A nova legislação também limita
o valor do empréstimo a 30% da receita bruta anual do exercício anterior ao da
contratação Freepik
Foi publicada nesta
segunda-feira, 24/04, a Lei 14.554, que aumenta de 48 para 72 meses o prazo
máximo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto ainda prevê uma
carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo.
Segundo o Sebrae, há previsão
de contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos em 2023 e 2024. “Uma das
condicionantes da lei é a preservação de postos de trabalho, pois o mutuário
deve manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao que
existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito”,
diz Décio Lima, presidente do Sebrae.
Ele ainda complementa que os
empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o
recebimento da última parcela da linha.
Além do prazo e da carência, a
publicação ainda estipula como limite do valor que poderá ser emprestado 30% da
receita bruta anual do exercício anterior ao da contratação e como taxa de
juros que poderá ser aplicada a Selic mais 6% ao ano, que com o índice da taxa
atualmente praticada será de 19,75% ao ano.
O crédito obtido no Pronampe
pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização
de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos
funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso
destes empréstimos visando a distribuição de lucros.
As instituições financeiras
participantes do Pronampe poderão formalizar e prorrogar operações de crédito
em seu âmbito nos períodos e nas condições estabelecidos em ato que ainda será
publicado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Para concessão de crédito no
âmbito do Pronampe durante o período de janeiro a abril, quando o cronograma de
entrega do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) nos sistemas da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ainda está em aberto, será
permitido às instituições financeiras aceitar a declaração de faturamento dos
contratantes do programa relativa ao ano-calendário imediatamente anterior ao
que está sendo entregue à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no
referido período.
Nenhum comentário:
Postar um comentário