O Artigo 391 - A
da CLT, deixa claro que a confirmação do estado de gravidez, advindo no curso
do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio, garante à
funcionária gestante a estabilidade no empregoPixabay
A espera de um filho é, com certeza, um momento
especial na vida da mulher, mas claro que exige grandes responsabilidades e,
muitas vezes, traz dificuldades, como manter o emprego. Mas, nesse sentido, a
estabilidade gestacional prevista na Lei nº 12.812 - Art. 391- A da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na alínea b do inciso II do Art. 10
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é um direito para
assegurar o bem-estar dela e do seu bebê, conforme aponta André Leonardo Couto,
da ALC Advogados. O especialista jurídico destaca que essa condição garante que
as empregadas não sofram discriminação profissional e mantenham o sustento e
carreira preservados. No entanto, ele lembra que ainda existe o desconhecimento
por parte do público feminino quanto aos direitos.
O advogado explica sobre o que é o período da
estabilidade gestacional. "Prevista na Lei nº 12.812 - Art. 391 - A
da CLT, é uma proteção ao emprego da mulher que oferece garantia de
continuidade do emprego dela, desde a confirmação, ou seja, na data que ela
descobriu à gravidez e vai até o 5° mês após o parto. O direito garante a toda
gestante esse momento de estabilidade, desta maneira, ela não pode ser demitida
pela empresa que é contratada. A alínea b do inciso II do Art. 10 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, deixa claro que, fica vedada a
dispensa arbitrária ou sem justa causa", explica.
Segundo o especialista, pode acontecer de a empresa
desconhecer a gravidez no ato da demissão de uma empregada. Nesse caso, ele
orienta que a funcionária deve ser reintegrada, mesmo se a gestação for
concebida durante o aviso prévio. “Se ela estava grávida e foi demitida, tem
direito à estabilidade, mesmo se a empresa desconhecer o fato. A questão
principal e que precisa ficar clara é que a proteção é para a criança que vai nascer.
Assim, para que tudo ocorra nos conformes da lei, a gestante precisa procurar
os recursos humanos da empresa para ser inserida novamente, entregando o
documento que comprove sua gravidez, como, exemplo, o atestado médico.
Lembrando que, se ela ficar gestante durante o aviso prévio, terá os mesmos
direitos do período de estabilidade gestacional. Em seguida ela terá os 120
dias da licença-maternidade, sem desconto ou qualquer outro prejuízo no
salário”, diz.
Cabe indenização?
Caso a empresa se negue a fazer a reintegração da
funcionária, mesmo após a entrega do atestado médico, o advogado adiciona que a
organização deve, para evitar problemas na justiça, pagar a indenização pelo
período de estabilidade. “Caso não haja um acordo para que ela seja reintegrada,
o empregador deve pagar, de livre e espontânea vontade à gestante, todos os
direitos pelo período de estabilidade, como se ela estivesse trabalhando. Ou
seja, ela deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º
salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a
projeção até o fim desse período. Com isso ela terá mais segurança e conforto
para cuidar do seu bebê e as empresas estarão cumprindo o seu papel”, comenta.
Demissão por justa causa?
Questionado se em algum ponto a funcionária pode
ser dispensada por justa causa, nesses casos de possível gravidez, André
Leonardo Couto diz que se houver entrega de atestado médico falso, não há outro
caminho. “Tudo parte da confiança, mas lembro que quando uma mulher comete uma
falta grave, o empregador não tem mais obrigação de cumprir o período de
estabilidade gestacional. Para exemplificar, temos a questão dos atestados
médicos falsos. Isso é uma falta grave passível de demissão por justa causa,
independentemente de gravidez ou não. Por isso, se após avaliação for constado
que houve falsidade documental, a funcionária será dispendada por justa causa,
ainda que esta esteja em seu período de estabilidade”, salienta.
Processo?
Podem ocorrer casos em que a mulher grávida é dispensada,
mesmo com o conhecimento da empresa sobre a gestação. Se isso acontecer, o
advogado lembra que ela poderá acionar a justiça para reaver seus direitos.
Para ele, esse é um caminho negativo para as empresas. “Claro que injustiças
acontecem no Brasil e muitas pessoas não tem o conhecimento acerca dos direitos
trabalhistas. Assim, se acontecer alguma injustiça, ela deve acionar um
advogado para entrar com uma ação trabalhista contra a organização, exigindo
todos os direitos e indenizações, como o que não lhe foi pago de boa vontade,
como, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e outros. Mas para
evitar esse tipo de problema, indico que o certo é seguir a lei apoiando a mãe
e seu filho”, conclui.
ALC Advogados
Instagram @alcescritorio
www.instagram.com/alcescritorio
https://andrecoutoadv.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário