A nova Lei 14457/22 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui o programa Emprega + Mulheres, trazendo impactos relevantes às empresas com CIPA.
A nova Lei 14457/22 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui o programa Emprega + Mulheres, trazendo impactos relevantes às empresas com CIPA, como:
- flexibilização
de regime de trabalho e férias para mães e pais;
- medidas
para qualificação profissional de mulheres;
- selo
Emprega + Mulheres, que aumenta a reputação no mercado;
- medidas
de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências;
- obrigatoriedade de um Canal de Denúncias, entre outros.
Essa lei significa um avanço na garantia de direitos
trabalhistas, principalmente, para as mães.
Além disso, a norma estabelece a obrigatoriedade de ferramentas de recebimento e acompanhamento de denúncias que, quando aplicadas, podem minimizar irregularidades a médio e longo prazo.
- os
impactos positivos para sua empresa e para seus colaboradores
- e os
negativos, que recaem sobre a sua empresa com essa nova legislação
14.457/22, como multas e penalizações pelo Ministério do Trabalho.
Lei 14.457/22: quais são os impactos positivos para a sua empresa?
“Cumprir a lei” é uma obrigação, mas, em diversos casos,
torna-se um incômodo.
Torcer o nariz para a legislação tem sido comum,
principalmente no Brasil, onde a quantidade de leis se multiplica, às vezes,
sem tempo suficiente para o seu devido conhecimento e adequação, para poder
atendê-las.
Contudo, por princípio, as leis são criadas para
facilitar e regulamentar práticas que, se deixadas à mercê da
vontade de cada um, causariam problemas maiores à sociedade.
Assim, uma nova lei tem a função de organizar e estabelecer
normas sobre questões até então não abordadas ou passíveis de melhorias.
No contexto atual, o trabalho remoto (home office)
ganhou grande relevância no ambiente corporativo, demandando, uma
regulamentação compatível, principalmente, em relação à parentalidade na
primeira infância.
Por isso, a Lei 14.457/22 vem preencher essa lacuna,
trazendo como um dos seus pontos positivos a flexibilização do trabalho
remoto e das jornadas de trabalho para mães e pais de crianças até 6 anos de
idade.
Legislações como essa, além de uma forma de proteção de
direitos trabalhistas e proteção da infância, tem como objetivo evitar o
excesso de atestados, licenças, faltas e suas consequentes perdas de benefícios
do trabalhador e de produtividade da empresa.
Ou seja, prevêem a segurança tanto do trabalhador quanto do empregador.
Outro benefício interessante para as organizações em geral é a instituição do Selo Emprega + Mulheres, visando dar o reconhecimento a empresas que tenham destaque na aplicação de boas práticas relativas a:
- fomento
da maior igualdade na divisão das responsabilidades parentais;
- oferta
de facilidades para pais e mães, permitindo cuidado e criação de vínculo
com os filhos;
- facilitação
de contratação e qualificação feminina;
- oferta de acordos flexíveis no trabalho, entre outros.
Portanto, a empresa empenhada em colocar em prática esses
valores será nacionalmente reconhecida mediante este Selo que, sem dúvida, será
uma marca de reputação, dificilmente ignorada no mercado.
Com o crescente acesso e universalização dos meios de
comunicação, é muito mais fácil as pessoas conhecerem seus direitos, emitirem
suas opiniões e testemunharem suas experiências.
Com isso, se houver algum deslize, o risco de exposição das
empresas aumenta consideravelmente.
Em contrapartida, atos simpáticos e dentro da
legalidade são bem aceitos e muito respeitados socialmente.
Portanto, as empresas responsáveis têm buscado
adequar-se a essas boas práticas, a fim de tornar o ambiente de trabalho
saudável e produtivo, visando o bem-estar coletivo e criando para si
uma boa reputação.
Descumprimento da Lei 14.457/22 e os impactos negativos para a sua empresa
O descumprimento dessa lei gera consequências negativas para
o empregador, não limitadas ao impacto no orçamento.
A multa pode chegar a R$ 60.000,00, caso a empresa não
se adeque às novas exigências da CIPA.
Para demissões e dispensas fora do regulamento, há o
pagamento de parcelas indenizatórias com mais de 100% sobre o valor do
último salário.
Além dessas, há também as penalidades estabelecidas por
assédio moral e sexual, indenizações por acidentes de trabalho, entre outras,
regidas por outras leis e códigos.
Adicionalmente, a perda de reputação deve ser foco de
atenção para um bom empregador, já que cada
vez mais as organizações são avaliadas e expostas, em redes sociais, por suas
infrações, injustiças e falhas em fazer valer os direitos dos
trabalhadores.
Por isso, muito mais significativo do que multas e sanções à
sua empresa, caso não cumpra as normativas estipuladas em lei, há o risco de
prejuízo da imagem que, conforme o caso, pode decretar o colapso irreversível
da organização.
Como faço para cumprir a Lei 14.457/22 na minha empresa?
Para cumprir a lei é muito simples! Mas, é preciso
começar o processo de adequação já, pois o prazo dado é curto:
São 180 dias após a data de publicação para adequação, ou
seja, até 22 de março de 2023.
A formação da CIPA já era exigência anterior a essa lei e,
portanto, espera-se que a sua empresa já esteja cumprindo esse quesito, bem
como as cláusulas relativas aos contratos de trabalho.
Então, comece pela implementação de um Canal de
Denúncias terceirizado, seguida de treinamentos e campanhas de comunicação para
combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de
trabalho.
Caso contrário, você não terá tempo hábil para estar em conformidade com a lei.
O Canal de Denúncias externo, quando bem implementado, é uma ferramenta extremamente eficiente para o cumprimento das normativas relativas ao assédio sexual e às demais formas de violência no ambiente de trabalho.
Além de garantir o anonimato na denúncia, proporciona um
ambiente confiável, por meio de uma escuta ativa e sensibilizada de
psicólogos-ouvidores, a fim de inibir as irregularidades e evitar prejuízos de
ambas as partes envolvidas.
Diego Galvão - Sócio-diretor da Contato Seguro, advogado, formado pela PUC-RS, pós-graduado em Direito Processual Civil e sócio-diretor da Contato Seguro. É também sócio do escritório Galvão & Petter Advogados, da consultoria Compliance Total e da plataforma digital Compliance Station, voltada à implementação e gestão de sistemas de Compliance.
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