Em sessão ocorrida em 19 de outubro de 2022, a Corte Especial do STJ encerrou o julgamento do Incidente de Revisão do Tema 677 decidindo, por maioria de votos, que o devedor que optar por discutir judicialmente valores cobrados em execução de sentença seguirá obrigado a pagar os encargos de mora previstos no contrato original mesmo após depósito em juízo do valor integral ou parcial cobrados pelo credor.
Esses encargos serão computados a partir da data do
depósito judicial e seguirão sendo aplicados até o encerramento da discussão
judicial sobre o valor pretendido pelo credor.
Na prática, caso o devedor opte por discutir
judicialmente o montante cobrado, o depósito inicial servirá para abatimento da
dívida, deixando de extinguir a obrigação do devedor como até então acontecia.
A partir da data do depósito, e enquanto o processo de discussão do valor
devido persistir, seguirão incidindo os encargos originais do contrato (como
multa e juros conforme pactuados na obrigação original). Um encontro de contas
definitivo será feito apenas após a decisão final da impugnação feita pelo
devedor.
A esse valor se somarão, ainda, os juros e correção
monetária que já incidiam sobre o valor depositado, estes a cargo da
instituição financeira em que a quantia estiver depositada.
O novo entendimento fixado pela Corte altera
posição que predominava desde 2014, encerrando a obrigação do devedor com o
depósito do valor cobrado, mesmo que o devedor apresentasse impugnação aos
valores pretendidos pelo credor e a discussão se arrastasse até as instâncias
superiores.
Vale ressaltar que essa decisão ainda aguarda
publicação e poderá ser objeto de recursos. Caso permaneça na forma julgada, a
decisão se aplicará inclusive aos processos já em andamento, mesmo com a
apresentação de garantia em juízo.
Nesse sentido, é recomendável uma análise
criteriosa do risco de aumento relevante do valor final a ser pago e, conforme
o caso, a busca por uma composição amigável pode ser o melhor caminho para o
devedor.
Ana Júlia Moraes - head da área cível do escritório Marcos Martins Advogados.
Davi
Gonçaves - advogado civel do
escritório Marcos Martins Advogados.
Marcos
Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br/pt/
Nenhum comentário:
Postar um comentário