Prazo de entrega da DIRPF termina no dia 31 de maio. Até a mesma data, é preciso transmitir a declaração anual de faturamento
Os microempreendedores individuais (MEIs),
modalidade jurídica do Simples Nacional, que já somam cerca de 15 milhões no
Brasil, devem realizar algumas contas para saberem se estão ou não obrigados a
entregar declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), cujo prazo
de envio termina em 31 de maio.
Na mesma data, vence o prazo para a prestação de
contas ao fisco na condição de pessoa jurídica por meio da entrega da Declaração
Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada mesmo que o
microempreendedor não tenha tido faturamento em 2022.
De acordo com o head de auditoria interna e
assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, como o MEI
possui uma espécie de dupla personalidade, ou seja, um CPF e um CNPJ, há uma
confusão patrimonial comum envolvendo o preenchimento das duas declarações.
“São duas personas distintas, mas que se comunicam.
É preciso entender que o lucro líquido recebido por meio de um CNPJ precisa ser
declarado como rendimento na declaração da pessoa física. No caso do MEI, como
não há exigência de contabilidade, é importante calcular o percentual que pode
ser admitido como lucro não tributável”, explicou o especialista.
CRITÉRIOS
As regras que determinam a obrigatoriedade do envio
das informações à Receita Federal são as mesmas aplicadas para a pessoa física
que não é MEI, ou seja, recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, acima de R$ 40 mil; posse de bens ou direitos com valor superior a R$
300 mil ou a realização de operações em bolsas de valores.
O primeiro passo, então, é determinar o valor dos
rendimentos tributáveis, a partir do faturamento total do ano anterior, do
valor das despesas do microempreendedor para o funcionamento do negócio e da
parcela isenta do imposto, determinada pela Receita Federal de acordo com a
atividade econômica desenvolvida.
Para as atividades do comércio e indústria, o
percentual de isenção é de 8% sobre o faturamento. Já para as atividades
ligadas ao transporte de passageiros e serviços em geral, as taxas são de 16% e
32%, respectivamente.
DESPESAS
Vale lembrar que as despesas relacionadas ao funcionamento
do negócio podem ser usadas para reduzir o valor dos rendimentos tributáveis,
como aluguéis – desde que o contrato esteja vinculado ao CPF ou CNPJ do MEI.
Os custos com energia, combustível, água, internet
e telefonia, além das despesas relacionadas com a compra de mercadorias para
revenda (no caso do comércio), podem ser usados nessa conta. O controle desses
custos e das receitas é o chamado livro caixa.
“É importante que os microempreendedores façam esse
controle mês a mês e tenham essas informações organizadas até o momento de
preparar a declaração do imposto de renda na condição de pessoa física. E para
evitar eventuais problemas com a Receita, é importante que todas as despesas
usadas no cálculo sejam comprovadas por meio de notas e documentos”, recomenda
a planejadora financeira Rejane Tamoto.
CÁLCULO
O cálculo para um pequeno negócio ligado ao
comércio, com faturamento anual de R$ 81 mil – que é o limite atual determinado
pela legislação – e despesas comprovadas no valor de R$ 30 mil seria assim:
O percentual de isenção, usado para calcular o
rendimento não tributável, é de 8%, chegando ao valor de R$ 6.480. Para
identificar o rendimento tributável é preciso subtrair da receita bruta total o
valor das despesas e o percentual de isenção (R$ 81 mil – R$ 6.40 – R$ 30 mil),
chegando ao valor de R$ 50.993,36, que deve ser informado na ficha “Rendimento
Tributável Recebido de PJ”.
Nesse exemplo, o valor supera R$ 28.559,70, sendo,
portanto, necessário entregar a declaração como pessoa física até o dia 31 de
maio.
Se o valor do rendimento tributável for menor que o
limite estabelecido pela Receita, é preciso analisar os demais critérios de
entrega. O contador e diretor executivo da NTW Bragança Paulista, Tiago Santos,
recomenda a entrega da declaração do imposto de renda como pessoa física mesmo
que o rendimento tributável do MEI seja menor do que o limite estabelecido pelo
fisco.
“Além de ser uma oportunidade para o
microempreendedor conhecer com profundidade os números de seu negócio, a
entrega da declaração será útil para fins de comprovação de renda nos casos de
financiamento imobiliário ou na tomada de crédito”, explica o contador.
DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO
Já na DASN-SIMEI, a declaração vinculada ao CNPJ do
MEI, é preciso informar o faturamento total do ano anterior e selecionar se o
negócio é do comércio, indústria ou serviços, além da existência ou não de
funcionário. O preenchimento dos dados pode ser feito pelo Portal do Simples
Nacional, da Receita Federal, ou pelo app MEI, utilizando o CNPJ como login.
A entrega em atraso da declaração anual gera multa
no valor mínimo de R$ 50. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento
da transmissão do documento. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a
multa será de R$ 25.
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/mei-como-preparar-a-declaracao-do-imposto-de-renda
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