Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da Nova Lei de Licitações, que entra em vigor no dia 1º de abril.
O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, no último
dia 22, representação referente aos marcos temporais para utilização da Nova
Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Na ocasião, a Corte decidiu que os
processos licitatórios e os de contratação direta, nos quais houve a “opção por
licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga, podem continuar obedecendo
a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a
publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023.
Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da
Nova Lei de Licitações, que entra em vigor no dia 1º de abril. Ela foi
sancionada nesta mesma data de 2021, visando otimizar as contratações públicas.
Entretanto, diante do elevado número de inovações, o Congresso Nacional
estabeleceu um prazo de transição de dois anos, no qual seria possível a
escolha pela nova ou pelas antigas legislações que disciplinavam a matéria.
Mesmo assim, muitos administradores públicos não se prepararam para a mudança e
querem prorrogar o prazo.
Segundo o advogado Rodrigo Queiroga, a norma atual trará mudanças
significativas para a gestão pública. “Esperamos que os processos se tornem
menos engessados e mais eficientes. Só que vemos que uma boa parte dos entes
públicos não se preparou para a mudança”, pontua.
Queiroga ressalta que prefeituras e governos que ainda não se estruturaram para
aplicar a lei devem capacitar servidores e gestores, ligados a contratações
públicas, para que estes conheçam os detalhes das novas diretrizes. “A Nova Lei
de Licitações traz mais eficiência e segurança aos procedimentos jurídicos, mas
muitos governos e empresas ainda não a entendem bem, mesmo faltando poucos dias
para entrar em vigor”, alerta.
Entenda a decisão
A nova lei de licitações foi aprovada em um momento no qual se discute a
necessidade de otimizar as contratações públicas. Foram aprovados procedimentos
e ferramentas com o intuito de facilitar as ações dos servidores responsáveis
pela área na administração pública federal, estadual e municipal.
A questão avaliada pelo TCU na última quarta-feira (22/3) refere-se aos marcos
temporais da utilização dessas normas. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes
esclareceu que o objetivo é dirimir as dúvidas sobre os marcos de utilização da
nova e das antigas leis de licitação e ao mesmo tempo evitar o risco de
entendimentos infralegais que possam "eternizar" a utilização das
antigas Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11.
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