenvolve soluções para
educar pessoas e companhias sobre Web3, Metaverso e a Nova Geração de
Tecnologias por meio de workshops, palestras, conteúdo e podcast, os termos de
acordo de serviço nos Estados Unidos já indicam como o controle daquele bem vai
além do dono original.
Em alguns casos, Adriana afirma que já é possível
planejar com antecedência quem terá acessos aos bens da herança digital. “No
entanto, é importante reforçar que acesso não é o mesmo que posse.
Especificamente na legislação americana, o acesso à conta limita-se exatamente
a isso. É o que acontece com o iTunes e o Kindle: não é possível transmitir as
músicas e os livros aos herdeiros”, explica.
No Brasil, a situação é diferente. De acordo com a
também sócia-fundadora Ana Wadovski, já é possível notificar as empresas de
criptomoedas com um pedido judicial. Essa ação faz com que as empresas informem
quais foram os investimentos realizados pelo falecido, sendo possível saber
quais criptomoedas foram compradas, a quantidade e se há saldo em moeda fiat.
Assim, os herdeiros podem pedir que a herança digital seja incluída no
inventário do falecido.
Sobre NFTs e Bitcoins, Ana explica que existem
casos de pessoas que morreram e deixaram verdadeiras fortunas. “O investidor
romeno Mircea Popescu teria deixado o equivalente a US$ 162 bilhões em bitcoins
após sua morte na Costa Rica. Nenhum familiar ou amigo de Mircea possuía acesso
às suas chaves privadas e credenciais de acesso. Logo, estes Bitcoins teriam
ficado completamente perdidos”, diz.
O fundador da exchange QuadrigaCX, Gerald Cotten,
também foi mais um caso de criptomoedas perdidas. No entanto, a situação de
Cotten foi bem mais misteriosa e problemática. Isto porque Cotten morreu em
circunstâncias suspeitas, levando consigo todos os US$ 250 milhões de 76 mil investidores,
uma vez que somente ele tinha acesso à senha da cold wallet em que guardava os
ativos. O caso virou documentário da Netflix, intitulado Trust No One: The Hunt
for the Crypto King.
Diante disso, Adriana ressalta que é possível sim
deixar criptomoedas e NFTs como herança, desde que determinado em testamento
quem herdará. As moedas digitais podem ser mais facilmente resolvidas dentro da
herança digital, pois possuem cotação diária e serão avaliadas no momento da
divisão com os herdeiros.
Em complemento, Ana destaca que os NFTs, por sua
vez, são mais complicados, pois como sofrem uma variação considerável de valor,
pode haver discordância dos herdeiros em relação ao valor do ativo. Desta
forma, o juiz pode solicitar a presença de um avaliador judicial que tenha
conhecimento no mundo crypto para ajudar a precificar o NFT.
Para sanar esse problema com heranças digitais,
existem empresas com soluções com foco neste mercado. “Empresas como Safe
Haven, Casa e TrustVerse permitem que as pessoas protejam sua herança digital
com tecnologia Blockchain e criptografia. Em tempo, o serviço não se limita à
criptomoedas e NFTs, mas também abrange seus perfis nas redes como Facebook e
Google”, finaliza Ana.
Há em curso uma nova proposta nas redes Blockchains
para facilitar a experiência dos usuários com suas senhas e acesso aos seus
bens digitais, de maneira que, será possível reaver a senha das carteiras
digitais a fim de evitar ativos bloqueados e perdidos para sempre. Até lá, a
melhor maneira de se resguardar é guardar a senha de doze palavras e
compartilhar com alguém de confiança.
Go Digital Factory
blog da GO
podcast Amanhã Já foi | Web3 for Business
https://godigitalfactory.com.br/
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