Segundo análises do Portal Solar, ao adicionar o custo do equipamento na declaração do IR, o valor declarado da propriedade aumenta, reduzindo a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital em uma possível transferência
Os consumidores com sistemas de energia solar instalados em residências que declararem no Imposto de Renda (IR) a implantação da tecnologia fotovoltaica nos telhados como uma reforma e benfeitoria no imóvel podem obter ganhos imobiliários e redução de encargos tributários.
Segundo análises do Portal Solar, franqueadora para venda e instalação de
painéis fotovoltaicos no País, a energia solar reduz o imposto de renda sobre a
venda do imóvel. Ao adicionar o custo do equipamento na declaração do IR, o
valor declarado da propriedade aumenta, reduzindo a base de cálculo do imposto
sobre ganho de capital em uma possível venda.
A documentação necessária para declarar o sistema fotovoltaico no Imposto de
Renda inclui as notas fiscais dos equipamentos e do serviço de instalação. Pela
orientação do Portal Solar, o declarante precisará preencher a ficha “Bens e
Direitos”, indicar o imóvel que recebeu o sistema fotovoltaico e informar o
preço de aquisição do sistema de energia solar.
Caso a compra do imóvel e do sistema fotovoltaico tenham sido feitos no mesmo
ano fiscal, será necessário lançar separadamente o valor do imóvel e o total da
reforma. O período de entrega para as declarações de imposto de renda da pessoa
física (DIRF) de 2023 será de 15 de março a 31 de maio.
Atualmente, o Brasil possui 19 gigawatts (GW) de potência instalada em
residências, comércios, indústrias, produtores rurais, prédios públicos no Brasil,
com mais de 1,8 milhão de sistemas solares fotovoltaicos conectados à rede.
São mais de R$ 97,1 bilhões em investimentos nesta área, que geraram mais de
570 mil empregos acumulados no período e representam uma arrecadação aos cofres
públicos de R$ 28,1 bilhões. A tecnologia solar fotovoltaica já está presente
em 5.525 municípios e em todos os estados brasileiros
De acordo com o Portal Solar, a instalação de sistemas fotovoltaicos é atrativa
e vantajosa para o cidadão que pretende investir na tecnologia em sua
residência ou empresa, com possibilidade de economia de até 90% na conta de
luz.
Os consumidores podem, além da redução de gasto com energia elétrica, se
blindar das bandeiras tarifárias, aumentar a competitividade de um negócio e
aliviar o orçamento familiar.
O tempo de retorno do investimento de um sistema solar varia entre três e seis
anos, com uma vida útil dos equipamentos de 25 anos. Outra vantagem é a
crescente oferta de crédito para financiamento de projetos fotovoltaicos, que
troca o valor economizado na conta de luz pela parcela da prestação.
Serviço
É obrigatória a declaração para todo cidadão que, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70
reais.
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha superado R$ 40 mil
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, em
qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior
a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do
imposto
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de
imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no
prazo de 180 dias
- Teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade
rural
- Tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos de valor total superior a R$ 300 mil
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se
encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022
Nenhum comentário:
Postar um comentário